Você está aqui: Página Inicial > Notícias > IFMG estabelece diretrizes para o Ensino Remoto Emergencial
conteúdo

Notícias

IFMG estabelece diretrizes para o Ensino Remoto Emergencial

Instrução Normativa define estratégias para oferta de atividades acadêmicas de forma não presencial aos alunos dos cursos técnicos, de graduação e pós-graduação.
publicado: 28/06/2020 15h17, última modificação: 29/06/2020 10h43

O IFMG publicou, no dia 18 de junho, uma nova Instrução Normativa (IN 05/2020), que estabelece as diretrizes para a oferta do Ensino Remoto Emergencial. Ao tratar de um conjunto de aspectos do trabalho docente e de diversas atividades acadêmicas estudantis, o documento dá segurança aos campi para que, de forma não presencial, planejem alternativas para o cumprimento do calendário letivo. O trabalho, desenvolvido em conjunto pela equipe de gestores e servidores das áreas de ensino, pesquisa e extensão, é fruto de um grande esforço para amenizar a situação de excepcionalidade causada pela pandemia do novo coronavírus, que alterou todas as rotinas pedagógicas e administrativas do IFMG e de seus 18 mil alunos.

O documento confere autonomia para que os conselhos acadêmicos dos campi decidam de que forma cursos técnicos, de graduação e pós-graduação poderão retomar ou manter atividades letivas. No entanto, a substituição das aulas presenciais pelo Ensino Remoto Emergencial deverá considerar que todos os estudantes tenham possibilidade de acesso às soluções oferecidas seja on-line,  via Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) ou na forma de materiais disponibilizados pelos campi, inclusive impressos. Deverá levar em conta ainda a qualidade do processo de ensino-aprendizagem e cumprimento das normas vigentes.

“As novas diretrizes objetivam criar uma estrutura comum para os trabalhos, orientar sobre a interpretação da legislação e responder aos principais questionamentos que vêm sendo colocados pelo IFMG e pelas outras instituições federais”, afirma o pró-reitor de Ensino, Carlos Bento. À frente dos trabalhos, juntamente com os pró-reitores Carlos Bernardes (Extensão) e Fernando Braga (Pesquisa, Inovação e Pós-graduação), para a elaboração da IN, o professor explica que, na construção do documento, ao longo de várias semanas, foram realizadas inúmeras reuniões virtuais para que houvesse envolvimento dos diretores-gerais, docentes, técnicos administrativos e comitês. “Houve participação intensa e um volume elevado de contribuições. De forma geral, o processo evidenciou um forte espírito de colaboração. Foi uma construção coletiva, que resultou em um documento equilibrado e razoável para o momento”, destaca.

O Ensino Remoto Emergencial

Segundo a IN 05/2020, o Ensino Remoto Emergencial corresponde às atividades desenvolvidas e acompanhadas pelos docentes, mediadas ou não por tecnologias digitais de informação e comunicação, com a participação dos estudantes, considerando o distanciamento social em função da Covid-19. Consiste em estratégias que visam a ofertar os conteúdos curriculares essenciais, previstos nos Projetos Pedagógicos dos Cursos, contextualizando-os com a situação atual.Trabalha ainda os temas transversais para desenvolver atividades inter/multidisciplinares, oportunizando à equipe pedagógica manter contato com os estudantes e incentivá-los a permanecer nos estudos.

Em relação às disciplinas com atividades práticas, a IN orienta que cada colegiado de curso analise a carga horária e verifique a possibilidade do cumprimento delas em atividades não presenciais. Já o processo de avaliação da aprendizagem deverá considerar os objetivos, as metodologias de ensino e os recursos didáticos propostos nos Planos de Ensino. As avaliações deverão ser contínuas, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos, considerando-se o caráter formativo e pedagógico. De acordo com o documento, os estudantes deverão ser informados sobre as datas, os horários e os instrumentos avaliativos definidos por cada professor.

Normas para estágio e monitoria

Diretrizes e orientações que envolvem a oferta do ensino para alunos com necessidades específicas também estão previstas na Instrução Normativa, assim como regras para a monitoria de disciplinas, estágio e defesas de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), que passarão a ocorrer na modalidade a distância.

Para o reitor Kléber Glória, em um momento pautado por incertezas em diversos campos, a IN é um norte fundamental para que a instituição possa seguir com as atividades educacionais. "Em nome do IFMG, parabenizo e agradeço a todos aqueles que se envolveram, em especial, os pró-reitores, pela iniciativa, e os campi, cuja representação possibilitou um documento abrangente, que aproxima as soluções propostas das particularidades da nossa Instituição", declarou.

 Acesse aqui a Instrução Normativa nº 05/2020

 

Fonte: Texto adaptado de matéria originalmente publicada em www.ifmg.edu.br.