Assistência Estudantil
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A Política de Assistência Estudantil (PAE) configura-se num conjunto de princípios e diretrizes que orientam o desenvolvimento de programas, projetos e ações capazes de democratizar o acesso e a permanência dos estudantes na educação pública federal, numa perspectiva de educação como direito e compromisso com a formação integral do sujeito e com a redução das desigualdades socioeconômicas. Para tanto, essa política está alicerçada nos direitos humanos e atrelada a questões referentes ao mundo do trabalho, à cultura, ao esporte, ao lazer, à autonomia, aos movimentos sociais e à participação estudantil.
É importante salientar que essa Política é direcionada aos estudantes regularmente matriculados no Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG) Campus Sabará, excetuando-se aqueles matriculados em curso de pós-graduação, Formação Inicial Continuada (FIC) e demais cursos de extensão.
Edital 08/2022 - Programa de Assistência Estudantil 2022 - Campus Sabará - Inscrições de 18/04/2022 a 29/04/2022
Auxílios pecuniários disponíveis
- Ajuda de custo para participação em Visitas Técnicas e em Eventos equivale a um subsídio, sendo este uma forma de apoio monetário, concedida pelo IFMG, no sentido de fomentar o desenvolvimento da atividade.
- Programas de Apoio Pedagógico são ações desenvolvidas para atender às necessidades de formação acadêmica dos estudantes. São elas:
1 - Bolsas de Monitoria para disciplinas dos cursos técnicos e superiores;
2 - Pagamento de bolsistas de apoio a projetos desenvolvidos pela Assistência Estudantil (Eventos, Editais, Concursos etc), desde que configurem apoio pedagógico e tenham duração máxima de 60 dias.
- Programas de caráter socioeconômico se darão por análise socioeconômica realizada pelo Núcleo de Assistentes Sociais do IFMG – NASIFMG, mediante informações apresentadas pelo estudante no questionário eletrônico disponível no Sistema Integrado de Assistência Estudantil (SSAE) e comprovadas através da documentação. Os estudantes que podem concorrer a esses editais são aqueles que estão regularmente matriculados em três ou mais disciplinas, excluindo-se estudantes matriculados em cursos EAD. Prioritariamente, são atendidos estudantes que possuem renda per capita inferior a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio) e/ou seja oriundo de escola pública.
No IFMG Campus Sabará, o único programa de caráter socioeconômico é o Programa de Bolsa Permanência, sendo um auxílio financeiro que tem por finalidade minimizar as desigualdades sociais e contribuir para a permanência dos estudantes, possibilitando a integralização do curso. O programa dispõe de quatro modalidades de bolsa, com valores definidos em instrução normativa publicada pela PROEX. Caso o estudante seja contemplado receberá a bolsa de acordo com os perfis estabelecidos abaixo, sendo dispostos em ordem de prioridade:
1. Perfil A: contempla estudantes que possuem alto grau de dificuldade em permanecer na instituição e obter desempenho acadêmico satisfatório, em decorrência da falta ou insuficiência de recursos financeiros e socioculturais;
2. Perfil B: contempla estudantes que possuem dificuldade em permanecer na instituição e obter desempenho satisfatório, em decorrência da falta ou insuficiência de recursos financeiros e socioculturais;
3. Perfil C: contempla estudantes que possuem médio grau de dificuldade em permanecer na instituição e obter desempenho acadêmico satisfatório, em decorrência da falta ou insuficiência de recursos financeiros e socioculturais;
4. Perfil D: contempla estudantes que possuem baixo grau de dificuldade em permanecer na instituição e obter desempenho acadêmico satisfatório, em decorrência da falta ou insuficiência de recursos financeiros e socioculturais;
5. Perfil E: estudantes que não possuem dificuldade em permanecer na instituição e obter desempenho acadêmico satisfatório.
Vale ressaltar que os estudantes contemplados precisam apresentar frequência mínima de 75% por disciplina, apurada trimestralmente nos cursos superiores e técnicos. A reprovação do estudante no período letivo não será critério para sua exclusão do programa se for constatado que: houve compromisso com o processo educacional, acesso aos programas de apoio pedagógico com vistas à evolução no rendimento acadêmico e busca por atendimento Docente, quando necessário.
O auxílio socioeconômico também pode ser deferido em caráter emergencial quando houver situações que modifiquem a realidade social do estudante após o período de inscrições do edital. A solicitação desse tipo de auxílio deverá ser realizada no setor de Assistência Estudantil, seguindo as regras do edital de fluxo contínuo, conforme descrito neste documento: Edital 08/2020
- Resolução nº 9/2020: Dispõe sobre a Aprovação da Política de Assistência Estudantil no âmbito do IFMG e Revoga a Resolução nº 3/2019.
- Resolução n° 3/2019: Dispõe sobre a Aprovação da Política de Assistência Estudantil no âmbito do IFMG (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N° 9/2020).