Férias
por alessander.thomaz
—
publicado
06/09/2019 14h33,
última modificação
09/08/2022 17h10
Os servidores têm direito a férias de 30 dias (técnicos) e 45 dias (docentes) - Art. 77 da Lei 8112/1990.
Professores substitutos e visitantes têm direito a 30 dias após um ano de efetivo exercício.
A programação/reprogramação das férias deve ser feita exclusivamente via Sougov site ou aplicativo.
Segue orientações e passo a passo: