Assistência Estudantil
O que é a assistência estudantil?
A partir de 2011 foi implementado o Programa de Assistência Estudantil do IFMG (PAE), que se configura como um conjunto de princípios e diretrizes que orientam o desenvolvimento de ações voltadas para a democratização do acesso e para a permanência dos estudantes no IFMG.
O Programa tem por objetivo assegurar a permanência dos discentes matriculados nos cursos ofertados pelo IFMG,
com fins de reduzir e minimizar a evasão motivada pela falta ou insuficiência de recursos financeiros e viabilizar a igualdade de oportunidades. Para a concessão desses recursos o discente deve comprovar sua situação socioeconômica que será identificada e avaliada pelo Núcleo de Assistentes Sociais do instituto (NASIFMG). O PAE IFMG segue as diretrizes da Portaria Normativa nº 39, de 12 de dezembro de 2007 e o Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que tratam do Programa Nacional da Assistência Estudantil – PNAES e a Instrução Normativa vigente.
Com a implementação da Política de Assistência Estudantil a instituição se redefine como espaço democrático de elaboração de valores, de tolerância e respeito às diferenças, de produção e disseminação de conhecimento e de
convivência humana, social, cultural e política.
Como a assistência estudantil funciona?
A Política de Assistência Estudantil será realizada por meio de programas de caráter universal, programas de apoio pedagógico e programas de caráter socioeconômico. No âmbito geral do IFMG são desenvolvidas as seguintes ações de caráter socioeconômico:
- Bolsa permanência;
- Alimentação;
- Moradia;
- Auxílio emergencial.
Quem pode participar?
A Política de Assistência Estudantil é direcionada aos estudantes regularmente matriculados nos cursos ofertados pelo IFMG. Os estudantes matriculados em cursos de Educação a Distância (EaD), terão direito ao auxílio para participação em eventos e Visita Técnica, de acordo com a disponibilidade orçamentária, sendo vedada a sua participação nos editais de seleção de Bolsa Permanência. Não serão contemplados nas ações de assistência estudantil os estudantes matriculados em curso de pós-graduação, Formação Inicial Continuada (FIC) e demais cursos de extensão.
Quais os valores relativos às bolsas ofertadas?
O Programa de Bolsa Permanência consiste em auxílio financeiro que tem por finalidade minimizar as desigualdades sociais e contribuir para a permanência dos estudantes no IFMG, possibilitando a integralização do
curso. O programa dispõe de quatro modalidades de bolsa:
- Bolsa Permanência 01;
- Bolsa Permanência 02;
- Bolsa Permanência 03;
- Bolsa Permanência 04.
1º Os valores das Bolsas Permanência serão escalonados de modo a atender diferentes perfis de vulnerabilidade social e seus valores serão definidos em Instrução Normativa publicada pela PROEX.
2º Para a concessão das bolsas aos estudantes contemplados, deve-se levar em consideração a estrutura que cada campus/município disponibiliza para o apoio a permanência do estudante, tais como: moradia, alimentação, transporte, além das particularidades referentes ao Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e o custo de vida de cada região no qual o campus está localizado.
Como se inscrever no(s) programa(s) de assistência estudantil?
Os editais lançados nas mídias oficiais do IFMG (site institucional, Facebook e Instagram) trazem informações e orientações a respeito do processo de inscrição. A inscrição do candidato para concorrer aos auxílios do Programa de Assistência Estudantil do IFMG e para cadastramento no Sistema de Seleção da Assistência Estudantil (SSAE) do IFMG fica disponível no seguinte endereço: ssae.ifmg.edu.br.
Quais os compromissos dos alunos atendidos pelas bolsas de assistência estudantil?
Os estudantes devem apresentar frequência mínima de 75% por disciplina, apurada trimestralmente nos cursos superiores/subsequente ou concomitante e nos cursos técnicos integrados.
Qual o tempo de duração da bolsa?
Editais e resultados
Contato da assistência estudantil - Assistente Social:
ANA FLÁVIA MELILLO RAMOS - anaflavia.melillo@ifmg.edu.br