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A quem se destina

Para melhor identificar os alunos que têm direito ao atendimento prestado pelo NAPNEE, foram delimitados cinco grandes grupos:

1. Alunos com deficiência: aqueles que têm impedimentos de longo prazo que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Incluem-se nesta definição: Deficiência Física/Motora, Deficiência Intelectual, Deficiência Mental, Deficiência Sensorial *Deficiência psicossocial.

2. Alunos com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que apresentam um quadro de transtornos do neurodesenvolvimento caracterizados pela combinação das dificuldades de interação social, comunicação e comportamentos repetitivos e restritos. Antigamente elencados como Transtorno Autista (Autismo), Transtorno ou Síndrome de Asperger, Transtorno Desintegrativo da Infância e Transtorno Global do Desenvolvimento sem outra especificação, desde 2013 conhecidos apenas como Transtorno do Espectro Autista (TEA) com três níveis de gravidade (leve, moderado e severo).

3. Alunos com altas habilidades/superdotação: aqueles que apresentam um potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinada. Há casos em que se pode aprofundar e enriquecer esses conteúdos, inclusive para concluir, em menor tempo, a série ou etapa escolar. Dentre as áreas do conhecimento estão: Intelectual, Liderança, Psicomotora, Artes, Criatividade.

4. Alunos com distúrbios de aprendizagem: aqueles que apresentam modificações nos padrões de aquisição, assimilação, análise e armazenamento de informações (devido a uma questão neurobiológica). Incluem-se nesta definição: Dislexia, Discalculia, Disgrafia, Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH).

5. Alunos com necessidades educacionais específicas provisórias: aqueles que adquirem um quadro, de caráter temporário, que resulta em dificuldades ou impedimentos no desenvolvimento acadêmico.


“Estas definições do público-alvo devem ser contextualizadas e não se esgotam na mera categorização e especificações atribuídas a um quadro, uma vez que as pessoas se modificam continuamente transformando o contexto no qual se inserem” (Figueira, 2019). Esse dinamismo exige uma atuação da equipe do NAPNEE considerando cada aluno como único com as caraterísticas advindas do quadro somadas às suas particularidades, na tentativa de inclusão de todos os alunos e à promoção de uma efetiva aprendizagem.
*A Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência incluiu, em 2006, o conceito de Deficiência Psicossocial destacando as pessoas com transtornos mentais crônicos (com diagnósticos psiquiátricos) abrangendo as pessoas com transtorno bipolar, esquizofrenia, ansiedade generalizada, transtorno obsessivo compulsivo, depressão grave e epilepsia. Apesar da Lei Brasileira de Inclusão (LBI 13.146/15) não prever a deficiência psicossocial, o NAPNEE poderá considerá-la quando o aluno, de fato, apresentar impacto significativo e prolongado (atestado por médico) de diminuição, déficit ou limitações em suas atividades educacionais devido a um destes diagnósticos psiquiátricos.