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Edital 507/2025 - Programa Institucional de Bolsas de Extensão - IFMG Campus Ibirité

publicado: 14/05/2025 13h19, última modificação: 18/11/2025 15h53

Edital 507/2022 - Programa Institucional de Bolsas de Extensão, IFMG - Campus Ibirité

O Edital 507/2022 do IFMG – Campus Ibirité tem como objetivo selecionar projetos de extensão que contem com auxílio financeiro para bolsistas nas modalidades PIBEX e PIBEX-Jr. Os projetos devem apresentar alternativas de transformação da realidade, buscando promover o desenvolvimento socioeconômico regional e contribuir para a formação de profissionais cidadãos. Servidores interessados deverão submeter propostas detalhadas, descrevendo as ações de extensão planejadas e os planos de trabalho destinados aos alunos.

Dos Objetivos do Programa

O programa tem como metas favorecer a formação de formadores, contribuir com ações voltadas para a comunidade externa que promovam inovação, e despertar o interesse em iniciativas que contribuam para o desenvolvimento socioeconômico e a melhoria da qualidade de vida da população local. Além disso, visa viabilizar a participação estudantil em atividades que somem à sua formação profissional e cidadã, bem como estreitar a relação entre extensionistas e os diferentes atores sociais externos à instituição.

Do Fomento

O edital disponibiliza um valor global de R$34.360,00 para o financiamento de projetos, cursos ou eventos. Esses recursos poderão ser utilizados tanto para o pagamento de bolsas quanto para a aquisição de materiais, equipamentos e serviços necessários à execução dos projetos, conforme as diretrizes orçamentárias previstas para o exercício de 2025. As bolsas PIBEX têm valor de R$385,00 para alunos de cursos superiores e as PIBEX-Jr são de R$280,00 para alunos de cursos técnicos integrados, com exigência de dedicação semanal de 10 horas.

Itens Financiáveis

Os recursos poderão ser aplicados no pagamento de bolsas PIBEX e PIBEX-Jr, além da aquisição de consumíveis, materiais, equipamentos e serviços essenciais à execução das ações propostas. Cada projeto poderá solicitar bolsistas das referidas modalidades, assegurando também uma parte dos recursos para a compra de materiais de consumo. Após a seleção, os coordenadores dos projetos aprovados serão convocados para indicar os itens a serem adquiridos, havendo possibilidade de remanejamento de recursos entre as propostas conforme necessidade.

Da Inscrição

As inscrições estarão abertas entre os dias 13 de maio e 30 de maio de 2025, conforme definido no cronograma. A submissão deve ser realizada pelo coordenador do projeto via SUAP, incluindo todos os documentos e elementos exigidos. Cada coordenador poderá apresentar somente uma proposta como responsável principal, embora possa atuar como coorientador em outras.

Da Inscrição (Continuação)

Os projetos submetidos deverão conter resumo, justificativa, fundamentação teórica, objetivos, metodologia, estratégias de acompanhamento e avaliação, resultados esperados, referências bibliográficas e a composição da equipe. A justificativa deve descrever claramente o público-alvo e o número de bolsistas previstos, enquanto a fundamentação teórica deve demonstrar o embasamento acadêmico do projeto. A metodologia precisa detalhar as ações que serão realizadas pelos bolsistas e a avaliação deverá incluir metas mensais e parâmetros de acompanhamento do desenvolvimento do projeto.

Da Inscrição (Finalização)

É obrigatório anexar os termos de compromisso do coordenador, a declaração de anuência da chefia imediata (se aplicável) e o termo de adesão ao serviço voluntário (caso haja participação de voluntários). Propostas que não apresentarem a documentação completa serão automaticamente desclassificadas. Os alunos bolsistas e/ou voluntários deverão constar na equipe registrada da ação no SUAP, sendo que os bolsistas serão selecionados apenas após a liberação dos recursos financeiros.

Dos Requisitos e Obrigações

Projetos com bolsas obrigatoriamente devem ser coordenados por docentes em exercício no IFMG. O coordenador deve estar em atividade durante todo o período de vigência da ação e será o responsável pela gestão das informações no SUAP, incluindo a inclusão e a inativação de membros da equipe. Os estudantes bolsistas devem estar regularmente matriculados, possuir bom desempenho acadêmico, participar de eventos promovidos pelo IFMG e apresentar os resultados do projeto em relatórios e eventos institucionais.

Dos Requisitos e Obrigações (Continuação)

É responsabilidade do coordenador enviar eletronicamente os atestados de frequência dos bolsistas e voluntários, além dos relatórios parciais e finais do projeto. Não será permitida a submissão de propostas idênticas a outros editais que estejam vigentes no mesmo período. Cada projeto deverá apresentar clara natureza extensionista, viabilidade técnica e econômica, e seguir rigorosamente o modelo disponibilizado no SUAP, sendo vedada a participação de coordenadores inadimplentes com a extensão.

Da Seleção

As propostas serão analisadas por uma comissão designada pela Coordenação de Extensão do campus, obedecendo a critérios eliminatórios e classificatórios. Serão eliminadas as propostas que não alcançarem no mínimo 60% do total de pontos possíveis na avaliação. Os proponentes não aprovados poderão apresentar pedido de reconsideração por meio de ofício via sistema SEI.

Da Seleção (Final)

A classificação será realizada por ordem decrescente de pontuação. Em casos de empate, terão prioridade projetos que apresentem maior impacto extensionista e melhor relação entre ensino, pesquisa e extensão (indissociabilidade). Projetos que forem aprovados, mas não contemplados com bolsas, ainda assim serão classificados e poderão ser chamados em caso de desistência de outros proponentes. Além disso, mesmo sem bolsas, esses projetos poderão ter reconhecimento institucional, mantendo todos os direitos e deveres previstos.

Das Disposições Complementares

O edital poderá ser anulado ou revogado a qualquer momento, sem que isso gere direito a qualquer tipo de indenização. A submissão de uma proposta implica na aceitação integral das normas contidas no edital. O descumprimento de qualquer uma das exigências acarretará na eliminação da proposta, e a Coordenação de Extensão poderá suspender a concessão da bolsa caso identifique inadimplência por parte dos envolvidos.

Do Cronograma

O cronograma oficial prevê datas específicas para divulgação do edital, período de inscrição, análise das propostas, publicação do resultado preliminar, prazo para recursos, divulgação do resultado final, além da indicação e do cadastro dos bolsistas. Todas as atividades relativas ao processo serão divulgadas por e-mail institucional, site do IFMG e sistema SUAP. O período de inscrições se dará de 13 a 30 de maio de 2025, e o cadastro dos bolsistas deverá ocorrer entre os dias 30 de junho e 4 de julho de 2025.

Edital 507/2025

Retificação Edital 507/2025

Resultado Parcial Edital 507/2025

Resultado Final Edital 507/2025

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