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Auxílio Digital Emergencial é ampliado para alunos excedentes

publicado: 16/09/2020 14h43, última modificação: 16/09/2020 14h43

O Programa de Assistência Estudantil do IFMG Campus Congonhas ampliou para mais alunos da lista de excedentes o benefício do Auxílio Digital Emergencial de acordo com as avaliações socioeconômicas realizadas no processo de seleção. Confira aqui a lista dos alunos contemplados que deverão assinar o Termo de Compromisso e Adesão ao auxílio.

Os estudantes que tiveram o seu auxílio DEFERIDO devem enviar o Termo de Compromisso até 21 de setembro de 2020 seguindo as orientações abaixo:

  • Salvar o modelo do Termo de Compromisso enviado pelo SSAE, imprimir, preencher e assinar;
  • Enviar o termo como anexo no formato PDF para o e-mail para ssocial.congonhas@ifmg.edu.br com o assunto TERMO DE COMPROMISSO.

 

Lembramos que os alunos com idade inferior a 18 anos deverão apresentar o documento assinado também por seu responsável legal; e reforçamos que, expirado o prazo estipulado em edital, o candidato será considerado desistente.

Não serão aceitas assinaturas digitais. Caso o aluno não consiga imprimir o documento, poderá fazer o Termo de Compromisso manuscrito, copiando o conteúdo integral, com letra legível e assinado.

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Fique atento sobre a compra do equipamento que deverá seguir o edital

De acordo com o edital:

8.2.8 Os estudantes que tiverem os auxílios deferidos no Auxílio de Inclusão Digital Emergencial - Tipo 2, deverão comprovar a compra do equipamento eletrônico por meio de Nota Fiscal.

8.2.9 A data do comprovante deve ser posterior à publicação do Resultado Final.

8.2.10 O estudante deverá anexar o comprovante de aquisição do equipamento em seu perfil do SSAEaté 30 dias após o recebimento do auxílio.

O comprovante de aquisição do equipamento poderá também poderá ser encaminhado ao e-mail: ssocial.congonhas@ifmg.edu.br.

Para fins de cumprimento do item 8.2.3, do edital 31/2020 , que dispõe sobre os equipamentos que serão adquiridos devem se enquadrar na especificação microcomputador ou notebook para rede wifi ou cabeada para acesso à internet fixa, de acordo com a comissão de infraestrutura deste edital, não serão aceitos  nesta especificação Tablets ou Smartphones. 

A nota fiscal ou o documento que comprove a compra, deverá estar em nome do estudante. E somente estudantes menores de 18 anos de idade poderão apresentar a nota fiscal em nome de seu responsável legal. 

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Os alunos que ainda se mantem como excedentes poderão ser convocados, futuramente, caso o Programa de Assistência Estudantil seja novamente  ampliado mediante disponibilidade de recursos.

Em caso de dúvida e outras informações, entre em contato com a Assistência Estudantil do Campus Congonhas pelo e-mail ssocial.congonhas@ifmg.edu.br ou através do através do Whatsapp (31) 3731-8100.

 

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