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ELEIÇÕES IFMG: DIVULGADA A LISTA DE ELEITORES APTOS A VOTAR

publicado: 30/05/2023 11h57, última modificação: 30/05/2023 11h57

A Comissão Eleitoral Local torna pública a lista preliminar de eleitores aptos a votar na eleição para o cargo de Reitor e Diretor Geral do IFMG Ibirité..

Apenas usuários que constarem na lista conseguirão acessar o sistema de votação.

O que deve ser conferido:

- Se o nome está na lista;
- Se o cargo e o número do SIAPE estão corretos no caso dos servidores;
- Se o usuário (RA/login) no caso dos alunos está correto (atenção caso tenha mais de uma matrícula);
- Se o nome está completo, grafado corretamente, sem abreviações ou omissões de partes do sobrenome.

Em caso de divergência dos dados, o eleitor deve comunicar à comissão local até dia 05/06/2023, através do e-mail comissaoeleitoral.ibirite@ifmg.edu.br para que sejam realizadas as correções.

QUEM PODE VOTAR?

Todos os servidores que compõem o Quadro de Pessoal Ativo Permanente da Instituição, inclusive os que estiverem usufruindo licenças e afastamentos previstos na Lei nº 8.112/90, bem como os alunos regularmente matriculados nos cursos ofertados pelo IFMG, presenciais ou à distância, participarão do processo de consulta eleitoral a que se refere o art. 2º, de acordo com a legislação pertinente.

QUEM NÃO PODE VOTAR? 

I.   funcionários contratados por empresas de terceirização de serviços;
II.  ocupantes de cargos de direção sem vínculo permanente com a instituição;
III. professores substitutos e visitantes, contratados com fundamento na Lei nº. 8.745, de 9 de dezembro de 1993;
IV.  servidores cedidos por outras instituições ao IFMG.

Lista de discentes aptos a votar
- Técnico Integrado e Superior

Lista de servidores aptos a votar
- Docentes
- Técnicos Administrativos

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