O que é o PDI?
O Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG) é um documento resultante do processo de planejamento estratégico institucional que envolve a participação de toda a comunidade. O PDI possibilita, a partir de uma condição atual, que seja alcançada uma situação desejada na Instituição para os próximos anos, por meio da análise dos contextos interno e externo, do entendimento do que é a Instituição e de qual é o seu papel, no estabelecimento das estratégias para a eficiência na gestão de recursos e na efetividade da entrega de valor público para a sociedade.
A partir da missão, valores e visão de futuro do IFMG, o PDI funciona como um farol na orientação da instituição a partir de três dimensões, a saber:
- Dimensão de Norma - estabelece as diretrizes para o processo de credenciamento e recredenciamento institucional. Sem o PDI, o IFMG não atenderia aos requisitos necessários para a autorização e oferta de cursos de graduação e pós-graduação. Estas diretrizes são definidas a partir da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2014, do Decreto nº 9235, de 15 de dezembro de 2017 e do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) do Ministério da Educação (MEC).
- Dimensão de Estratégia - o PDI direciona a implementação da estratégia com o propósito de conduzir, monitorar e avaliar a execução de projetos, programas, atividades, ou ações da instituição, visando a eficiência, a eficácia e a efetividade na produção dos resultados desejados. O PDI é o plano estratégico institucional das instituições federais de ensino nos termos Instrução Normativa n.º 24, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre a elaboração, avaliação e revisão do planejamento estratégico institucional dos órgãos e das entidades da administração pública federal integrantes do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG.
- Dimensão de Governança - o PDI representa um mecanismo de governança para o processo de prestação de contas anual à sociedade. O relatório de gestão sob a forma de relato integrado preconizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) deve conter informações que mostrem a visão integrada da interrelação entre os resultados alcançados, a estratégia de alocação dos recursos e os objetivos estratégicos da instituição.
A elaboração, monitoramento e revisão periódica do PDI são atividades democráticas que demandam estruturas de gestão e governança e envolvem gestores, servidores, alunos e a comunidade. Este processo coletivo assegura que o documento reflita os anseios e a visão de futuro de toda a comunidade, possibilitando o direcionamento estratégico das atividades do IFMG a cada ciclo de cinco anos.