Apresentação
A Governança de TI é a função criada no âmbito da DTI objetivando o alinhamento estratégico da TI aos objetivos do IFMG bem como adequação aos padrões determinados pela Administração Pública Federal no que se refere à melhoria da capacidade gerencial em TI, visando agregar valor aos resultados do Instituto, nos campos de ensino, pesquisa, extensão e administração.
Para cumprir sua função, busca-se sensibilizar a alta administração do IFMG para a sua participação no processo de tomada de decisão sobre a gestão de TI, visando viabilizar as principais ações estratégicas previstas em seu Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTIC) que, por sua vez, estão totalmente alinhadas aos objetivos previstos para as áreas de atuação do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).
Pretendemos compartilhar novas ideias e estimular a prática da Governança, principalmente na DTI, mas também promover uma mudança de cultura em todo Instituto.
Compete à Seção de Governança de TI, vinculada à Diretoria de Tecnologia da Informação:
I - Elaborar e manter atualizados os instrumentos estratégicos de TIC, com foco no alinhamento à missão institucional e na antecipação das demandas tecnológicas emergentes.
II - Monitorar de forma sistemática a execução das iniciativas de TIC, assegurando a aderência aos planos aprovados, a transparência dos resultados e a geração de valor público.
III - Definir e revisar continuamente indicadores de desempenho e valor, orientando a tomada de decisão com base em evidências e promovendo a accountability da área de TI.
IV - Implementar práticas integradas de gestão de riscos e controles internos;
V - Estabelecer e disseminar normativos técnicos e estratégicos, promovendo a cultura de governança, a padronização e a conformidade com marcos legais e referenciais nacionais.
VI - Gerenciar a demanda por soluções de TIC, priorizando projetos conforme critérios estratégicos e institucionais.
VII - Acompanhar e avaliar a execução orçamentária de TIC com foco em desempenho;
VIII - Apoiar tecnicamente os processos de contratação de TIC, assegurando aderência às boas práticas de governança, à legislação vigente e à mitigação de riscos contratuais.
IX - Articular institucionalmente o relacionamento com órgãos de controle e instâncias externas, assegurando a transparência, a integridade e o cumprimento de recomendações e determinações.
X - Orientar os campi na adoção de práticas de governança e gestão de TIC, promovendo a padronização e o compartilhamento de boas práticas.
XI - Avaliar a maturidade da governança de TIC de forma contínua e crítica.