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Napnee

O Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas (NAPNEE) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais, criado por portaria instituída em cada campus, é um Núcleo de assessoramento, que medeia a educação inclusiva, a acessibilidade e o Atendimento Educacional Especializado (AEE).

O público alvo do NAPNEE é constituído por alunos com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento, com altas habilidades e com distúrbios de aprendizagem e/ou necessidades educacionais específicas provisórias de atendimento educacional.

Entende-se como alunos com deficiência aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental e sensorial. Alunos com transtornos globais do desenvolvimento são aqueles que apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento das relações sociais, da comunicação ou estereotipias  motoras ( incluem -se nessa definição alunos com Transtorno do Espectro Autista). Já os que apresentam potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento, isoladas ou combinadas, nas esferas intelectual, artística e criativa, cinestésico-corporal e de liderança são cognominados superdotados.

 Missão

 O NAPNEE tem por finalidade promover a convivência e o respeito à diferença.  Para tanto, tem como missão:

I. Propor, discutir e executar ações que promovam a quebra de barreiras arquitetônicas, educacionais, comunicacionais e atitudinais nos campi do IFMG e nas comunidades em que eles se inserem; a atenção ao educando com necessidade educacional específica no campus;  a inserção das temáticas inclusivas no ensino, na pesquisa e na extensão do IFMG; a disseminação da cultura da inclusão nos campi do IFMG; e. a sensibilização e a capacitação de servidores e de outros membros da comunidade escolar.

 II. Articular os diversos setores da instituição nas atividades relacionadas à inclusão e orientá-los na definição de prioridades de ações, na aquisição de equipamentos e softwares de tecnologia assistiva e outros materiais didático-pedagógicos a serem utilizados nas práticas educativas.

 III. Participar dos processos de construção e adaptação de políticas de acesso e permanência, no âmbito do ensino, da pesquisa, da extensão e da gestão, de modo a atender as pessoas com necessidades educacionais específicas.

 IV. Assessorar os dirigentes dos campi do Instituto Federal de Minas Gerais nas questões relativas à inclusão de pessoas com necessidades educacionais específicas.

 V. Elaborar o Plano de Ações de Atendimento do NAPNEE, de acordo com as demandas de cada campus.

 VI. Participar das comissões que organizam os processos seletivos e exames vestibulares, a fim de orientar a equipe local e os candidatos com necessidades específicas.

 VII. Contribuir na elaboração dos editais de seleção e contratação dos servidores cujas atividades estejam direta ou indiretamente ligadas às situações de inclusão.

 VIII. Auxiliar e orientar a Instituição na instalação, manutenção e utilização dos equipamentos de tecnologia assistiva.

 IX. Acompanhar a vida acadêmica dos alunos com necessidades educacionais específicas, de forma a viabilizar as condições necessárias para a sua permanência na Instituição.

 X. Constituir Comissão de Trabalho para emissão de parecer indicativo da necessidade de “Adaptação Curricular”, após análise de matrícula de aluno que apresenta laudos e outros documentos comprobatórios de necessidades educacionais específicas.

 XI. Elaborar, quando necessário, adaptação curricular e programa de atendimento ao estudante com necessidades educacionais específicas, em conjunto com os coordenadores de curso e de áreas, docentes, psicólogos e coordenação pedagógica dos campi e auxiliar os docentes na adequação das práticas pedagógicas.

 XII. Elaborar e estimular a elaboração de projetos e editais de apoio a programas que visem fomentar as ações inclusivas no instituto.

 XIII. Cuidar da divulgação de informações sobre os Programas de Inclusão do NAPNEE.

 XIV. Contribuir para que o Plano de Desenvolvimento Institucional do IFMG e os Projetos Pedagógicos de Cursos dos campi contemplem a educação inclusiva e a acessibilidade, conforme a legislação vigente.

 XV. Articular e promover parcerias e convênios, tendo em vista a troca de informações, experiências e tecnologias inclusivas, bem como o encaminhamento para diagnóstico e para o Atendimento Educacional Especializado.

 Equipe local do NAPNEE:

Eugênia de Souza - Pedagoga

Tobias Ribeiro - Representante do Corpo Docente

Aracelli Gonçalves - Representante do Corpo Técnico Administrativo

Derlon Silva - Representante do Corpo Discente

 Contato:  napnee.piumhi@ifmg.edu.br

Resolução nº 22/2016 - Regulamento do NAPNEE

 

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