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Bullying: tô fora!!!

publicado: 08/04/2021 07h56, última modificação: 17/05/2021 10h27

Hoje (07/04), é Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola. Longe de ser uma “suposta brincadeira” a prática bullying costuma trazer muita dor e sofrimento para todos os envolvidos: vítima, agressor e testemunha. Por isso, tanto a vítima quanto o agressor precisam de cuidados e atenção. A prática do bullying deve ser identificada, reconhecida e tratada como um problema social complexo e de responsabilidade de todos. Devido à diversidade social, cultural, política, sexual dos estudantes, a escola pode se tornar um lugar vulnerável à incidência de casos de bullying.

Devido ao alto índice de violência que vem sendo praticado dentro dos ambientes escolares brasileiros, em novembro de 2015 o governo federal, em parceria com os estados e municípios, criou a Lei 13.185, que estabeleceu como medida de prevenção o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) em todo o território nacional.

Esta lei considera o bullying todo ato de violência física ou psicológica, propositada e recorrente que ocorre sem motivação manifesta, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com finalidade de intimidá-la ou agredi-la, acarretando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de domínio entre as partes abrangidas. Pode ocorrer violência física ou psicológica em que são ocasionados atos de intimidação, humilhação ou discriminação. Os atos de violência ocorrem por meio de ataques físicos, insultos pessoais, comentários sistemáticos e apelidos pejorativos, expressões preconceituosas, isolamento social consciente e premeditado e ameaças por quaisquer meios, principalmente o cyberbullying, que é outra forma de intimidação sistemática que, atualmente, está sendo muito difundida entre o público adolescente.

Em todo o mundo, pesquisas sobre o fenômeno, têm apontado um crescimento do problema: estima-se que de 5% a 35% das crianças e adolescentes estejam envolvidos em condutas agressivas no ambiente educacional. Faz parte deste quadro estatístico tanto os jovens vítimas de violência quanto os próprios agressores. (SILVA, 2010).

A prática do bullying costuma ocorrer em praticamente todas as escolas, pública ou particular, variando na maioria das vezes apenas na quantidade de vítimas e de agressores, portanto, tal fato independe da tradição, localização, ou poder aquisitivo do corpo discente que a compõe. O que leva a entender que a escola cujo índice de casos é elevado pode estar diretamente relacionada à postura que cada instituição de ensino adota, quando toma conhecimento dos fatos.

Sabendo disso, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais – IFMG - Campus Betim tem trabalhado para evitar e combater qualquer indício da existência de atos de bullying nas dependências da escola, pois esse tipo de violência pode trazer significativas perdas e prejuízos para o desenvolvimento socioeducacional dos nossos estudantes, como também influenciar diretamente na estruturação de suas personalidades.

Para saber mais, acesse:

https://www.ifmg.edu.br/betim/noticias/projeto-de-pesquisa-sobre-bullyng-promove-rodas-de-conversa-e-divulga-cartilha

https://www.ufpi.br/arquivos_download/arquivos/VOLUME_1120200624121508.pdf

https://www.ifmg.edu.br/betim/noticias/oportunidade-projeto-sobre-bullying-seleciona-bolsista/lei-bullying-13185.pdf/view

 

Rosalva Martins