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Redistribuição

publicado 02/03/2021 11h05, última modificação 23/05/2023 10h39

I. Definição - Lei nº 8.112/90

Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

I - interesse da administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

II - equivalência de vencimentos; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

III - manutenção da essência das atribuições do cargo; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

(...)

II. Cadastro de interessados em Redistribuição

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais está adotando formulário on-line para manifestação de interesse em Redistribuição. O banco de cadastro pode ser acessado através de um dos links a seguir:

Banco de interessados em Redistribuição -  servidores de outras IFEs

Banco de interessados em Redistribuição - servidores do IFMG

Assim, caso você, servidor, tenha manifestado interesse através de carta de intenção enviada por e-mail ou correio, preencha o formulário para manutenção de seus dados no banco deste Instituto.

Esta Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas destaca que a manifestação de interesse não gera direito algum e que a redistribuição é efetivada quando observados os preceitos do art. 37 da Lei 8.112/90.

Ressaltamos ainda a impossibilidade de redistribuição com mais de duas Instituições ou mais de dois servidores envolvidos (triangulação), a impossibilidade quando há concurso vigente para o cargo e que o interesse da administração é entendido como o interesse da instituição de origem e da instituição de destino.

III. Requisitos

1. Inciso I - No caso do deslocamento de cargo ocupado, como é o caso da redistribuição de servidores entre órgãos, deve haver o interesse da Administração, pois o órgão que recebe o servidor deve oferecer em contrapartida um código de vaga desocupado do mesmo cargo do servidor redistribuído.

2. Inciso II a VI – Para que a redistribuição ocorra, o órgão que recebe o cargo ocupado e/ou desocupado deve possuir em seu plano de carreira o cargo recebido, caso contrário, não será possível a equivalência de vencimentos, a manutenção das atribuições do cargo, a vinculação do grau de responsabilidade e complexidade das atividades e a compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.

Um exemplo de redistribuição possível é o deslocamento do servidor ocupante do cargo de Assistente em Administração na Universidade Federal de Minas Gerais para o IFMG, posto que ambas Instituições possuem o mesmo plano de carreira, qual seja a de Técnico-Administrativo em Educação, regido pela Lei 11.091/2005.

Um exemplo de uma redistribuição impossível seria o deslocamento de um professor ocupante do cargo de Magistério Superior na Universidade Federal de Minas Gerais para o IFMG, que, por sua vez, só comporta em seu quadro ocupantes da carreira de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

3. Conforme Portaria SEGRT/MGI nº 619 de 09/03/2023, o cargo ocupado somente poderá ser redistribuído se o servidor que o ocupa preencher os seguintes requisitos:

I - não esteja em gozo de licença ou afastamento;

II - tenha cumprido o período de três anos do estágio probatório;

III - não houver sido redistribuído nos últimos três anos.

 

IV. Documentação necessária para instruir o processo de redistribuição:

 

a)    de servidores de outros órgãos para o IFMG ( os documentos devidamente assinados deverão ser encaminhados para o e-mail redistribuicao.progep@ifmg.edu.br)

 

  1. Formulário de manifestação de interesse do servidor;
  2. Declaração Concordância Redistribuição;
  3. Curriculum Vitae;
  4. Dossiê ou Ficha Funcional extraída do SIAPE com data de até 30 dias (extraído do SIAPE na transação >CAEMDOSSIERH);
  5. Última avaliação de desempenho (para progressão e/ou de estágio probatório);
  6. Portaria de Homologação do Estágio Probatório;
  7. Último contracheque (no caso de redistribuição por permuta)
  8. Declaração da chefia imediata com a relação das atividades (Técnico-Administrativos);
  9. Relatório de Atividades Docentes – RAD dos últimos 2 anos (Docentes)
  10. Declaração de ajuda de custo;
  11. Declaração da Gestão de Pessoas:
    • Informando se responde ou respondeu a Processo Administrativo Disciplinar;
    • Informando se há ou não pagamento da rubrica de Decisão Judicial transitada em julgado (Em caso positivo, enviar também parecer da Procuradoria Federal do órgão de origem sobre a continuidade da ação no IFMG)";
    • Informando que o servidor que não esteja em gozo de licença ou afastamento;
    • Informando que a progressão (Técnico-Administrativos) ou progressão/promoção (Docentesdo servidor estão atualizadas conforme legislação vigente, devendo constar na declaração a data da última progressão (Técnico-Administrativos) ou progressão/promoção (Docentes), e previsão para a próxima.
    • Informando que o servidor não foi redistribuído nos últimos três anos
    • Informando estar ciente que, caso a redistribuição seja efetivada, a pasta funcional completa do(a) servidor(a) deverá ser disponibilizada para o IFMG no Assentamento Funcional Digital (AFD).

 

b)    de servidores do IFMG para outro órgão ( processo deverá tramitar via SEI)

Observação: Primeiramente, é necessária a junção dos seguintes documentos adquiridos junto à unidade de lotação (campus/reitoria) para análise e autorização do IFMG conforme fluxo:

1. Iniciar um processo “Pessoal: Redistribuição”.

2. Incluir o documento “Requerimento de Redistribuição”, preenchê-lo e assiná-lo.

3. Incluir o documento "Declaração Concordância Redistribuição", preenchê-lo e assiná-lo.

4. Incluir Relatório Parcial das atividades de Pesquisa/Extensão que estão sendo coordenadas por docente, emitido pelo  próprio docente.

5. Para solicitar os demais documentos às unidades competentes, incluir o documento “Redistribuição – Solicitação de Documentos”. Tal documento já lista os setores que deverão ser acionados e os documentos exigidos pelo IFMG (O documento é editável e nele podem ser incluídas as solicitações de documentos adicionais que por ventura tenham sido exigidos pelo órgão de destino):

a. Ofício de deferimento do Diretor Geral/Pró-reitor e outras instâncias conforme instrução da unidade;

b. Declaração da Corregedoria Geral do IFMG informando que não responde ou respondeu a Processo Administrativo Disciplinar (Para todos os servidores requerer no SEI para a unidade CORREGEDORIACorregedoria-Geral do IFMG);

c. Declaração Negativa de Patrimônio, incluindo equipamentos da TI, providenciada junto ao Setor de Almoxarifado e Patrimônio;

d. Declaração Negativa da Biblioteca, emitida pelo Setor de Biblioteca;

e. Declaração Negativa de Prestação de Contas e reembolsos junto ao SCDP, emitida pelo Setor SCDP da Reitoria (Para todos os servidores requerer no SEI para a unidade CGF - Coordenação Geral de Finanças do IFMG).

f. Declaração Negativa do Setor de Pesquisa e Pós-graduação. (Docentes)

g. Declaração Negativa do Setor de Registro Acadêmico. (Docentes)

h. Declaração da Gestão de Pessoas informando:

  •  Se o servidor encontra-se em afastamento ou licença, anexando o documento legal, e ainda se há Professor Substituto contratado com vinculação ao servidor a ser redistribuído informando a previsão de término do contrato. (o processo de redistribuição somente poderá seguir para o MEC com 45 dias de antecedência para o término do contrato);
  • Informando se há ou não pagamento da rubrica de Decisão Judicial transitada em julgado;
  • Prestação de Contas quanto ao Programa de Apoio Financeiro à Qualificação;
  •  Prestação de Contas quanto a afastamentos e licenças para capacitação.

 

6. Portaria de Homologação do Estágio Probatório;

7. Último contracheque (no caso de redistribuição por permuta);

8. Ofício do Reitor da outra Instituição;

9. Histórico do código de vaga, extraído do SIAPE na transação >ADCOVAGA, quando houver código vago como contrapartida

10. Tramitar o processo no SEI para as unidades de interesse e acompanhar o atendimento da solicitação. Assim que todos os documentos forem incluídos, encaminhar o processo para a Gestão de Pessoas da unidade.

 

 c)    de servidores com redistribuição por permuta

 O processo, que será único envolvendo os 2 servidores, deverá iniciar no IFMG conforme previsto no item VI alínea “c”.

 

V. INFORMAÇÕES GERAIS

 

  1. De acordo com o artigo 31 da Resolução CONSUP IFMG nº 017/2020, a redistribuição de servidor do IFMG para outro órgão deverá iniciar no órgão de destino e o processo será encaminhado ao IFMG indicando a contrapartida.
  2. O processo de redistribuição de servidor de outro órgão para o IFMG terá inicio somente após o processo de remoção e esgotadas as possibilidades de nomeação de concursos vigentes no âmbito do IFMG.
  3. A publicação do ato de redistribuição pelo Ministério da Educação implicará no automático remanejamento do cargo efetivo. A apresentação do servidor no órgão ou entidade de destino ocorrerá dentro do prazo estabelecido no art. 18 da Lei nº 8.112/90: o servidor que deva ter exercício em outro município, terá no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 30 (trinta) dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
  4. O servidor que estiver afastado ou licenciado por Portaria do Reitor, na data da redistribuição, fica ciente de que seu afastamento ou licença será revogado.

 

VI. Fluxo do processo

 

 a)    De outros órgãos para o IFMG:

 

PASSO

PROCEDIMENTO

RESPONSAVEL

1. 

Início do processo junto à unidade de interesse (campus/reitoria) com todos os documentos listados no item IV, alínea “a”.

Interessado

2.

Análise da documentação apresentada e abertura de processo no SEI com os documentos apresentados e outras providências necessárias

PROGEP

3.

Análise da documentação e emissão de memorando à PROGEP, deferindo a redistribuição e indicando a contrapartida de vaga.

Direção Geral ou Pró-reitor da unidade do IFMG interessada na redistribuição

4.

Análise do Processo e envio ao Gabinete do Reitor do IFMG

PROGEP

5.

Emissão de Ofício ao órgão de origem do interessado

Gabinete Reitor do IFMG

6.

Análise do processo conforme regras internas e emissão do Ofício ao MEC para publicação

Gabinete Reitor do órgão de origem

 

 b)    Do IFMG para outros órgãos:

 

PASSO

PROCEDIMENTO

RESPONSAVEL

1.

Início do processo no SEI com todos os documentos listados no item IV, alínea “b” e envio à Gestão de Pessoas da unidade de origem no IFMG

Interessado (servidor do IFMG)

2.

Análise da documentação apresentada e outras providências necessárias

Gestão de Pessoas da unidade

3.

Análise da documentação e emissão de memorando deferindo a redistribuição e indicando a exigência da contrapartida de vaga.

Direção Geral ou Pró-reitor da unidade de origem do servidor do IFMG

4.

De posse da autorização, efetua o protocolo do processo de redistribuição no órgão de interesse.

Interessado (servidor do IFMG)

5.

Análise do processo conforme regras internas e emissão de Ofício ao IFMG

Gabinete Reitor do órgão de interesse

6.

Recebe o processo e solicita parecer da PROGEP

Gabinete da Reitoria do IFMG

7.

Emite parecer ao Reitor do IFMG sobre o processo de redistribuição com a indicação da contrapartida

PROGEP

8.

Emissão do Ofício ao MEC para publicação

Gabinete Reitor

 

c)    Em caso redistribuição com permutas:

PASSO

PROCEDIMENTO

RESPONSAVEL

1.

Início do processo junto à unidade de interesse (campus/reitoria) com todos os documentos listados no item IV, alínea “a”.

Interessado em vir para o IFMG

2.

Análise da documentação apresentada e abertura de processo no SEI com os documentos apresentados e outras providências necessárias

PROGEP

3.

Inclusão da documentação do item IV alínea “b” e envio do processo à Direção geral ou Pró-reitor da sua Unidade de lotação.

Servidor do IFMG

4.

Análise da documentação e emissão de memorando à PROGEP, deferindo a redistribuição e indicando os servidores envolvidos na permuta.

Direção Geral ou Pró-reitor da unidade do IFMG interessada na redistribuição

5.

Análise do processo e emissão de parecer  ao Gabinete do Reitor

PROGEP

6.

Emissão do Ofício ao outro Órgão para envio ao MEC

Gabinete Reitor

7.

Análise do processo conforme regras internas e emissão do Ofício ao MEC para publicação

Gabinete Reitor do outro órgão interessado

 

Anexos:  

Resolução nº 17 de 02 de outubro de 2020 - Processo de Remoção e Redistribuição dos servidores do IFMG

Ofício-Circular no 2/2017/CGRH/DIFES/SESU/SESU-MEC - Orientações referentes aos processos de redistribuição.

Ofício-Circular nº 3/2017/CGDP/DDR/SETEC/SETEC-MEC - Orientações referentes aos processos de redistribuição.

Portaria SEGRT/MGI nº 619 de 09/03/2023 - Estabelece orientações e procedimentos aos órgãos e entidades sobre a redistribuição de cargos efetivos ocupados e vagos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional