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Regulamento

publicado 11/12/2017 11h09, última modificação 11/12/2017 14h24

 

 


 

Art. 1º. O Mestrado Profissional em Educação Profissional e Tecnológica em Rede Nacional (ProfEPT) tem como objetivo proporcionar formação em educação profissional e tecnológica, com o intuito de contribuir para a melhoria da qualidade do ensino e para o desenvolvimento de pesquisas na área.

Art. 2º. O ProfEPT é um curso semipresencial ofertado pelas instituições que compõem a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica associadas em uma Rede Nacional (RFEPCT), coordenado pelo Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes), conduzindo ao título de Mestre em Educação Profissional e Tecnológica.

Parágrafo único. Cada Instituição da RFEPCT que integra a Rede Nacional, composta pelos seus campi, é denominada Instituição Associada.

 

Organização

Art. 3º. A coordenação das atividades do ProfEPT é feita pelo Comitê Gestor, pela Comissão Acadêmica Nacional e pelas Comissões Acadêmicas Locais, responsáveis pelo gerenciamento do curso em três níveis.

Parágrafo único. O Comitê Gestor e a Comissão Acadêmica Nacional têm mandato de três anos, sendo permitida uma recondução subsequente.

Art. 4º. O Comitê Gestor é uma comissão deliberativa, subordinada ao Conselho Superior do Ifes, composta pelos seguintes membros:

I. Coordenador Geral do ProfEPT, que preside o Comitê;
II. um representante do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (CONIF);
III. um representante da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC);
IV. o Coordenador Acadêmico Nacional;
V. um Coordenador Acadêmico Local por região geográfica integrante do ProfEPT, escolhido por seus pares.

Parágrafo único. O Coordenador Geral do ProfEPT é nomeado pelo Ifes, mediante indicação feita pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação dentre os docentes do ProfEPT local escolhido por seus pares, para um mandato de três anos, admitindo-se recondução.

Art. 5º. São atribuições do Comitê Gestor:

I. Coordenar a execução e organização de todas as ações e atividades do ProfEPT, visando à sua excelência acadêmica e administrativa;
II. aprovar alterações pertinentes à área de concentração, às linhas de pesquisa e à matriz curricular do ProfEPT;
III. organizar e executar o credenciamento e descredenciamento de Instituições Associadas;
IV. definir o número de vagas para cada processo seletivo em conformidade com o quadro de docentes permanentes de cada Instituição Associada;
V. homologar o edital do Exame Nacional de Acesso ao ProfEPT;
VI. apreciar o relatório anual de atividades elaborado pela Comissão Acadêmica Nacional e encaminhá-lo à Câmara de Pesquisa e Pós-graduação do Ifes, para aprovação;
VII. coordenar o processo de escolha dos candidatos aos cargos de Coordenador Acadêmico Nacional, Coordenador Adjunto e Coordenador de Avaliação;
VIII. coordenar encontros das Instituições Associadas do ProfEPT;
IX. definir os mecanismos e os procedimentos para autoavaliação do Programa, de modo a atender aos padrões mínimos de qualidade estabelecidos pela Área de Ensino da CAPES;
X. criar e extinguir comissões técnicas nacionais para atender a necessidades de funcionamento do ProfEPT e designar os respectivos titulares;
XI. propor modificações do presente Regulamento e encaminhá-las à Câmara de Pesquisa e Pós-graduação do Ifes para aprovação;
XII. deliberar sobre quaisquer situações não previstas neste Regulamento.

Art. 6º. A Comissão Acadêmica Nacional é uma comissão executiva, subordinada ao Comitê Gestor, composta pelos seguintes membros:

I. Coordenador Acadêmico Nacional, que preside a Comissão;
II.
Coordenador Adjunto;
III. Coordenador de Avaliação;
IV. dois representantes do corpo docente, eleitos pelos seus pares;
V. Coordenador Geral do ProfEPT.

Parágrafo único. O Coordenador Acadêmico Nacional, o Coordenador Adjunto e o Coordenador de Avaliação são nomeados pelo Ifes, mediante processo de escolha coordenado pelo Comitê Gestor, para um mandato de três anos, admitindo-se recondução.

Art. 7º. São atribuições da Comissão Acadêmica Nacional:

I. Responsabilizar-se pela boa execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do ProfEPT, visando à sua excelência acadêmica e administrativa;
II. coordenar a elaboração e realização do Exame Nacional de Acesso;
III. deliberar sobre as propostas de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes das Instituições Associadas ao Programa e pelo convite a professores para integrar o corpo docente do Curso;
IV. realizar encontros nacionais das Instituições Associadas do ProfEPT;
V. homologar as indicações para Coordenadores Acadêmicos Locais;
VI. propor mecanismos e procedimentos para autoavaliação do Programa, de modo a atender aos padrões mínimos de qualidade estabelecidos;
VII. coordenar o processo de avaliação das Instituições Associadas, com base em relatório de desempenho, para fins de renovação de seu credenciamento;
VIII. coordenar o processo de avaliação do Programa perante a CAPES;
IX. deliberar sobre disciplinas, calendários, demandas formais dos participantes do ProfEPT e quaisquer situações não previstas neste Regulamento;
X. responsabilizar-se pela manutenção do sítio do programa, no qual deverão ser disponibilizados os Trabalhos de Conclusão Final e Produtos Educacionais;
XI. apoiar a realização de atividades complementares, tais como palestras e minicursos nas Instituições Associadas;
XII. criar e extinguir comissões técnicas nacionais para atender necessidades de funcionamento do ProfEPT e designar os respectivos titulares;
XIII. elaborar e encaminhar ao Comitê Gestor relatório anual de atividades.

Art. 8º. A Comissão Acadêmica Local de cada Instituição Associada é uma comissão executiva, presidida pelo Coordenador Acadêmico Local e composta pelos docentes do ProfEPT na Instituição Associada e por um representante discente eleito pelos seus pares.

§1º. O Coordenador Acadêmico Local é um docente permanente do Programa com título de doutor, designado pelo Comitê Gestor, a partir da escolha no âmbito da Instituição Associada, cujo período do mandato é definido por regimento, estatuto ou regulamento próprio de sua Instituição.

§2º. O período de mandato do representante discente é definido por regimento, estatuto ou regulamento próprio de sua Instituição.

Art. 9º. São atribuições da Comissão Acadêmica Local:

I. Coordenar a execução e organização de todas as ações e atividades do ProfEPT, visando à sua excelência acadêmica e administrativa, na Instituição Associada;
II. representar, na pessoa do Coordenador Acadêmico Local, o ProfEPT junto aos órgãos da Instituição Associada;
III. coordenar a aplicação local do Exame Nacional de acesso;
IV. propor, a cada período, a programação acadêmica local e a distribuição de carga didática entre os membros do corpo docente local;
V. designar os docentes das disciplinas locais, dentro do seu corpo docente;
VI. propor à Comissão Acadêmica Nacional credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de membros de seu corpo docente;
VII. organizar atividades, tais como palestras e oficinas, a serem realizadas no âmbito do ProfEPT;
VIII. decidir sobre solicitações de trancamento e cancelamento de disciplinas;
IX. manter atualizado os dados acadêmicos nos sistemas locais e nacionais;
X. coordenar os processos para realização das qualificações e defesas de Trabalhos de Conclusão Final;
XI. emitir declarações, históricos e diplomas;
XII. elaborar e encaminhar ao Comitê Gestor relatórios anuais de gestão sobre suas atividades.

 

Exame Nacional de Acesso

Art. 10. A admissão de discentes ao ProfEPT se dá por meio de um Exame Nacional de Acesso.

§1º. O Exame Nacional de Acesso consiste num único exame, realizado uma vez por ano, simultaneamente nas Instituições Associadas.

§2º. A seleção dos discentes aprovados se dá pela classificação dos candidatos no Exame Nacional de Acesso, consideradas separadamente as ofertas de vagas para cada Instituição Associada.

 

Do Corpo Discente

Art. 11. Podem matricular-se no ProfEPT diplomados em cursos de graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação, em qualquer área, que tenham sido aprovados no Exame Nacional de Acesso.

Parágrafo único. No ato da matrícula será designado um docente Orientador que acompanhará o desenvolvimento do discente ao longo do curso, sendo que esse orientador construirá, em conjunto com o discente, o seu plano de estudos, que inclui o projeto de pesquisa e proposta de produto educacional.

Art. 12. Os discentes regularmente matriculados no ProfEPT em cada Instituição Associada farão parte do corpo discente regular de pós-graduação dessa Instituição, à qual cabe emitir o Diploma de Mestre em Educação Profissional e Tecnológica, uma vez cumpridos todos os requisitos para a conclusão deste curso.

 

Atividades Curriculares e de Avaliação

Art. 13. O ProfEPT prevê 480 (quatrocentos e oitenta) horas de atividades didáticas, correspondentes a 32 (trinta e dois) créditos, assim distribuídos:

I. Disciplinas obrigatórias: 16 créditos ou 240 horas
II. Disciplinas eletivas: 6 créditos ou 90 horas
III. Estágio/orientação de pesquisa: 10 créditos ou 150 horas

Art. 14. Os critérios de avaliação dos Trabalhos de Conclusão Final são definidos pela Comissão Acadêmica Local, obedecendo aos regulamentos pertinentes da sua Instituição Associada.

Parágrafo único. O Trabalho de Conclusão Final constitui-se em um produto educacional que possua aplicabilidade imediata, considerando a tipologia definida pela Área de Ensino. O produto educacional deverá ser acompanhado de um relatório da pesquisa que contemple o processo de desenvolvimento/validação do produto, podendo ser construído em forma de dissertação ou artigo.

 

Exame de Qualificação

Art. 15. O Exame de Qualificação consiste na apresentação e defesa do projeto de Trabalho de Conclusão Final, que deverá contemplar necessariamente sua parte crítica analítica. Trata-se de um texto no qual é preciso constar: a explicitação e justificativa do tema e problema de pesquisa; os objetivos do trabalho; e as interlocuções teóricas privilegiadas, bem como o plano de desenvolvimento do produto educacional pretendido.

§1º. O Exame de Qualificação deve ser realizado após a conclusão das disciplinas obrigatórias, quando o aluno deverá apresentar e discutir o trabalho com uma banca formada por três docentes, sendo um deles o orientador, sendo atribuído o conceito: aprovado ou reprovado.

§2º. No caso de reprovação no Exame de Qualificação, o discente terá um prazo máximo de 90 (noventa) dias para se submeter a um novo exame. A reprovação neste segundo exame resultará no seu desligamento do curso.

 

Defesa do Trabalho de Conclusão Final

Art. 16. A defesa consiste da apresentação do Trabalho de Conclusão Final, perante uma banca constituída de no mínimo três docentes com título de doutor, sendo o orientador o presidente e ao menos um membro externo à Instituição Associada.

§1º. A defesa do Trabalho de Conclusão Final deverá ser realizada num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por um período máximo de 6 (seis) meses.

§2º. O pedido de prorrogação de prazo para a conclusão deverá ser encaminhado à Comissão Acadêmica Local, que analisará a solicitação mediante a justificativa apresentada pelo não cumprimento do prazo e proposta de cronograma para a conclusão do curso.

§3º. Para a defesa do Trabalho de Conclusão Final será atribuído o conceito: aprovado ou reprovado.

Art. 17. O discente terá um prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da defesa, para realizar as modificações recomendadas pela banca e entrega da versão final do Trabalho de Conclusão Final.

 

Requisitos para Conclusão

Art. 18. Para a conclusão do ProfEPT, e obtenção do respectivo título de Mestre, o discente deve:

I. Totalizar os 32 (trinta e dois) créditos, previstos no artigo 13;
II. Ser aprovado no Exame de Qualificação;
III. Ter seu Trabalho de Conclusão Final aprovado;
IV. Entregar a versão final do Trabalho de Conclusão Final;
V. Atender as exigências específicas da Instituição Associada.

 

Corpo Docente

Art. 19. O corpo docente permanente do ProfEPT de cada Instituição Associada é composto por, no mínimo, cinco docentes pertencentes ao quadro permanente da Instituição Associada, com título de doutor, com produção na área de Ensino ou Educação.

Parágrafo único. Os nomes indicados devem atender às exigências da Área de Ensino da CAPES.

Art. 20. O Corpo docente do Programa será composto por docentes permanentes, docentes visitantes e docentes colaboradores, conforme prevê a legislação em vigor.

Art. 21. O credenciamento de docentes das Instituições Associadas se dá mediante a aprovação da Comissão Acadêmica Nacional, por indicação da Comissão Acadêmica Local.

Parágrafo único. O recredenciamento e descredenciamento serão feitos pela Comissão Acadêmica Nacional, conforme normas aprovadas por esta.

 

Adesão de Instituição Associada

Art. 22. A inclusão de Instituições Associadas se faz por meio de chamada específica, sob responsabilidade do Comitê Gestor.

Art. 23. O processo de seleção das Instituições Associadas é conduzido pelo Comitê Gestor, sendo que a avaliação das propostas está baseada, em particular, na adequação do corpo docente e da infraestrutura da Instituição Associada.

Art. 24. A manutenção de cada Instituição como Instituição Associada está sujeito a avaliação pelo Comitê Gestor, baseada nos seguintes parâmetros, dentre outros:

I. Efetiva execução do projeto pedagógico nacional do ProfEPT;
II. Eficácia na formação de seus egressos;
III. Qualidade da produção intelectual do corpo docente e discente;
IV. Adequação de infraestrutura física.

 

Disposições Finais

Art. 25. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Gestor, com a possibilidade de recurso à Câmara de Pesquisa e Pós-graduação do Ifes.

Art. 26. O presente Regulamento pode ser revisto pelo Comitê Gestor.

Art. 27. Este Regulamento entra em vigor a partir da data de sua aprovação pelo Conselho Superior do Ifes.

 

Vitória-ES, 21 de Setembro de 2016.