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Consulta pública sobre a política de prevenção à violência de gênero, assédio sexual e moral

Participe da consulta pública sobre a política institucional de prevenção à violência de gênero, assédio sexual e assédio moral. A participação pode ser realizada até 1o de junho.
publicado: 14/05/2025 11h27, última modificação: 14/05/2025 11h40

Participe da consulta pública da minuta da Política de Prevenção e Enfrentamento à Violência de Gênero, Assédio Sexual e Moral. A proposta da política é construir um ambiente educacional seguro, inclusivo e acolhedor, com mecanismos claros de prevenção, acolhimento e enfrentamento das violências de gênero. O documento estabelece diretrizes e protocolos para prevenir e combater diferentes formas de violência nos ambientes institucionais do IFMG.

A minuta da política estará disponível para contribuições até o dia 1º de junho por meio de formulário eletrônico (clique aqui). Toda a comunidade acadêmica – incluindo estudantes, servidores efetivos e terceirizados, estagiários e colaboradores – está convidada a participar do processo de construção coletiva do documento. A participação na consulta pública é anônima e sigilosa, garantindo que todas as contribuições possam ser feitas com liberdade e segurança.

A participação da comunidade é um passo fundamental para que a política reflita os desafios reais vividos no cotidiano das unidades e fortaleça o compromisso da instituição com a promoção dos direitos humanos e com a tolerância zero a qualquer forma de violência. O IFMG reforça o compromisso com a escuta responsável e a confidencialidade das opiniões recebidas, assegurando que nenhuma identificação pessoal será exigida ou divulgada.  

Além de uniformizar os conceitos sobre violência de gênero, assédio moral e sexual, o documento prevê a criação de protocolos de acolhimento, capacitação de servidores, campanhas educativas e o fortalecimento dos canais de denúncia, com garantia de sigilo, escuta especializada e respeito aos direitos de todas as pessoas envolvidas. Também é destacada a importância de uma atuação conjunta entre setores administrativos, pedagógicos e comunitários, reforçando o compromisso do IFMG com a dignidade humana.

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🔍 Glossário

Para auxiliar na compreensão dos termos utilizados, principalmente em relação aos diferentes tipos de violência, a minuta conta com um glossário explicativo em que são detalhadas as definições de violências física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, entre outras. Veja abaixo alguns termos e suas definições:

  • Acolhimento humanizado: o acolhimento humanizado é uma postura ética que implica na escuta da pessoa em situação de violência. No contexto da educação, aplica-se ao cuidado no acolhimento de vítimas de assédio moral, sexual e violência de gênero, reconhecendo a sensibilidade dessas situações e a responsabilidade da instituição em oferecer uma resposta efetiva. Esse acolhimento requer um ambiente seguro, confortável e profissionais capacitados para ouvir sem julgamentos, respeitando as necessidades e limites das vítimas.
  • Assédio moral: violação da dignidade ou integridade psíquica ou física de outra pessoa por meio de conduta abusiva, independentemente de intencionalidade, por meio da degradação das relações socioprofissionais e do ambiente de trabalho, podendo se caracterizar pela exigência de cumprimento de tarefas desnecessárias ou exorbitantes, discriminação, humilhação, constrangimento, isolamento, exclusão social, difamação ou situações humilhantes e constrangedoras suscetíveis de causar sofrimento, dano físico ou psicológico (redação dada pela Resolução CNJ n. 518/2023). 
  • Assédio moral organizacional: processo contínuo de condutas abusivas ou hostis, amparado por estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que visem a obter engajamento intensivo ou excluir aqueles que a instituição não deseja manter em seus quadros, por meio do desrespeito aos seus direitos fundamentais (redação dada pela Resolução CNJ n. 518/2023); 
  • Assédio moral vertical: ocorre quando há relação de hierarquia entre o(a) agressor(a) e o(a) assediado(a), podendo ser descendente ou ascendente. Descendente: quando o assédio é praticado por uma pessoa em posição hierárquica superior. Ascendente: quando o assédio é praticado por uma pessoa em posição hierárquica inferior (redação dada pelo Guia Lilás, 2023);
  • Assédio moral horizontal ou bullying hexagonal: ocorre quando o assédio é praticado entre pessoas de mesma hierarquia (redação dada pelo Guia Lilás, 2023);
  • Assédio sexual: ato de constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função (redação dada pelo art. 216-A do Código Penal) O assédio sexual pode se manifestar por meio de mensagens escritas, gestos, cantadas, piadas, insinuações, chantagens ou ameaças; ou seja, de maneira sutil ou explícita, não sendo o contato físico requisito para a configuração do assédio sexual, bastando que ocorra a perseguição indesejada (redação dada pelo Guia Lilás, 2023);
  • Escuta ativa: escuta ativa é um processo de acolhimento humanizado e cuidadoso, caracterizado pela demonstração de interesse, compreensão e valorização do relato da vítima. É essencial no contexto de denúncias de violência de gênero, assédio sexual e assédio moral, exigindo ausência de julgamento e evitando perguntas excessivas ou detalhistas. Para garantir a eficiência desse processo, é necessário um ambiente discreto, tranquilo e seguro, com a presença de, pelo menos, uma mulher e, preferencialmente, em dupla, para assegurar maior solidariedade e registro adequado das informações. O acolhedor deve reconhecer as vulnerabilidades interseccionais que atravessam os relatos, considerando aspectos sociais como gênero, classe, raça, idade, deficiência, religião e etnia. Após a escuta, cabe orientar a vítima sobre o registro da denúncia no FalaBr e seus desdobramentos, respeitando suas decisões e limites.
  • Escuta especializada: procedimento realizado pelos órgãos da rede de proteção nos campos da educação, da saúde, da assistência social, da segurança pública e dos direitos humanos, com o objetivo de assegurar o acompanhamento da vítima ou da testemunha de violência, para a superação das consequências da violação sofrida, limitado ao estritamente necessário para o cumprimento da finalidade de proteção social e de provimento de cuidados.
  • Importunação sexual: praticar contra alguém e sem sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro (redação dada pelo Art. 215-A do Código Penal).

Guia Lilás - Edição Novembro 2024

Resolução CNJ n. 518/2023

Portaria nº 321, de 8 de março de 2024 - Constitui o Grupo de Trabalho para construção da Política de Prevenção e Enfrentamento à Violência de Gênero, Assédio Sexual e Assédio Moral do Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG)

Portaria nº 1015, de 2 de setembro de 2024 - Dispõe sobre prorrogação do prazo e alteração da composição do Grupo de Trabalho para construção da Política de Prevenção e Enfrentamento à Violência de Gênero, Assédio Sexual e Assédio Moral do Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG)

Portaria nº 51, de 7 de janeiro de 2025 - Dispõe sobre prorrogação do prazo e alteração da composição do Grupo de Trabalho para construção da Política de Prevenção e Enfrentamento à Violência de Gênero, Assédio Sexual e Assédio Moral do Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG)