Você está aqui: Página Inicial > Ensino > Legislação e Normas de Ensino > Momento Normativo > Momento Normativo nº07 - Recuperação de Aprendizagem
conteúdo

Momento Normativo nº07 - Recuperação de Aprendizagem

por Tatiana Toledo publicado 20/11/2019 08h59, última modificação 20/11/2019 08h59
Para você que é discente ou docente do IFMG - Campus Ouro Preto, seguem informações importantes sobre Recuperação da Aprendizagem

 

O que é recuperação da aprendizagem?

                O Regulamento de Ensino dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio do IFMG, em seu artigo 118 traz:

Art. 118. A recuperação da aprendizagem consiste de estratégias disponíveis para proporcionar a superação das dificuldades de aprendizagem vivenciadas pelos discentes durante seu percurso escolar.

§ 1º Os estudos de recuperação deverão ser garantidos de forma contínua e paralela ao período letivo.

§ 2º É dever do docente estabelecer estratégias de recuperação da aprendizagem para os discentes de menor rendimento, utilizando horários de atendimento, de monitorias e tutorias, além dos horários regulares de aula.

§ 3º Cada campus deverá estabelecer um número mínimo de horas de atendimento extraclasse pelos docentes aos discentes. (IFMG, Resolução nº 46 de 17 de dezembro de 2018).

 

Quais os tipos de recuperação e quando ela ocorre?

Para os cursos técnicos integrados são dois tipos de recuperação: parcial (no final da 1ª etapa e da 2ª etapa) e final (final do ano letivo). Para os cursos técnicos subsequentes,  há somente um tipo: a recuperação final, como consta no artigo 119 do Regulamento de Ensino:

Art. 119. Com relação aos aspectos quantitativos da recuperação, ao longo do período letivo, deverão estar previstas:

  1. 2 (duas) recuperações parciais, sendo uma ao final da primeira etapa e outra ao final da segunda etapa, e 1 (uma) recuperação final em cursos integrados e concomitantes;
  2. 1 (uma) recuperação final em cursos subsequentes. (IFMG, Resolução nº 46 de 17 de dezembro de 2018).

 

Atenção: No caso da recuperação final, é necessário que o discente tenha, também, o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) da frequência: global, no caso dos cursos integrados e por disciplina, no caso dos cursos subsequentes.

  

Quem tem direito à recuperação?

Todo discente dos cursos técnicos que não alcançar o mínimo de 60% (sessenta por cento) de aproveitamento na disciplina terá direito às avaliações.

O discente dos cursos de graduação terá direito ao exame final.

O que fazer no caso de faltar a alguma avaliação?

Nesse caso “o discente poderá solicitar a realização de avaliações perdidas, em segunda chamada, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após o término do impedimento, mediante apresentação de atestado médico ou outro documento que justifique sua ausência”. (IFMG, Resolução nº 46 de 17 de dezembro de 2018).

 

Observação: Nas avaliações em 2ª chamada, os docentes deverão se atentar para:

- Agendar a nova data com o discente, pelo menos, 48 horas antes da realização da avaliação;

- Comunicar a data de realização da avaliação à Gerência de Funcionamento e Logística Escolar para controle do número de avaliações por dia;

- Não agendar avaliação em horário de outra disciplina.

  

Que nota será utilizada após a recuperação?

Ao final de cada processo de recuperação, “será considerada a maior nota verificada entre aquelas obtidas antes e após o processo, sendo limitada a 60% (sessenta por cento) do total de pontos distribuídos no período avaliado”. (IFMG, Resolução nº 46 de 17 de dezembro de 2018).

 

Informações importantes para os discentes dos cursos técnicos integrados

1. São três etapas durante o ano letivo e a recuperação parcial acontece apenas nas 1ª e 2ª etapas, por isso é muito importante que vocês se esforcem para recuperar notas abaixo da média e fiquem atentos, pois a recuperação da 2ª etapa inicia-se no dia 23/11/2019.

2. A participação efetiva de vocês na 3ª e última etapa é decisiva para aprovação nas disciplinas, principalmente aquelas com chances de recuperação final. Os conteúdos trabalhados nesta etapa normalmente são cobrados na recuperação final.

3. Tenham foco nesta reta final do ano letivo e lembrem-se de que vocês têm o direito de fazer a recuperação final em todas as disciplinas, mas dificilmente terão rendimento suficiente para aprovação. Portanto, trabalhem para obterem aprovação no maior número de disciplinas com as notas da 3ª etapa. 

4. Vocês só terão progressão parcial se reprovados em uma ou duas disciplinas.

5. Os discentes do 3º ano não têm direito a estudos orientados. Em caso de reprovação, deverão repetir as disciplinas, cursando-as regularmente no ano letivo subsequente.

  

Para mais informações, consulte: