Comissão Própria de Avaliação - CPA
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Apresentação
O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) foi instituído pela Lei N.º 10.861, de 14 de abril de 2004, com objetivo de assegurar o processo nacional de avaliação de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes.
Fazem parte das etapas do processo avaliativo das instituições de educação superior a avaliação institucional, composta da autoavaliação e da avaliação externa in loco, a avaliação dos cursos de graduação e a avaliação de desempenho dos estudantes dos cursos de graduação, realizada mediante aplicação do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE). A autoavaliação é coordenada pela Comissão Própria de Avaliação (CPA).
A CPA tem como atribuição a coordenação dos processos internos de avaliação da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP.
A CPA possui atuação autônoma em relação às Pró-Reitorias, Diretorias, Coordenações, bem como aos conselhos e órgãos colegiados existentes no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais – IFMG.
É assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade acadêmica (docente, discente e técnico-administrativo) e da sociedade civil organizada, e vedada à existência de maioria absoluta por parte de qualquer um dos segmentos.
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Competências
Compete à Comissão Própria da Avaliação, observada a legislação pertinente:
- Elaborar o projeto de autoavaliação da Instituição;
- Coordenar e articular os processos de avaliação interna;
- Sistematizar e prestar informações relativas às AVALIES (Avaliação das Instituições de Ensino Superior) solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (SINAES);
- Elaborar relatórios anuais e pareceres das avaliações e encaminhar às instâncias competentes;
- Desenvolver estudos e análises visando ao fornecimento de subsídios para a fixação, aperfeiçoamento e modificação da política de avaliação institucional;
- Acompanhar os processos de avaliação externa da Instituição;
- Fomentar a produção e socialização do conhecimento na área de avaliação institucional;
- Disseminar, permanentemente, informações sobre a avaliação institucional;
- Contribuir com o Plano de Desenvolvimento Institucional e apresentar sugestões, subsidiando o planejamento do IFMG;
- Interagir com as Comissões Próprias de Avaliação de outras instituições e com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP;
- Sensibilizar a comunidade acadêmica para os processos de avaliação institucional;
- Desenvolver o processo de autoavaliação institucional;
- Organizar reuniões para desenvolver suas atividades.
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A autoavaliação
A autoavaliação constitui uma das etapas do processo de avaliação das instituições de educação superior e é coordenada pela Comissão Própria de Avaliação (CPA).
A avaliação das instituições de educação superior tem por objetivo identificar o seu perfil e o significado de sua atuação, por meio de suas atividades, cursos, programas, projetos e setores, considerando as diferentes dimensões institucionais, dentre elas obrigatoriamente as seguintes:
• a missão e o plano de desenvolvimento institucional;
• a política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão e as respectivas formas de operacionalização, incluídos os procedimentos para estímulo à produção acadêmica, as bolsas de pesquisa, de monitoria e demais modalidades;
• a responsabilidade social da instituição, considerada especialmente no que se refere à sua contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e social, à defesa do meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural;
• a comunicação com a sociedade;
• as políticas de pessoal, as carreiras do corpo docente e do corpo técnico-administrativo, seu aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional e suas condições de trabalho;
• organização e gestão da instituição, especialmente o funcionamento e representatividade dos colegiados, sua independência e autonomia na relação com a mantenedora, e a participação dos segmentos da comunidade universitária nos processos decisórios;
• infra-estrutura física, especialmente a de ensino e de pesquisa, biblioteca, recursos de informação e comunicação;
• planejamento e avaliação, especialmente os processos, resultados e eficácia da auto-avaliação institucional;
• políticas de atendimento aos estudantes;
• sustentabilidade financeira, tendo em vista o significado social da continuidade dos compromissos na oferta da educação superior.
Conforme a Nota Técnica INEP/DAES/CONAES N.º 065, de 9 de outubro de 2014, estas dimensões são contempladas em cinco eixos, da seguinte forma:
• Eixo 1: Planejamento e Avaliação Institucional
• Dimensão 8: Planejamento e Avaliação.
• Eixo 2: Desenvolvimento Institucional
• Dimensão 1: Missão e Plano de Desenvolvimento Institucional;
• Dimensão 3: Reponsabilidade Social da Instituição;
• Eixo 3: Políticas Acadêmicas
• Dimensão 2: Políticas para o Ensino, a Pesquisa e a Extensão;
• Dimensão 4: Comunicação com a Sociedade;
• Dimensão 9: Política de Atendimento aos Discentes.
• Eixo 4: Políticas de Gestão
• Dimensão 5: Políticas de Pessoal;
• Dimensão 6: Organização e Gestão da Instituição;
• Dimensão 10: Sustentabilidade Financeira.
• Eixo 5: Infraestrutura Física
• Dimensão 7: Infraestrutura Física.
A avaliação das instituições de educação superior resultará na aplicação de conceitos, ordenados em uma escala com cinco níveis, a cada uma das dimensões e ao conjunto das dimensões avaliadas.
O processo de autoavaliação no IFMG:
A autoavaliação institucional é realizada por meio de questionários eletrônicos, disponibilizados aos membros da comunidade interna (discentes, docentes e técnico-administrativos) e externa e é coordenada pela Comissão Própria de Avaliação (CPA).
Ela é realizada anualmente e é dividida em três etapas, onde as dimensões e eixos são avaliados da seguinte forma:
• 1º ano do triênio:
• Eixo 2: Dimensões 1 e 3;
• Eixo 4: Dimensões 5, 6 e 10.
• 2º ano do triênio:
• Eixo 3: Dimensões 2, 4 e 9;
• Eixo 5: Dimensão 7.
• 3º ano do triênio:
• Eixo 1: Dimensão 8.
O questionário conta com uma escala de registro de respostas em cinco níveis (péssimo, ruim, regular, bom e ótimo), além das escalas “inexistente” e “não sei avaliar”. Com base nos resultados, têm-se um diagnóstico da situação do IFMG e, desta forma, ações podem ser propostas para auxiliar no planejamento institucional.
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Composição
A Comissão Própria de Avaliação (CPA) é constituída por uma Comissão Central, estabelecida na Reitoria do IFMG e uma Comissão Local em todos os campi.
O Regulamento da Comissão Própria de Avaliação (Resolução N.º 03 de 12 de março de 2021 – Conselho Superior) estabelece que o período de mandato dos integrantes é de três anos, acompanhando o período trienal do processo de autoavaliação institucional estabelecido pelo INEP, sendo permitido uma recondução por igual período.
As CPAs Locais são compostas por um representante docente, um representante técnico-administrativo, um representante discente e um representante da Sociedade Civil Organizada e seus respectivos suplentes. A composição da CPA campus Congonhas é a seguinte:
Membro: | Representação: |
Weslley Marcossi Gherardi |
Representação Técnico-Administrativo (Titular) – Vice-Presidente |
Daniel Aparecido Oliveira Silva |
Representação Técnico-Administrativo (Suplente) |
Hugo Augusto Tupan Silva | Representação Docente (Titular) - Presidente |
Pollyanna Júnia Fernandes Maia Reis | Representação Docente (Suplente) |
Graziele Marcelina Ferreira Moura | Representação Discente (Titular) |
Aline Naiara Rocha Mendes | Representação Docente (Suplente) |
Taynara Lorraine Reis Silva |
Representação Sociedade Civil Organizada (Titular) |
Mônica Rodrigues de Oliveira |
Representação Sociedade Civil Organizada (Suplente) |
Fonte: Portaria N.º 129 de 09 de julho de 2021 e Nº 131 de 12 de julho de 2021 – campus Congonhas.
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Legislação
Lei N.º 10.861, de 14 de abril de 2004 – institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES e dá outras providências;
Decreto N.º 5.262, de 3 de novembro de 2004 – delega competência ao Ministro de Estado da Educação para designar os membros da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES;
Portaria N.º 2.051, de 9 de julho de 2004 – regulamenta os procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído na Lei N.º 10.861, de 14 de abril de 2004;
Portaria Normativa N.º 40, de 12 de dezembro de 2007 – institui o e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação, avaliação e supervisão da educação superior no sistema federal de educação, e o Cadastro e-MEC de Instituições e Cursos Superiores e consolida disposições sobre indicadores de qualidade, banco de avaliadores (Basis) e o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE) e outras disposições;
Nota Técnica INEP/DAES/CONAES N.º 065, de 09 de outubro de 2014 – destaca a relevância da autoavaliação das Instituições de Ensino Superior (IES) para a educação superior, apresenta sugestões de roteiro para a elaboração dos relatórios de autoavaliação das IES, define as especificidades da versão parcial e da versão integral do relatório de autoavaliação, estabelece prazos para a postagem do relatório no sistema e-MEc e estabelece critérios para o período de transição.