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IFMG regulamenta o Uso de Dispositivos Eletrônicos no âmbito dos campi

por Gabriela Nunes publicado: 13/03/2025 11h51, última modificação: 13/03/2025 12h13

O Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG) Campus Ribeirão das Neves informa à comunidade acadêmica sobre a publicação da nova portaria que regulamenta o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos portáteis pessoais por estudantes dos cursos técnicos integrados e concomitantes.

O que muda?

A partir do ano letivo de 2025, o uso desses dispositivos será proibido em sala de aula (incluindo laboratórios, quadras e auditórios), pátio, cantina e demais espaços do campus, inclusive durante o recreio ou intervalos entre as aulas, com o objetivo de promover um ambiente de aprendizado mais focado e interativo.

Como proceder?

➡ Os estudantes poderão trazer seus dispositivos para o campus, mas deverão mantê-los guardados em armários individuais (quando disponíveis) ou em suas mochilas, desligados, durante o período de aulas.

➡ A guarda e controle dos dispositivos são de responsabilidade exclusiva do estudante.

Quando o uso será permitido?

➡ Em atividades pedagógicas que exijam o uso de ferramentas digitais, com aviso prévio do professor.

➡ Para estudantes com deficiência que necessitem de auxílio tecnológico específico.

➡ Em situações excepcionais, para comunicação com pais ou responsáveis, com autorização do professor.

Medidas do IFMG

O IFMG Campus Ribeirão das Neves se compromete a:

➡ Criar canais de comunicação acessíveis para pais, responsáveis e estudantes.

➡ Promover ações de conscientização sobre o uso responsável da tecnologia.

➡ Oferecer atividades de socialização para os estudantes.

➡ Desenvolver estratégias para cuidar da saúde mental dos estudantes.

Apoio da família

Contamos com o apoio das famílias para reforçar a importância do uso consciente da tecnologia, tanto na escola quanto em casa.

Agradecemos a colaboração de todos para construirmos um ambiente de aprendizado cada vez melhor!

Acesse aqui a Portaria Normativa nº 03/2025 do IFMG

Acesse aqui a Lei Federal nº 15.100/2025