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Capacitação

por aline.sima publicado 28/06/2021 17h08, última modificação 09/02/2022 14h18

A política de desenvolvimento institucional do IFMG proporciona o aperfeiçoamento contínuo dos servidores por meio de treinamentos internos, contratação de treinamentos in company, participação em congressos, seminários e cursos externos, conforme a área de atuação e relevância para a Administração. 

Está em vigor, desde o dia 06 de setembro de 2019, o Decreto nº 9.991/2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento. O objetivo é estabelecer a cultura de planejamento das ações, com base nas necessidades de desenvolvimento dos órgãos e entidades. Essas ações devem estar alinhadas aos objetivos organizacionais.

O que é o PDP?

O Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) serve para os órgãos registrarem, anualmente, as necessidades de desenvolvimento de seus servidores. A Instrução Normativa nº 21 estabelece os prazos, condições e orientações. A elaboração, monitoramento e a avaliação deste documento serão realizados via sistema on-line, no Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec).

Em consonância com as demandas levantadas junto às Unidades apresentamos o Plano de Desenvolvimento de Pessoas do IFMG:

PDP 2022 (Drive)

Preencha o formulário para incluir alguma demanda: Revisões do PDP

É importante ressaltar que as ações de desenvolvimento somente poderão ser executadas se estiverem previstas no PDP e alinhadas aos objetivos organizacionais do IFMG.

Caso a necessidade de desenvolvimento ainda não esteja cadastrada no PDP, é possível solicitar a inclusão, devidamente justificada e respeitando o calendário de revisões do órgão SIPEC.

Calendário de Revisões 2022

Com o intuito de tornar acessível a todos os servidores as informações relativas ao Plano de Desenvolvimento de Pessoas, disponibilizamos:

Decreto 9991/2019

Instrução Normativa Nº21/2021