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Chamadas para matrícula Processo Seletivo Próprio 2025/01 - Engenharia Elétrica

publicado: 06/01/2025 16h10, última modificação: 13/02/2025 13h21

 

 

 

 

 

MATRÍCULA ENGENHARIA ELÉTRICA

 

2ª CHAMADA SISU e  3ª CHAMADA PROCESSO SELETIVO IFMG

 

Os candidatos excedentes classificados no Processo Seletivo 2025 e no SISU 2025, para o Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, conforme as vagas listadas abaixo, deverão realizar a matrícula nos dias 13 a 18 de fevereiro de 2025.

LISTA CLASSIFICADOS 2ª CHAMADA SISU - (CLIQUE AQUI)

LISTA CLASSIFICADOS 3ª CHAMADA PROCESSO SELETIVO IFMG – (CLIQUE AQUI)

Seguir as orientações para matrícula divulgadas abaixo, na primeira chamada.

 

 

SEGUNDA CHAMADA (Clique aqui)

 

Matrícula para o curso de Engenharia Elétrica classificados em 2ª chamada:

PROCESSO SELETIVO PRÓPRIO –  07 a 11 DE FEVEREIRO DE 2025

SISU - A SEGUNDA CHAMADA DOS CANDIDATOS DO SISU SERÁ PUBLICADA APÓS A DIVULGAÇÃO DA LISTA DE ESPERA, PREVISTA PARA O DIA 12/02.

Seguir as orientações para matrícula divulgadas abaixo, na primeira chamada.

 

Os candidatos classificados dentro do número de vagas ofertadas no Processo Seletivo 2025 e no SISU 2025, para o Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, deverão realizar a matrícula nos períodos definidos abaixo:

 SISU - 29/01 a 04/02 de 2025

PROCESSO SELETIVO PRÓPRIO – 30/01 A 04/02 DE 2025

 

Matrículas exclusivamente online:

As matrículas serão realizadas, exclusivamente, de forma online, através do Sistema de Matriculas do IFMG (matricula.ifmg.edu.br), que estará liberado para os candidatos convocados na primeira chamada apenas nos períodos especificados acima.

Confira todos os procedimentos no Tutorial do Sistema de Matrículas.

É responsabilidade do candidato acompanhar a análise dos documentos enviados  pelo site matricula.ifmg.edu.br e atender as orientações, até o deferimento ou indeferimento da matrícula.

Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo telefone ou whatsapp (31) 99734-7688

 

HETEROIDENTIFICAÇÃO

Os candidatos que forem chamados para as vagas destinadas aos negros (pretos ou pardos) deverão passar por processo de heteroidentificação presencial complementar à autodeclaração. As orientações e convocação para participação no processo de heteroidentificação presencial serão publicados no site do Campus e acontecerão nos dias 30 e 31 de janeiro de 2025 de forma presencial, no campus.

 

CHAMADAS EXCEDENTES

Após a matrícula dos candidatos selecionados na primeira chamada, caso haja vagas não preenchidas e candidatos excedentes, estes serão classificados de acordo com as regras para o preenchimento de vagas estabelecidas no edital nº 308/2024 e convocados para a matrícula a partir do dia 05 de fevereiro.

 

Para os candidatos selecionados pelo SISU, serão convocados para matrícula, no dia 12 de fevereiro, os excedentes que constarem na lista de espera divulgada pelo SISU, no dia 11 de fevereiro.

Este procedimento será repetido em quantas chamadas forem necessárias até que se esgotem as vagas definidas para o curso.

  

Formulários e Documentos exigidos para a realização da matrícula

- FORMULÁRIO PARA TODOS OS CANDIDATOS

Formulário de requerimento de matrícula

O Formulário deverá ser anexado no Sistema de Matrícula em Documentos -> Classe ->  Específicos -> Tipo -> anexo E1.

- DOCUMENTOS COMUNS PARA TODOS OS CANDIDATOS

a) Foto de rosto recente com fundo branco;
b) CPF próprio;
c) Carteira de Identidade (RG) ou Carteira de Identificação Nacional (CIN), preferencialmente, ou Carteira de trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Carteira profissional ou Passaporte. Em qualquer caso, é obrigatória a apresentação de um documento oficial com foto e que contenha os dados do RG (número, órgão expedidor, unidade da federação).
d) Certificado militar para candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos.
e) Certificado e Histórico Escolar de conclusão do Ensino Médio em que conste todas as séries cursadas e as respectivas escolas, sem qualquer pendência.
f) Declaração de conclusão do Ensino Médio, caso não tenha os documentos solicitados no item “e”. Neste caso, no prazo máximo de trinta dias, o candidato deverá anexar o Histórico Escolar sem pendências.
g) Autorização para reprodução e divulgação de imagem e voz (Anexo VI), no caso de candidatos menores de 18 anos, ou Anexo VII, no caso de candidatos maiores de 18 anos).
h) Documento de identidade do responsável legal, no caso de menores de 18 anos. Caso a matrícula seja solicitada por um procurador, este deverá anexar uma procuração específica para este fim, bem como um documento pessoal com foto.
i) Certidão de nascimento ou casamento (deve ser entregue até 60 dias após a matrícula).

- DOCUMENTOS COMUNS PARA COTAS DE RENDA (LB_EP, LB_PPI, LB_Q, LB_PCD)

A condição de baixa renda familiar per capita inferior a 1 salário mínimo deverá ser atestada pelo Comprovante de Cadastro no CadÚnico - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com atualização de no máximo 24 meses antes da data da matrícula.

O documento necessário à comprovação da renda será o Comprovante de Cadastro no Cadúnico, o qual deverá ser emitido obrigatoriamente na página eletrônica do Governo Federal, disponível em: (https://cadunico.dataprev.gov.br) ou no aplicativo gov.br

- DOCUMENTOS COMUNS PARA COTAS DE PRETOS, PARDOS ou INDÍGENAS (LB_PPI, LI_PPI)

a) Formulário de autodeclaração étnico-racial (Anexo IV).


b) SOMENTE PARA INDÍGENAS, um dos documentos a seguir:

           Declaração oficial emitida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), atestando a relação de pertença étnica e social do candidato a um grupo ou comunidade indígena estabelecido no Território Nacional Brasileiro; ou

           RANI (Registro Administrativo de Nascimento de Indígena); ou

           Declaração de pertencimento étnico assinada por três lideranças da comunidade indígena, conforme modelo no Anexo V.

 - DOCUMENTOS COMUNS PARA COTAS DE QUILOMBOLAS (LB_Q, LI_Q)

a) Um dos documentos a seguir:

           Declaração oficial emitida pela Fundação Cultural Palmares, atestando que o estudante quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo; ou

           Declaração de pertencimento étnico assinada por três lideranças quilombolas legitimadas no território, conforme modelo no Anexo V; ou

           Comprovante de residência em comunidade quilombola em nome do candidato ou de seu responsável legal.

- DOCUMENTOS COMUNS PARA COTAS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (LB_PCD, LI_PCD)

a) LAUDO MÉDICO possuindo, obrigatoriamente, nível de detalhamento técnico suficiente e adequado, identificando a espécie de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, assinado por médico com formação profissional na ESPECIALIDADE aplicável ao tipo de deficiência do candidato com número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou no Ministério da Saúde (RMS), carimbo e data de emissão.

  

- ANEXOS

- Formulário de requerimento de matrícula

- Anexo IV Formulário de Autodeclaração Étnico Racial

- ANEXO V Declaração de Pertencimento Étnico 

- ANEXO VI Autorização para reprodução de imagem e voz para candidatos menores de 18 anos

- ANEXO VII Autorização para reprodução de imagem e voz para candidatos maiores de 18 anos

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