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Retomada de atividades presenciais no IFMG tem novas regras

Após publicação de Instrução Normativa pelo Ministério da Economia, IFMG publica nova portaria com protocolos e regras para atividades presenciais atualizados.
publicado: 19/10/2021 10h58, última modificação: 19/10/2021 10h58

Publicada na quarta-feira, 13 de outubro, a Portaria nº 682/2021, que traz novas orientações para as unidades do IFMG sobre como deve ocorrer o retorno gradual ao trabalho presencial dos setores administrativos. Essa nova regulamentação revoga a Portaria nº 489/2021, que estava em vigor até então.

A publicação do documento integra o Plano de Retorno Gradual, que determina as diretrizes gerais a serem adotadas para que servidores e demais colaboradores possam trabalhar presencialmente de modo seguro, respeitando as medidas de prevenção. A portaria define novas regras, conforme a Instrução Normativa nº 90/2021, publicada pelo Ministério da Economia, em 1º de outubro, para os órgãos da Administração Pública Federal.

Conforme os novos documentos, deverão permanecer em trabalho remoto somente os servidores que se enquadrarem nos seguintes casos:

I -  apresentem as condições ou fatores de risco descritos abaixo:

a) idade igual ou superior a 60 anos;

b) tabagismo;

c) obesidade;

d) miocardiopatias de diferentes etiologias (insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica etc.);

e) hipertensão arterial;

f) doença cerebrovascular;

g) pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave, DPOC);

h) imunodepressão e imunossupressão;

i) doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);

j) diabetes melito, conforme juízo clínico;

k) doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;

l) neoplasia maligna (exceto câncer não melanótico de pele);

m) cirrose hepática;

n) doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia); e

o) gestação;

II - na condição de pais, padrastos ou madrastas que possuam filhos ou responsáveis que tenham a guarda de menores em idade escolar ou inferior, nos locais onde ainda estiverem mantidas a suspensão das aulas presenciais ou dos serviços de creche, e que necessitem da assistência de um dos pais ou guardião, e que não possua cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na residência apto a prestar assistência.

Os demais servidores deverão retornar ao trabalho presencial, de forma gradual e segura, de acordo com horários, escalas de trabalho e definições de cada setor e unidade do IFMG, considerando os fatores locais. Além disso, permanecerão sendo adotadas medidas preventivas, como higienização dos ambientes, distanciamento social e uso obrigatório de máscaras.

O IFMG segue prezando pela vida e saúde de todos os servidores e colaboradores, plenamente consciente sobre a importância da continuidade dos cuidados e seguimento dos protocolos sanitários, que garantam a segurança de sua comunidade acadêmica. Dúvidas gerais a respeito do retorno presencial podem ser esclarecidas nos documentos publicados (Processo SEI 23208.004011/2020-90ou diretamente com a chefia imediata do servidor.

Acesse a página com informações sobre o Plano de Retorno Gradual