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2ª Convocação dos candidatos do processo seletivo 2024/1 para a banca de heteroidentificação

Candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos) ou indígenas passarão por entrevista de heteroidentificação.
publicado: 23/01/2024 10h28, última modificação: 23/01/2024 10h30

O IFMG Campus Avançado Ponte Nova convoca para a banca de heteroidentificação os candidatos do processo seletivo do primeiro semestre letivo de 2024 que se autodeclaram às vagas reservadas para negros, pretos, pardos e indígenas (L2, L6, L10 e L14).

Regulamentado pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPOG), via Portaria Normativa nº 4/2018, o procedimento de heteroidentificação é um dispositivo complementar à autodeclaração e visa evitar fraudes no acesso às vagas da política de cotas raciais.

No IFMG, a comissão de heteroidentificação é formada por profissionais com experiência na temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo. Tal comissão utilizará o critério fenótipo para avaliar os candidatos, ou seja, serão observadas características físicas como textura do cabelo, formato do nariz, do rosto e dos lábios. Não será levada em consideração a ascendência familiar (pais e/ou avós negros). 

COMO FUNCIONA A HETEROIDENTIFICAÇÃO?

O candidato autodeclarado para as vagas destinadas aos negros (pretos ou pardos) ou indígenas e classificado no Processo Seletivo deverá passar pelo processo de heteroidentificação presencial.

Os candidatos deverão observar as datas e os horários específicos da convocação, enviada via e-mail e divulgado aqui nesta notícia.

Os (as) candidatos (as) não deverão utilizar bonés, toucas, gorros, óculos de sol, maquiagem e adereços de muito volume na região da cabeça e pescoço, como brincos, colares e afins.

Conforme determinação do Código Civil, candidatos/as com idade inferior a 18 anos deverão ser acompanhados/as por seus representantes legais durante todos os processos de registro e matrícula no IFMG, incluindo o procedimento de heteroidentificação. (Código Civil - Lei 10406/02 | Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002).

O procedimento será realizado na forma de uma entrevista com a candidata pelos membros da Comissão de Heteroidentificação, promovida sob a forma presencial. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado na página do campus na qual o candidato se inscreveu.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Nos dias da entrevista, o/a candidato/a deverá levar os seguintes documentos:

a) Documento de identificação oficial com foto.

b) Anexo V (FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO - RACIAL), conforme enviado sistema de matrícula. O preenchimento do campo que solicita a justificativa é obrigatório. Neste campo o candidato poderá afirmar sua identidade étnico-racial (autoidentificação). Somente as características fenotípicas do próprio candidato serão consideradas pela Banca de Heteroidentificação Racial no momento da avaliação; 

c) Os candidatos indígenas, além dos documentos acima, deverão anexar UM dos seguintes documentos: DECLARAÇÃO OFICIAL emitida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), atestando a relação de pertença étnica e social do candidato a um grupo ou comunidade indígena estabelecido no Território Nacional Brasileiro; RANI (Registro Administrativo de Nascimento de Indígena); ou Declaração de pertencimento étnico de três lideranças da comunidade, conforme modelo no Anexo VI.

 

ATENÇÃO: Item 17.10 do edital: Os candidatos que não forem aprovados no procedimento de heteroidentificação serão eliminados do processo seletivo.

O processo de heteroidentificação será realizado no IFMG Campus Avançado Ponte Nova no endereço Praça José Emiliano Dias, 87, Centro, Ponte Nova CEP 35.430-034.

 

CANDIDATOS CONVOCADOS

A candidata listada abaixo deverá chegar entre 13h30 e 14h, no dia 24 de janeiro de 2024, no endereço do IFMG Campus Avançado Ponte Nova, localizado à Praça José Emiliano Dias, 87, Centro, Ponte Nova, CEP 35430-034.

 

Nome  Curso

SOPHIA CRISTINA SILVA GOMES                

Curso Técnico Integrado em Informática

 

LEI DE COTAS

De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 55,8% da população brasileira é negra. Entretanto, a superioridade nos números ainda demonstra uma disparidade no acesso ao ensino público em instituições federais. Estudos apontam (IPEA 2020) que 36% dos jovens brancos na faixa etária de 21 anos estão cursando ou já terminaram a graduação. Entre pretos e pardos, o percentual cai para 18%. 

A Lei de Cotas (Lei nº12.711) foi sancionada em 2012 para regulamentar a reserva de vagas para estudantes cotistas nos processos seletivos e concursos públicos, a fim de reduzir as diferenças econômicas, sociais e educacionais entre os brasileiros.

Caso ainda tenha dúvidas sobre como funciona esse processo, assista a playlist sobre o tema no canal IFMG Play, no YouTube. 

O/a candidato/a deverá observar as datas e os horários específicos da convocação, enviada via e-mail e divulgado aqui nesta notícia. 

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