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Eleições 2023: Comissão Eleitoral divulga Carta Aberta
A Comissão Eleitoral Local do campus Betim se dirige à comunidade acadêmica para reiterar a necessidade de se cumprir o disposto no regulamento do processo de consulta para Reitor e Diretor Geral de campi, período de 2023 a 2027. É de suma importância que candidatos inscritos, apoiadores e eleitores no geral, prezem pela civilidade, evitando provocar animosidade entre docentes, discentes e técnicos administrativos, especialmente considerando que estamos em um espaço de ensino-aprendizagem.
Esta Comissão tem sido consultada sobre situações que apontam para a inobservância daquilo que prevê o regulamento das eleições 2023, o que nos leva a prestar as devidas orientações à comunidade e vir a público convocá-la a respeitar as regras de todo o processo.
Esta é uma ocasião extremamente relevante para nossa comunidade, que vai definir seus gestores para os próximos quatro anos, o que impacta diretamente na vida funcional dos servidores e acadêmica dos estudantes. Um momento como este, de expressão da democracia e do livre direito ao voto, não deve ser perturbado por ações de assédio, exposições embaraçosas - individuais ou coletivas, ou questionamentos públicos constrangedores. Condutas como essas são, portanto, consideradas infrações e estão passíveis de sanções, conforme indica o artigo 35, inciso XV, da Resolução no 4, de 15 de maio de 2023, “fazer qualquer tipo de ameaça e coação ou oferecer qualquer tipo de vantagem, utilizando recursos próprios ou de terceiros, que visem ao aliciamento dos eleitores”.
Ainda no mesmo artigo, incisos XIII e XVI, respectivamente, lê-se que “não atender às solicitações e/ou às recomendações de quaisquer dos membros da Comissão Eleitoral”, e “promover ações que não estejam de acordo com o Estatuto do IFMG e ao Código de Ética do Servidor Público Federal” sob qualquer pretexto e em qualquer meio são atitudes vedadas durante o período de campanha eleitoral.
Nesse sentido, ressaltamos que os servidores estão vinculados aos deveres éticos previstos na Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Código de Ética Profissional (Decreto no 1.171, de 22 de junho de 1994); enquanto os estudantes têm seus deveres previstos no Regulamento Disciplinar Discente (Resolução IFMG no 8, de 20 de março de 2018).
Contamos com o empenho e o entendimento de todos e que façamos cumprir nossos deveres e direitos, baseando-nos nos princípios legais, éticos e morais.
Comissão Eleitoral Local - Campus Betim