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Ajuda de Custo

publicado 02/03/2021 11h05, última modificação 29/07/2022 14h06

Definição 

A Ajuda de Custo será devida ao servidor que, no interesse da Administração, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio, em caráter permanente, de modo a compensar as despesas de instalação do servidor.

Informações gerais

  1. Considera-se sede o município onde está instalado o órgão/a repartição em que o servidor passa a ter exercício em caráter permanente.
  2. O servidor que passar a ter exercício em nova sede fará jus não só à ajuda de custo, como também transporte para si e para seus dependentes, compreendendo passagens, bagagens e bens pessoais.
  3. A ajuda de custo é calculada sobre o valor da remuneração percebida pelo servidor no mês do fato que deu origem a seu pagamento, variando de 1 (uma) a 3 (três) vezes essa importância, conforme o número de dependentes.
  4. O servidor recém admitido, nomeado para ter exercício em local diferente daquele em que reside, não faz jus à ajuda de custo.
  5. O servidor nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio, mesmo que não vinculada ao Serviço Público Federal, faz jus à ajuda de custo.
  6. O filho inválido, de qualquer idade, é considerado dependente do servidor para efeitos de pagamento de ajuda de custo;
  7. Somente para efeitos de transporte, considera-se também, como dependente do servidor, o empregado doméstico, desde que comprovada regularmente esta condição.
  8. O servidor fica obrigado a restituir a ajuda de custo quando injustificadamente não se apresentar na nova localidade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação da respectiva portaria no DOU.

Requisitos Básicos

1. Passar a ter exercício em nova sede, no interesse da Administração, com mudança de domicílio em caráter permanente.
2. O servidor poderá requerer a concessão da ajuda de custo nas seguintes hipóteses, desde que haja mudança de domicílio: redistribuição; remoção ex-officio; nomeação para cargo em comissão ou função de confiança; exoneração ex-officio de cargo em comissão ou função de confiança cuja nomeação tenha exigido seu deslocamento inicial, ainda que o novo deslocamento seja para localidade diversa da de origem; e requisição.

Procedimento: O servidor deverá criar processo no SEI do tipo "Pessoal: Ajuda de Custo para Mudança de Domicílio", incluir o "Requerimento de Ajuda de Custo", preencher, assinar, anexar a documentação exigida e enviar à Gestão de Pessoas do Campus de Destino ou CDPES, no caso da Reitoria.

Documentação Necessária
Cópia da publicação em meio oficial do ato que fundamenta o deslocamento do servidor;

Comprovante de residência da cidade de origem;
Comprovante de residência da cidade de destino;
Contracheque do mês em que foi publicado o ato que fundamenta o deslocamento do(a) servidor
Cópia do cartão de CONTA CORRENTE ou outro comprovante de dados bancários

Em relação ao cônjuge ou companheiro:
Certidão de casamento ou declaração de união estável registrada em cartório;

Acrescentar três dos documentos previstos no Orientação Normativa SEGEP Nº 03/2013, Art. 9º, § 2º. 

Em relação ao filho, enteado ou menor que viva sob a guarda e sustento do servidor:
Certidão de nascimento, termo de adoção ou termo de guarda e responsabilidade.

Em relação aos pais:
Documento comprobatório da situação de dependência econômica. 

Em relação ao filho inválido maior de 18 anos:
Certidão de nascimento, Termo de adoção ou termo de guarda e responsabilidade;
Laudo médico elaborado por perícia oficial em saúde que ateste a invalidez do dependente.

Em relação ao dependente maior de 18 anos e menor de 24 anos que seja estudante de nível superior:
Certidão de nascimento, termo de adoção ou termo de guarda e responsabilidade;

Documento comprobatório de matrícula em Instituição de Ensino Superior;
Declaração assinada pelo servidor e pelo dependente de que o dependente não exerce atividade remunerada.

Em relação ao empregado doméstico:
Cópias de partes da Carteira de Trabalho e Previdência Social em que figure a assinatura do empregador, assim como os comprovantes de pagamento de contribuição previdenciária dos últimos três meses.

Se necessário, acrescentar outros documentos previstos na Orientação Normativa MPOG Nº 03/2013.

Transporte de Mobiliário

Caso seja necessário transporte de mobiliário e bagagens é preciso que haja a contratação da empresa pelo IFMG. Portanto, antes de realizar a mudança o servidor deverá verificar três propostas válidas de preço em sua região contendo CNPJ, data, valor e contato da empresa e encaminhá-las à Gestão de Pessoas da Unidade de Destino para que seja realizado processo de contratação da empresa pela área responsável no IFMG.
Ressaltamos que, conforme Orientação Normativa MPOG 03/2013, Art. 6º, § 4º, é vedado ao servidor custear e ser ressarcido das despesas relativas a transporte de mobiliário. Portanto, a mudança deverá ser realizada após a contratação da empresa e a nota fiscal deverá ter o IFMG como tomador do serviço.

Concessão de Passagens

Caso seja necessário a concessão de passagens para o servidor e seus dependentes se deslocarem para a nova sede, deverá ser utilizado o Sistema de Concessão e Passagens e Diárias (SCPD). 
Neste caso o servidor deve preencher o formulário próprio e encaminhar a solicitação à Gestão de Pessoas da unidade de destino para análise da área responsável.
Ressaltamos que, conforme Orientação Normativa MPOG 03/2013, Art. 6º, § 4º, é vedado ao servidor custear e ser ressarcido das despesas  relativas a passagem.

Previsão Legal:

  1. Lei nº 8.112/90 (art. 51, inciso I, 53 a 57 e 242). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112cons.htm
  2. Decreto nº 4.004/2001. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2001/D4004.htm
  3. Decreto nº 1.840/96, alterado pelo Decreto nº 4.040/2001. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D1840.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2001/D4040.htm
  4. Decreto nº 4.063/2001. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2001/D4063.htm
  5. NOTA TÉCNICA Nº 32/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP. Disponível em: https://conlegis.planejamento.gov.br/conlegis/pesquisaTextual/atoNormativoDetalhesPub.htm?id=9243
  6. NOTA TÉCNICA Nº 57/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP. Disponível em: https://conlegis.planejamento.gov.br/conlegis/pesquisaTextual/atoNormativoDetalhesPub.htm?id=9656
  7. Orientação Normativa nº 03/2013 https://conlegis.planejamento.gov.br/conlegis/legislacao/atoNormativoDetalhesPub.htm?id=9241&tipoUrl=link