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AGU lança cartilha com condutas proibidas para agentes públicos nas eleições
publicado:
26/08/2016 13h29,
última modificação:
26/08/2016 13h29
Para evitar a prática de condutas que possam ser questionadas durante o período eleitoral, a Advocacia-Geral da União (AGU) elaborou a cartilha “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições", atualizada para os pleitos municipais deste ano. A publicação reúne informações básicas sobre os direitos políticos e as normas éticas e legais que devem orientar a atuação dos agentes públicos durante as eleições municipais de 2016.
Segundo o diretor do Departamento de Estudos Jurídicos e Contencioso Eleitoral da Procuradoria-Geral da União (DEE/PGU), José Roberto da Cunha Peixoto, o “principal objetivo da cartilha é orientar os agentes públicos, candidatos ou não, a fim de evitar a prática de atos que possam ser questionados como condutas vedadas durante o período eleitoral, com riscos ao pleito eleitoral e aos agentes públicos”.
Lançada a cada dois anos desde as eleições de 2008, a quinta edição da cartilha foi atualizada de acordo com a nova legislação pelos mesmos órgãos que participaram da elaboração inicial: o DEE/PGU, a Subchefia para Assuntos Jurídicos da Presidência da República (SAJ/PR), a Comissão de Ética Pública, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), sob a coordenação do secretário-geral de consultoria da AGU, Paulo Khun.
Como a participação em campanhas eleitorais é direito de todos os cidadãos, a publicação destaca que os agentes públicos podem participar do processo fora do horário de trabalho. Porém, devem obedecer os limites impostos pela legislação e os princípios éticos que regem a administração pública, para evitar o uso da máquina pública em favor de determinada candidatura e assegurar a igualdade de condições na disputa eleitoral.
Publicação
A cartilha começa pela definição de agente público para fins de aplicação da legislação eleitoral, passando por breves explicações sobre as condições para se candidatar, as causas de inelegibilidade, os prazos de desincompatibilização e a suspensão ou a perda de direitos políticos.
A publicação ainda apresenta orientações específicas a respeito da melhor conduta ética e daquelas proibidas aos agentes públicos pela Lei das Eleições. Para facilitar a consulta e a compreensão, as condutas vedadas foram reunidas por temas, com a descrição de cada uma delas, as respectivas penalidades e o período em que a proibição deve ser observada.
Público alvo
A cartilha foi escrita tendo em vista todos os agentes públicos federais. “Engloba desde o Presidente da República, servidores efetivos e em comissão, empregados públicos, pessoas requisitadas para atividade pública eventual, estagiários, concessionários de serviços públicos e terceirizados”, explica Peixoto.
A definição legal de agente público está prevista na Lei das Eleições: “quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional.”
Confira a íntegra da cartilha
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU