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Atenção! Orientações para matrícula dos Cursos Superiores

As matrículas serão realizadas de forma online conforme divulgado a seguir. Confira todos os procedimentos e formulários.
publicado: 27/01/2025 16h46, última modificação: 30/01/2025 11h08

O IFMG - Campus Ponte Nova orienta os candidatos aprovados para os cursos superiores sobre os procedimentos e datas de matrícula.

Orientações para Matrícula

 Após a divulgação dos resultados finais, os candidatos aprovados ficam CONVOCADOS para as matrículas que serão realizadas de forma online, através do envio dos formulários e da documentação no Sistema de Matrículas do IFMG disponível no endereço: https://matricula.ifmg.edu.br/v1/Login.

 

ATENÇÃO!!!

 

- ⚠️ As matrículas para os aprovados nas vagas do SISU ocorrerão entre os dias 27 de janeiro e 03 de fevereiro de 2025 (conforme cronograma do SISU).

 

- Já as matrículas para os aprovados nas vagas do Processo Seletivo Próprio ocorrerão a partir do dia 31/01 até dia 06/02 de 2025.

 

🤔 - Acesse aqui um vídeo de tutorial da matrícula. Confira também todos os procedimentos no Tutorial do Sistema de Matrículas.

O candidato deverá preencher todos os campos do Sistema de Matrículas e conferí-los antes de enviar. O sistema para matrícula será liberado a partir da data da matrícula. Os Registros Acadêmicos dos Campi não se responsabilizarão pelo preenchimento de declarações.

 

Para dúvidas e outras informações, entrar em contato com o Controle e Registro Acadêmico do campus pelo e-mail secretaria.rca.pontenova@ifmg.edu.br ou por telefone (31) 3881-2630.

 

Fornulários e Documentos exigidos para a realização da matrícula

- FORMULÁRIO PARA TODOS OS CANDIDATOS

- Formulário de Requerimento de Matrícula - IFMG Ponte Nova

 O Formulário deverá ser anexado no Sistema de Matrícula em Documentos -> Classe ->  Específicos -> Tipo -> anexo E1.

- DOCUMENTOS COMUNS PARA TODOS OS CANDIDATOS

a) Foto de rosto recente com fundo branco;
b) CPF próprio;
c) Carteira de Identidade (RG) ou Carteira de Identificação Nacional (CIN), preferencialmente, ou Carteira de trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Carteira profissional ou Passaporte. Em qualquer caso, é obrigatória a apresentação de um documento oficial com foto e que contenha os dados do RG (número, órgão expedidor, unidade da federação).
d) Certificado militar para candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos.
e) Certificado e Histórico Escolar de conclusão do Ensino Fundamental em que conste todas as séries cursadas e as respectivas escolas, sem qualquer pendência.
f) Declaração de conclusão do Ensino Fundamental, caso não tenha os documentos solicitados no item “e”. Neste caso, no prazo máximo de trinta dias, o candidato deverá anexar o Histórico Escolar sem pendências. ATENÇÃO: os candidatos selecionados por reserva de vagas, na declaração também deve constar que o candidato cursou todo o ensino fundamental em escola pública e que não possui pendências.
g) Autorização para reprodução e divulgação de imagem e voz (Anexo VI, no caso de candidatos menores de 18 anos, ou Anexo VII, no caso de candidatos maiores de 18 anos).
h) Documento de identidade do responsável legal, no caso de menores de 18 anos. Caso a matrícula seja solicitada por um procurador, este deverá anexar uma procuração específica para este fim, bem como um documento pessoal com foto.
i) Certidão de nascimento ou casamento (deve ser entregue até 60 dias após a matrícula).

 

- DOCUMENTOS COMUNS PARA COTAS DE RENDA (LB_EP, LB_PPI, LB_Q, LB_PCD)

A condição de baixa renda familiar per capita inferior a 1 salário mínimo deverá ser atestada pelo Comprovante de Cadastro no CadÚnico - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com atualização a no máximo 24 meses da data da matrícula.

Atenção: O Comprovante de Cadastro no Cadúnico, deverá ser emitido obrigatoriamente na página eletrônica do Governo Federal, disponível em: (https://cadunico.dataprev.gov.br) ou pelo aplicativo Cadastro Único.

- DOCUMENTOS COMUNS PARA COTAS DE PRETOS, PARDOS ou INDÍGENAS (LB_PPI, LI_PPI)

a) Formulário de autodeclaração étnico-racial (Anexo IV).
b) SOMENTE PARA INDÍGENAS, um dos documentos a seguir:

  • Declaração oficial emitida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), atestando a relação de pertença étnica e social do candidato a um grupo ou comunidade indígena estabelecido no Território Nacional Brasileiro; ou
  • RANI (Registro Administrativo de Nascimento de Indígena); ou
  • Declaração de pertencimento étnico assinada por três lideranças da comunidade indígena, conforme modelo no Anexo V.

 

- DOCUMENTOS COMUNS PARA COTAS DE QUILOMBOLAS (LB_Q, LI_Q)

a) Um dos documentos a seguir:

  • Declaração oficial emitida pela Fundação Cultural Palmares, atestando que o estudante quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo; ou
  • Declaração de pertencimento étnico assinada por três lideranças quilombolas legitimadas no território, conforme modelo no Anexo V; ou
  • Comprovante de residência em comunidade quilombola em nome do candidato ou de seu responsável legal.

 

- DOCUMENTOS COMUNS PARA COTAS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (LB_PCD, LI_PCD)

a) LAUDO MÉDICO possuindo, obrigatoriamente, nível de detalhamento técnico suficiente e adequado, identificando a espécie de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, assinado por médico com formação profissional na ESPECIALIDADE aplicável ao tipo de deficiência do candidato com número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou no Ministério da Saúde (RMS), carimbo e data de emissão.

- ANEXOS

- Anexo IV Formulário de Autodeclaração Étnico Racial

- ANEXO V Declaraão de Pertencimento Étnico 

- ANEXO VI Autorização para reprodução de imagem e voz para candidatos menores de 18 anos

- ANEXO VII Autorização para reprodução de imagem e voz para candidatos maiores de 18 anos

Processo de heteroidentificação

Os candidatos que forem chamados para as vagas destinadas aos negros (pretos ou pardos) deverão passar por processo de heteroidentificação presencial complementar à autodeclaração. O critério de avaliação do processo de heteroidentificação é unicamente fenotípico, ou seja, considera-se apenas as características físicas do candidato. Não serão considerados critérios como documentos ou a ascendência, tais como possuir pais, avós ou demais parentes negros.

Candidatos menores de 18 anos deverão estar acompanhados por um responsável legal.

 

Excedentes e Lista de Espera

Após a matrícula dos candidatos aprovados em primeira chamada, os candidatos excedentes poderão ser convocados (caso restem vagas). A segunda chamada será divulgada após a divulgação do resultado final das bancas de heteroidentificação.

 

Acesse:

- Processo Seletivo 2025: acesse o resultado final da graduação