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Férias

por alessander.thomaz publicado 06/09/2019 14h33, última modificação 09/08/2022 17h10

 

Os servidores têm direito a férias de 30 dias (técnicos) e 45 dias (docentes) - Art. 77 da Lei 8112/1990. 

Professores substitutos e visitantes têm direito a 30 dias após um  ano de efetivo exercício.

 A programação/reprogramação das férias deve ser feita exclusivamente via Sougov site ou aplicativo.

 Segue orientações e passo a passo:

https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/ferias/como-programar-solicitar-minhas-ferias