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Técnico em Segurança do Trabalho (S)

por alessander.thomaz publicado 22/04/2016 16h41, última modificação 04/10/2023 10h04
 Segurança do Trabalho Turno: Noturno
Duração4 semestres
Vagas: 36 por semestre (72 vagas anuais)
Ingresso: Processo Seletivo e transferências.
 

Apresentação

Pretende formar profissionais para desenvolver ações de prevenção e controle de riscos ambientais em locais de trabalho e nas atividades laborais dos setores produtivos da sociedade, visando à redução ou eliminação dos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. A ampliação da capacidade de ação e reflexão crítica destes profissionais sobre o mundo em que vivem se dará por meio da formação em uma perspectiva cidadã. 

Perfil Profissional 

O técnico em segurança do trabalho deverá atuar em ações prevencionistas nos processos produtivos com auxílio de métodos e técnicas de identificação, avaliar e medidas de controle de riscos ambientais de acordo com normas regulamentadoras e princípios de higiene e saúde do trabalho, desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança do trabalho, orientar o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC),  coletar e organiza informações de saúde e de segurança no trabalho, executar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), investigar, analisa acidentes e recomenda medidas de prevenção e controle.

Deverá também:

  • trabalhar em equipe com iniciativa, criatividade e sociabilidade;
  • analisar procedimentos de rotina, que objetivem um estudo das melhorias das condições de trabalho de aplicação imediata;
  • questionar os procedimentos vigentes da segurança do trabalho, para mudança de condutas, beneficiando o trabalhador e o patrimônio da empresa;
  • pesquisar as necessidades reais de segurança do trabalho e as aplicações técnicas e legais, reduzindo as possibilidades de interrupção, na linha produtiva, por acidentes;
  • elaborar planos e propostas de estudos estatísticos que permitam detectar as necessidades básicas tanto pessoais como ambientais;
  • sugerir estratégias de educação prevencionista que conduzam à reflexão sobre os procedimentos utilizados e que beneficiem tanto a classe trabalhadora como a empregadora;
  • encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentações, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico e educacional para o conhecimento e auto-desenvolvimento dos trabalhadores e dirigentes das empresas;
  • acompanhar e avaliar as sistemáticas implantadas, assegurando a participação das diversas hierarquias no combate aos acidentes de trabalho;
  • relatar e emitir documentos que sirvam de parâmetros para análise e decisão, capazes de conduzir o trabalho de forma segura e produtiva;
  • desenvolver programas de integração prevencionista que sensibilizem os trabalhadores e chefias imediatas à procura de meios para a redução de acidentes e controle de sinistros;
  • estabelecer, de comum acordo com os trabalhadores, representantes da Comissão Interna de Prevenção de acidentes CIPA e chefias, procedimentos e linhas de ação, de modo a se utilizarem estratégias prevencionistas em conjunto, frente a casos típicos de acidentes do trabalho e sinistros;
  • promover debates, encontros, campanhas educativas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e outros recursos de ordem didática e pedagógica que visem à divulgação de assuntos técnicos, administrativos e prevencionistas de interesse da empresa e de seus empregados;
  • solicitar e utilizar equipamentos de proteção, didáticos e outros materiais considerados indispensáveis de acordo com as normas vigentes dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas;
  • participar de grupos de trabalho visando à multiplicação das experiências em prol dos trabalhadores, empresários e das organizações;
  • divulgar os conhecimentos adquiridos em favor dos menos beneficiados, orientando-os sobre as necessidades da segurança para desenvolvimento do próprio profissional, visando à integridade física dos trabalhadores;
  • coordenar as atividades ligadas à segurança do trabalho, proporcionando a integridade dos trabalhadores, do patrimônio e do processo produtivo da empresa;
  • conhecer e aplicar as normas internacionais, auxiliando as instituições na implementação de sistemas de gestão integrada de segurança e saúde no trabalho, meio ambiente e qualidade.

 

Mercado de Trabalho

No Brasil, a legislação trabalhista exige a participação do técnico de segurança do trabalho na garantia da saúde dos trabalhadores no ambiente de trabalho. Verifica-se, então, a importância desse profissional no quadro funcional das empresas, pois cada vez mais tais instituições vêm percebendo que investimentos em segurança do trabalho têm alto retorno em termos de redução de acidentes de trabalho, das doenças ocupacionais e do aumento da satisfação dos empregados. Portanto, a formação profissional de nível técnico em Segurança do Trabalho ganha destaque, não só pela exigência legal de tais profissionais nos quadros empresariais, mas também porque a busca da qualidade pressupõe a melhoria das condições dos ambientes de trabalho, aumentando a produtividade e a competitividade.

Requisitos de acesso

O curso será ofertado àqueles que concluíram o ensino médio. O processo de seleção será objeto de edital próprio do IFMG, disponibilizado em época oportuna, bem como poderão ser aceitas transferências internas e/ou externas.

DADOS DO CURSO

Denominação do Curso Curso Técnico em Segurança do Trabalho
Forma de oferta Subsequente
Eixo Tecnológico Segurança
Título Conferido Técnico em Segurança do Trabalho
Modalidade de Ensino Presencial
Regime de Matrícula Semestral
Tempo de Integralização Mínimo: 2 anos
Máximo: 4 anos
Carga Horária Total Obrigatória 1239 horas
Vagas Ofertadas por processo seletivo 36 por semestre (72 vagas anuais)
Turno de Funcionamento Noturno
Formas de Ingresso Processo Seletivo e transferências
Endereço de funcionamento do Curso Rua Pandiá Calógeras, 898 – Bauxita – Ouro Preto – MG
Ato autorizativo de criação Portaria nº 130, de 18 de dezembro de 1990

Ato autorizativo de funcionamento

Coordenador/Titulação/E-mail:

Portaria nº 130, de 18 de dezembro de 1990

Renata Bastos Ferreira Antipoff / Doutorado/  
renata.antipoff@ifmg.edu.br

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