Colegiado
Art. 129. O Colegiado de Curso é responsável por coordenar, planejar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades de ensino de cada curso técnico e de graduação.
Art. 130. Os Colegiados dos Cursos Técnicos terão a seguinte composição:
a) o coordenador do curso, que é o seu presidente;
b) um representante da Diretoria de Ensino, sendo este pedagogo ou técnico em assuntos educacionais e membro da área pedagógica;
c) dois discentes, sendo um;
d) dois docentes lotados no departamento específico do curso, sendo um que lecione no curso integrado e o outro no subsequente;
e) dois docentes das demais áreas colaboradoras, sendo um que lecione no curso integrado e o outro no subsequente;
f) um membro suplente para cada área.
Portaria 101 de 23 de agosto de 2022 - Colegiado dos Cursos Técnicos em Mineração do IFMG Campus Congonhas