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Registro de Atestado via SouGov

por leonardo.conceicao publicado 28/11/2023 17h27, última modificação 28/11/2023 17h30

Já está disponível no aplicativo souGov.br a funcionalidade de inclusão de atestados (médicos e odontológicos). Dessa forma, todos os servidores deverão, preferencialmente, enviar os atestados pelo app. A seguir, um passo-a-passo de como incluir o documento:


1) Na página principal do aplicativo, clicar na opção Autoatendimento;
2) Em Autoatendimento, clique na opção Minha Saúde;
3) Em Minha Saúde, clique em Atestado;
4) Em Atestado, clique em Incluir;
5) Em Incluir Atestado, selecione o documento a ser enviado (formato PDF ou
JPEG, no tamanho máximo de 2Mb);
6) Iniciar o preenchimento dos dados do atestado:
    - Na aba Atestado para: marcar Própria Saúde ou Pessoa da Família;
    - Em Registro Profissional no Conselho de Classe, informar:
                           - Se CRM ou CRO, 
                           - Unidade Federativa (UF) do Profissional Assistente;
                           - Número de Registro do Profissional Assistente;
    - Informar o número de telefone do servidor;
    - Fazer a conferência dos dados do atestado;
    - Estando todos os dados do atestado preenchidos de forma correta, enviar
para análise;
7) O Atestado será analisado pela equipe do SIASS-Inconfidentes e, caso haja alguma inconformidade ou extrapolação dos prazos estipulados, será agendada uma avaliação pericial do servidor ou da pessoa da família.

O Passo a passo está disponível na plataforna Sou Gov. CLIQUE AQUI.

O prazo máximo para o registro do atestado no SouGov é de cinco dias contados da data do início do afastamento do servidor.

O servidor deverá informar a chefia imediata sobre o seu afastamento, sem, contudo, entregar a ela, o atestado ou citar CID ou qualquer dado relacionado a sua patologia. Na situação que o afastamento gerar perícia medica/odontológica - Será agendada uma perícia e o servidor será informado, por meio eletrônico ou por
telefone, para que ele compareça no dia e no horário para a avaliação pericial. O atestado original e outros documentos referente ao afastamento deverão ser entregues ao perito. Atestados para acompanhamento de familiar em tratamento de saúde deve estar o nome do servidor como acompanhante e conter o registro do CID
correspondente à doença do familiar e o nome do familiar. Para ter direito ao acompanhamento de familiar em tratamento de saúde é necessário que o servidor faça o cadastro de dependentes, sem o qual não é possível a validação do atestado. O cadastro é realizado no SOU GOV. Caso conste nos atestados de acompanhamento de familiar apenas o CID Z76-3 (acompanhamento) será agendado perícia. Atestados de acompanhamento familiar ou de afastamentos para tratamento de saúde do próprio servidor que não tenham a informação do CID (código internacional da doença), independentemente do número de dias de afastamento, será agendada uma perícia para o servidor ou o dependente. É importante ressaltar que é direito do servidor não permitir que seja colocado o CID no atestado, porém para atender a legislação em vigor esse deverá submeter-se a perícia oficial. Declarações de comparecimento a consultas e exames não são afastamentos de saúde, portanto não são aceitos pelo sistema. O comparecimento do servidor a consultas, exames e demais procedimentos, em que não se exija licença para tratamento de saúde ou licença por motivo de doença em pessoa da família pode ser apresentada diretamente à chefia imediata, não sendo realizado o seu lançamento no sistema SIASS. Quaisquer esclarecimentos sobre o assunto que podem ser dirigidos ao e- mail: siassinconfidentes.ourobranco@ifmg.edu.br