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Certificação Enem
COMUNICADO - Atendimento SUSPENSO por tempo indeterminado
A Coordenadoria de Controle e Registro Acadêmico do IFMG – Campus Governador Valadares comunica que, a partir do dia 19/03/2020, estão suspensos por tempo indeterminado os atendimentos referentes ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e Exame Nacional de Certificação de Competência de Jovens e Adultos (Encceja), tanto para solicitação quanto para retirada de certificados e declarações.
A decisão é regulamentada pela portaria nº 358 de 17 de março de 2020 que, em seu artigo 2º suspendeu , preventivamente, a partir do dia 18/03/2020, as aulas presenciais e o atendimento ao público, também presencial, no âmbito do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Minas Gerais, por tempo indeterminado. A decisão é mais uma das medidas adotadas pela instituição para coibir a proliferação do novo coronavírus, causador da Covid-19.
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EDITAL PARA CERTIFICAÇÃO DE CONCLUSÃO E DECLARAÇÃO PARCIAL COM BASE NO ENEM
O processo de inscrição para certificação de conclusão do Ensino Médio ou declaração parcial de proficiência com base no Enem é regido, no IFMG, pelo edital nº 155/2014 (que substitui o edital nº 81/2014). As solicitações podem ser encaminhadas, via setor de protocolo, à Coordenação de Registro e Controle Acadêmico dos campi abaixo relacionados, em dias úteis, e nas localidades e horários informados no edital, em qualquer época do ano. Não haverá cobrança de taxas.
O participante do Enem interessado em obter a certificação ou a declaração deverá atender aos seguintes requisitos:
a) indicar a pretensão de utilizar os resultados de desempenho no exame para fins de certificação de conclusão do Ensino Médio, no ato da inscrição, bem como a Instituição Certificadora;
b) possuir no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da primeira prova de cada edição do exame;
c) atingir o mínimo de 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos em cada uma das áreas de conhecimento do exame;
d) atingir o mínimo de 500 (quinhentos) pontos na redação.
Obs: A partir da RETIFICAÇÃO da Portaria Inep nº 179, de 28 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 22 de julho de 2014, o participante do Enem interessado em obter a declaração parcial de proficiência nas áreas de Ciências Humanas e suas Tecnologias, Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias deverá atingir, em cada uma delas, o mínimo de 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos. Para obter a declaração parcial de proficiência na área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias deverá atingir o mínimo de 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos na prova objetiva e o mínimo de 500 (quinhentos) pontos na prova de redação. Em ambos os casos, os participantes deverão atender aos requisitos previstos nas alíneas “a” e “b”.
A solicitação deverá ser protocolada com a seguinte documentação em fotocópia, juntamente com os documentos originais para autenticação, ou devidamente autenticada em cartório:
a) Extrato de desempenho do estudante no Enem;
b) Certidão de nascimento ou casamento;
c) Carteira de identidade (ou carteira de motorista);
d) Título de eleitor com comprovante de quitação respectiva (para maiores de 18 anos);
e) Certificado militar (para homens maiores de 18 anos);
f) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
g) Uma foto 3x4 colorida, recente; e
h) Comprovante de residência.
Além disso, é necessário a apresentação do Formulário de Solicitação preenchido e assinado.
O documento será entregue em, no máximo, 30 (trinta) dias após ter sido protocolada a solicitação, devendo ser retirado no mesmo campus em que foi realizada a solicitação.
Informações completas podem ser obtidas no edital (acesse aqui).
Leia mais:
Informações Gerais sobre Certificação Enem - Portal do Inep/MEC
Portarias dos Certificados via Enem