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Edital 333/2025 - Bolsa Permanência

Processo Seletivo para a concessão de auxílio socioeconômico do Programa de Assistência Estudantil - Campus Sabará
publicado: 28/04/2025 11h03, última modificação: 06/06/2025 08h25

Estudantes dos cursos técnicos e superiores,

Foi publicado o Edital 333/2025 do Processo Seletivo para a concessão de auxílio socioeconômico do Programa de Assistência Estudantil - Campus Sabará, com inscrições abertas no período de: 28/04/2025 a 21/05/2025.

Podem concorrer ao Auxílio do Programa de Assistência Estudantil do IFMG os estudantes regularmente matriculados e frequentes em pelo menos e (três) disciplinas em 2025 e estudantes que não foram contemplados com a renovação automática dos cursos técnicos ou superiores.

Renovação automática 

Atenção estudantes que já recebiam a Bolsa Permanência em 2024! Teremos renovação automática da bolsa permanência apenas para o Edital 03/2024 e para alguns perfis de estudantes. 

Confira aqui a lista dos estudantes deferidos para a renovação automática para 2025.

Caso você esteja na lista de contemplados com a renovação automática, basta enviar o Termo de compromisso e seus dados bancários para o formulário: https://forms.gle/oKSzCuyJ71d4yMWA8

Caso você não esteja na lista de contemplados, você deverá se inscrever no Edital 333/2025. 

Atenção aos procedimentos:

1º Ler atentamente o Edital 333/2025 com atenção especial ao cronograma; 

2º Realizar cadastro no Sistema de Seleção da Assistência Estudantil (SSAE). Acessar o ssae.ifmg.edu.br

3º Anexar no SSAE toda a documentação comprobatória do estudante e de todos os membros do grupo familiar (documentos pessoais do estudante, bens patrimoniais e de renda da família), conforme o Anexo I-A e Anexo I-B.

4º Será aceito como comprovante de renda a Folha de Resumo do CADÚNICO. O cadastro deve ter sido atualizado a partir de 2023. Se você está cadastrado no CADÚNICO, encaminhar a documentação do Anexo I-A. Se você não possui cadastro no CADÚNICO, encaminhar a documentação do Anexo I-B.

5º ATENÇÃO! Após inserir sua documentação e da sua família no sistema SSAE, não se esqueça de se inscrever no Edital 333/2025. Somente após essa ação que você estará devidamente inscrito (em caso de dúvidas, consultar a página 22 do manual de orientações do SSAE).

6º Após realizar sua inscrição no Edital 333/2025, acesse o SSAE diariamente (inclusive nos finais de semana), pois caso seja necessário complementar informações e/ou documentos, esses serão solicitados através de notificação enviada pelo sistema. Fique atento (a) aos prazos previstos no Edital 333/2025;

7º Para colaborar com os esclarecimentos de dúvidas sobre a inscrição e a documentação exigida, leia o Manual de orientação SSAE. Caso tenha dúvidas em como conseguir o CNIS, acesso o Manual para obtenção do CNIS; Caso tenha dúvidas em como conseguir a certidão negativa de veículos, acesse o Manual para obtenção da certidão negativa de veículos; E verifique a galeria de vídeos com tutoriais de inscrição em vídeos tutoriais

8º Após a divulgação do Resultado Final, os estudantes que tiverem o auxílio DEFERIDO (concedido) deverão encaminhar o termo de compromisso devidamente preenchido e foto da frente do cartão do banco (no nome do próprio estudante) para um formulário posteriormente divulgado. O prazo para enviar o termo é de 3 dias úteis, contados a partir do dia seguinte útil da divulgação do resultado final. 

Em caso de dúvidas entre em contato com a Assistência Estudantil pelo e-mail: assistenciaestudantil.sabara@ifmg.edu.br ou pelo número (31) 2102-9373 (whatsaap).

 

PUBLICAÇÕES

EDITAL 333/2025

RETIFICAÇÃO DE EDITAL Nº 01

RESULTADO DOS ESTUDANTES PRÉ-SELECIONADOS (ACESSE AQUI)

 

ANEXOS, MANUAIS E TERMO DE COMPROMISSO:

Anexo I-A - DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA APENAS PARA ESTUDANTES QUE POSSUEM FOLHA RESUMO DO CADÚNICO

Anexo I-B - DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA PESSOAL DO ESTUDANTE E DE TODOS OS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR - Para quem não possui CADÚNICO

Anexo II - DECLARAÇÃO DE NÃO ATIVIDADE REMUNERADA

Anexo III - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS

Anexo IV - DECLARAÇÃO SOBRE O EXERCÍCIO OU NÃO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS

Anexo V - DECLARAÇÃO DE AJUDA FINANCEIRA DE TERCEIROS

Anexo VI - DECLARAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

Anexo VII - RECURSO DE REVISÃO DA AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA

Anexo VIII - DECLARAÇÃO DE TITULARIDADES DE CONTAS BANCÁRIAS

Anexo IX - DECLARAÇÃO DO TRABALHADOR RURAL

Anexo X - DECLARAÇÃO DE ESCLARECIMENTO DE PROPRIEDADE DE IMÓVEL

Anexo XI – DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA (IRPF)

Manual de orientação do SSAE

Manual de obtenção CNIS

Manual Certidão Negativa de propriedade de veículo

Termo de compromisso

 

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