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EDITAL 355/2026 - Processo Seletivo 2026 para o Programa Institucional de Bolsas de Extensão do IFMG – Campus Sabará (RESULTADOS)

publicado: 20/03/2026 14h52, última modificação: 18/05/2026 09h50

DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS – CAMPUS SABARÁ, nomeada pela Portaria nº 1.195, Artº 7°, de 11 de outubro de 2023, publicada no DOU de 16 de outubro de 2023, Seção 2, pag. 23, no uso das suas atribuições legais, em especial, pela competência fixada pelo art. 41 do Regimento Geral do IFMG, tornar público o Processo Seletivo para o Programa de Bolsas de Extensão do Campus Sabará para o ano letivo de 2026, observadas as normas estabelecidas neste edital.

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RESULTADOS:

RESULTADO PRELIMINAR (Publicado em 15/05/2026)

RESULTADO DA PRÉ-SELEÇÃO (Publicado em 05/05/2026)

1.   DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1.   O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG), por meio da Seção de Extensão do Campus Sabará, utilizando-se de recursos previstos para promoção da Extensão no IFMG, torna público o Edital para seleção de Projetos de Extensão com auxílio financeiro para bolsistas na modalidade PIBEX e PIBEX-Jr de acordo com os termos da Resolução nº 38 de 29 de outubro de 2018.

1.2.     O Programa Institucional de Bolsas de Extensão – PIBEX visa a elaboração de alternativas de transformação da realidade, contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico regional, à formação de profissionais cidadãos com responsabilidade social e ambiental, à construção e fortalecimento da cidadania, à melhoria da qualidade de vida e o estímulo ao empreendedorismo.

1.3.   Os servidores interessados deverão apresentar o projeto e o plano de trabalho a ser desenvolvido por cada aluno que receberá a bolsa correspondente à área temática do projeto de extensão apresentado.

1.4.   Os projetos contemplados com o apoio financeiro estão previstos para iniciarem no ano letivo de 2026, resguardada a disponibilidade orçamentária para cada exercício.

1.5.   A submissão de propostas implicará na aceitação das condições estabelecidas neste Edital e das normas vigentes no âmbito do IFMG, das quais os proponentes não poderão alegar desconhecimento.

 

2.   DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA

2.1.   São objetivos do Programa Institucional de Bolsas de Extensão (PIBEX e PIBEX-Jr) do IFMG Campus Sabará:

2.1.1.    Contribuir para uma formação profissional e cidadã por intermédio do fortalecimento da extensão desenvolvida no IFMG Campus Sabará;

2.1.2.  Contribuir para ações da comunidade externa que gerem inovação nas áreas do Campus.

2.1.3.      Despertar o interesse na elaboração de alternativas que contribuam para o desenvolvimento socioeconômico e cultural e ambiental regional e a melhoria da qualidade de vida da população;

2.1.4.   Viabilizar a participação de alunos em atividades que contribuam para a sua formação profissional e para o exercício da cidadania;

2.1.5.  Promover acesso e incentivar a produção de arte e cultura;

 

2.1.6.    Incentivar a interação entre pesquisadores, docentes, técnicos administrativos, acadêmicos e os atores externos ao IFMG de diferentes áreas do conhecimento.

2.1.7.  Promover a indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão.

 

3.   DA INSCRIÇÃO

3.1.  O período da inscrição está definido no cronograma, parte integrante deste edital.

3.2.    São elegíveis somente propostas apresentadas por servidores do quadro permanente do IFMG Campus Sabará, que não estejam com alguma documentação ou prestação de contas pendentes com a Seção de Extensão.

3.2.1.   O Professor/Pesquisador Visitante poderá ser coordenador, desde que não se afaste da Instituição por um período superior a 60 (sessenta) dias durante o projeto, comprometendo-se a finalizá-lo durante a vigência de seu contrato com a Instituição.

3.3.   A inscrição deverá ser realizada pelo coordenador através do endereço: https://suap.ifmg.edu.br. O manual de submissão de propostas no SUAP se encontra disponível no Anexo I.

3.4.  Os projetos deverão ser enviados, impreterivelmente, pelo coordenador do projeto.

3.5.  Cada coordenador poderá apresentar e ser responsável por apenas duas propostas, podendo ser coorientador e/ou membro da equipe de outros projetos.

3.6.    No ato da inscrição, o coordenador deverá selecionar a linha e realizar o preenchimento do projeto na plataforma SUAP dos seguintes itens:

3.6.1.  Resumo

3.6.1.1.   Caracterização do Problema/Desafio Explicando: a motivação da realização do trabalho, no contexto da comunidade envolvida evidenciando como se dará este envolvimento.

3.6.1.2.     Caracterização da Região onde será desenvolvido o programa/projeto: Explicitar claramente os principais aspectos econômicos, sociais e culturais. Além disso, indicar qual(is) Objetivo(s) de Desenvolvimento Sustentável (ODS/ONU) a que a ação de extensão se vincula (ANEXO II da Resolução nº 38 de 29 de outubro de 2018).

3.6.1.3.  Ao final da introdução deverá estar descrito em um parágrafo:

1)   identificação da área temática e linha de extensão.

2)   tipo de ação.

Para a redação deste parágrafo o coordenador deverá utilizar a RESOLUÇÃO Nº 38 DE 29 DE OUTRUBRO DE 2018 que dispõe sobre a aprovação da política de extensão do IFMG.

3.6.2.     Justificativa do projeto: Fazer uma síntese do conhecimento teórico, sustentado por referências bibliográficas, evidências empíricas (se houver) e seu impacto social. Especificar o público-alvo, ou seja, o público em potencial a ser atendido pela ação de extensão. As ações desenvolvidas deverão envolver a comunidade externa à instituição.

3.6.3.    Fundamentação teórica: Comprovar com os principais autores mundiais a fundamentação da ação, realçando dados recentes dos últimos 5 (cinco) anos.

3.6.4.    Objetivos: o objetivo geral é a principal contribuição do projeto; os objetivos sempre são verbos no indicativo. Nos objetivos específicos explicitar o que se espera atingir como resultado direto da implantação deste projeto.

3.6.5.    Metodologia da Execução do Projeto: descrever a metodologia que será empregada, os materiais e equipamentos necessários; descrever as atividades a serem desenvolvidas pelo(s) bolsista(s).

3.6.6.   Acompanhamento e Avaliação do Projeto durante a Execução: descrever as metas mensais, os parâmetros de avaliação e desenvolvimento do projeto e os índices que serão utilizados para acompanhamento da conclusão das metas.

3.6.7.    Resultados esperados: explicitar os indicadores qualitativos e quantitativos, indicando a relevância do projeto para o desenvolvimento econômico e social, destacando os impactos tecnológicos, sociais e econômicos do projeto.

3.6.8.  Referências Bibliográficas: listar todas as citações descritas utilizadas na redação deste projeto seguindo a norma NBR6023/2002 da Associação Brasileira de Normas Técnicas.

 

3.6.9.  Equipe: na aba própria deverá ser incluída a equipe do projeto, não sendo obrigatória a indicação do aluno bolsista.

3.6.10.   Anexos: deverão ser anexados em aba própria no SUAP:

a)   Plano de trabalho diferente para cada bolsista/voluntário, o plano de trabalho deverá ter pelo menos 25% de atividades diferentes do(s) outro(s) membro(s) da equipe.

b)   Termo de compromisso e/ou viabilidade da ação (Anexos VI ou VII).

3.7.   Projetos com documentação incompleta não serão aceitos, estando automaticamente desclassificados. O registro do bolsista e/ou voluntário somente será efetivado após a entrega da documentação completa descrita a seguir.

3.7.1.  O coordenador cujo projeto foi selecionado deverá indicar o(s) aluno(s) bolsista(s) segundo o cronograma disposto neste edital, sendo facultado ao coordenador os critérios para escolha do(s) bolsista(s).

3.7.2.    Após a seleção, o coordenador deverá anexar no SUAP o Termo de compromisso do aluno, Anexo IV, para alunos bolsistas e Anexo V para alunos voluntários.

3.9. No SEI, o coordenador, após o processo seletivo de escolha do discente, deve anexar o Cadastro do Aluno, conforme Anexo III, disponível no SUAP,   devidamente preenchido e assinado e a cópia digitalizada dos documentos pessoais (item 3.9.1) e o comprovante bancário digitalizado de conta no próprio nome de bolsistas (item 3.9.2). Esses documentos devem ser enviados pelo SEI em processo restrito (processo SEI tipo "Extensao: Cadastro de Extensionista") e encaminhá-lo para a unidade CSA-SEXT.

3.9.1.  Cópia digitalizada dos documentos pessoais (Identidade e CPF).

3.9.2. Comprovante bancário digitalizado de conta no próprio nome (apenas para bolsistas).

 

4.   RECURSOS FINANCEIROS

4.1.   O recurso orçamentário alocado neste edital possui valor total de R$ 31995,00 (trinta e um mil novecentos e noventa e cinco reais), destinados à bolsas (custeio), apenas.

4.2.  O recurso orçamentário disponibilizado no item 4.1 é parte dos recursos planejados para o ano de 2026 no SISPLAN pelo setor de extensão do campus Sabará no valor de R$ 28875,00 (vinte oito mil oitocentos e setenta e cinco reais).

4.3. O valor total das bolsas para o ano de 2026 é acrescido também do Empenho 2025NE000050 para bolsas PIBEX e PIBEX-Jr - Edital 566/2025 - Programa Institucional de Bolsas de Extensão do IFMG - Campus Sabará.

4.4.   Os valores alocados em cada projeto poderão, à critério da Chefia de Extensão ou mediante solicitação do coordenador do projeto, serem remanejados para outra faixa, caso não haja a utilização total destes, em virtude da não aprovação ou cancelamento de projetos em número e valor que esgotem o valor destinado às mesmas.

 

5.   DAS BOLSAS

5.1.   As modalidades, requisitos, número e remuneração das bolsas estão descritas no Quadro 1 apresentado a seguir:

Quadro 1 - Modalidades, requisitos, carga horária (CH) e remuneração de bolsas

 

MODALIDADE

REQUISITO

CH SEMANAL MÁXIMA

VALOR MENSAL (R$)

 

 

PIBEX

O estudante deverá estar regularmente matriculado no curso superior do IFMG Campus Sabará.

Não possuir vínculo empregatício ou bolsa de pesquisa ou extensão.

 

 

15 horas

 

 

577,50

PIBEX-Jr.

O estudante deverá estar regularmente matriculado no curso técnico integrado do IFMG Campus Sabará. Não possuir vínculo empregatício ou bolsa de pesquisa ou extensão.

10 horas

300,00

5.2.   O valor financiado para cada projeto é de até R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, que poderá ser alocado em bolsas PIBEX e/ou PIBEX-Jr.

5.2.1 Serão disponibilizadas um total de 3 (quatro) bolsas da modalidade PIBEX e 12 (dez) bolsas da modalidade PIBEX-Jr.

5.2.2. Na segunda etapa, será distribuída uma bolsa PIBEX-Jr para cada projeto aprovado, quando solicitado, conforme a ordem de classificação dos projetos e disponibilidade de bolsas.

5.3.    Pode haver a conversão de modalidade de bolsa de acordo com o orçamento disponível neste edital e solicitação do Coordenador do projeto mediante justificativa aprovada pela Chefia de Extensão do Campus Sabará.

5.4.   Cada bolsa será concedida pelo prazo máximo de 6 (seis) meses e pelo prazo mínimo de 1 (um) mês, se houver disponibilidade orçamentária e financeira da Reitoria/Ministério da Educação. O período de vigência da bolsa será a partir da liberação das mesmas, com previsão para junho de 2026.

5.5.   A bolsa tem caráter transitório, é isenta de imposto de renda, não gera vínculo empregatício e não pode ser acumulada com atividades remuneradas de qualquer natureza (incluindo bolsas de outros programas institucionais de ensino, pesquisa e extensão, excetuando-se os auxílios financeiros fomentados pela Política de Assistência Estudantil).

5.6.   O projeto poderá contar com alunos voluntários, contudo esses deverão possuir um plano de trabalho (ao menos 25% diferente dos bolsistas), conforme Anexo II - Plano de Trabalho do Aluno, apresentar relatório mensal de frequência e ao final do projeto o estudante receberá um certificado de participação no projeto.

5.7.  É vetada a divisão de uma bolsa para mais de um estudante.

5.8.  A chefia de extensão poderá autorizar a substituição do bolsista por motivos de desistência, desligamento do curso, desempenho insatisfatório ou por outra razão fundamentada pelo coordenador, desde que o Plano de Trabalho seja mantido conforme proposto originalmente.

5.8.1.    Em qualquer caso de substituição, o bolsista que estiver saindo deve apresentar um relatório parcial correspondente ao período em que recebeu a bolsa.

5.8.2.   Em caso de saída do bolsista, com anuência do coordenador do projeto, este último deve apresentar uma justificativa para a saída do aluno.

5.8.3.    Em caso de abandono da bolsa, sem consentimento do coordenador, caberá ao bolsista apresentar justificativa para o abandono, junto com o relatório referente ao período em que foi bolsista.

5.9.  Caso haja disponibilidade orçamentária de recursos para projeto aprovado de apenas uma bolsa PIBEX-Jr, o coordenador do projeto será informado e consultado pela Chefia de Extensão do campus sobre a viabilidade de execução do projeto, caso tenha solicitado uma quantidade de recursos maior do que a disponível, respeitando o critério de distribuição apresentado no item 5.4 deste edital.

5.10 Poderá não haver pagamento de bolsa, caso haja corte orçamentário por parte da Reitoria/Ministério da Educação.

6.   DOS REQUISITOS, COMPROMISSOS E DIREITOS DO COORDENADOR DO PROJETO

6.1.   Segundo disposto no Art. 9º do Decreto 7.416 de 30 de Dezembro de 2010, as ações de extensão com previsão de concessão de bolsas deverão ter como Coordenador um docente em efetivo exercício do quadro permanente do IFMG. Servidores técnico-administrativos também podem ser Coordenadores de projetos que façam a previsão de bolsistas, desde que haja pelo menos um docente em efetivo exercício do quadro permanente do IFMG como membro da Equipe Executora do projeto.

6.2.  Docente substituto poderá atuar no projeto como membro da Equipe Executora do projeto, exceto na função de Coordenador da ação.

6.3.  O Coordenador do projeto não poderá estar licenciado ou afastado do IFMG, por qualquer motivo.

6.4.   Caberá ao coordenador, cujo projeto for aprovado, selecionar o(s) aluno(s) bolsista(s) e voluntário(s), o(s) qual(is) deverá(ão) ter perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as atividades previstas, observando princípios da administração pública e ausência de conflito de interesses.

6.4.1.   O coordenador é responsável pela segurança e integridade do(s) orientando(s) durante as atividades do projeto.

6.4.2.   O coordenador deverá informar a chefia de extensão, no processo de cadastro do bolsista, por meio de um ofício, no SEI, sobre o resultado da seleção dos alunos bolsistas e voluntários e os critérios adotados no processo.

6.5.   Apresentar projeto de extensão com viabilidade técnica e econômica, acompanhado do plano de trabalho do(s) orientado(s) (bolsistas e voluntários).

6.5.1.     Será de total responsabilidade do coordenador do projeto acompanhar a aquisição de materiais, equipamentos, preparo das instalações, dentre outros requisitos, para a execução do projeto, independentemente da ação ser financiada por instituições parceiras.

6.6.   O coordenador poderá, com justificativa, solicitar a inclusão, exclusão ou substituição de um voluntário, desde que satisfeitos os prazos operacionais adotados pela Instituição e que seja mantido o plano de trabalho proposto originalmente.

6.7.   Caberá ao coordenador incluir o nome do(s) orientado(s) e do IFMG-Campus Sabará nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva do(s) mesmo(s).

6.8.    No caso de empecilho para orientar, o coordenador deverá informar à Chefia de Extensão do Campus Sabará para tomar as providências cabíveis.

6.9.    O coordenador do projeto, no ato de submissão, automaticamente, declara a viabilidade do trabalho e ciência de que a instituição será responsável somente pela concessão das bolsas de extensão, sendo a condução do projeto de responsabilidade do coordenador.

6.10.   Mensalmente, o coordenador do projeto deve atestar a frequência dos alunos pelo SEI. O coordenador deve atestar a frequência no mesmo processo aberto com os documentos pessoais dos discentes descritos nos itens 3.9.1 e 3.9.2.

6.11.     Servidores que solicitaram redistribuição para outra instituição ou que estejam em processo de afastamento, seja para capacitação ou outros motivos, não poderão submeter suas propostas.

6.12.   O cumprimento das metas inicialmente cadastradas deverá ser sinalizado no SUAP mensalmente, a fim de manter a atualização do trabalho realizado.

6.13.   Caberá ao coordenador do projeto a conclusão do projeto de extensão no SUAP para emissão do parecer final do projeto pela Chefia de Extensão.

6.14.   Caberá ao coordenador do projeto a emissão da declaração de participação de todos os membros da equipe do projeto no próprio SUAP.

6.15.   O coordenador do projeto deverá apresentar o trabalho nos eventos internos do campus IFMG Sabará e/ou do IFMG. Nas publicações e/ou quaisquer outros meios de divulgação dos trabalhos realizados e de seus resultados, deverá mencionar o apoio da PROEX e do IFMG campus Sabará. A declaração de participação no evento deve ser anexado no SUAP.

6.16.   É papel do coordenador apurar a frequência e o desempenho das atividades dos bolsistas. Deverá registrar no SUAP todas as atividades executadas, despesas realizadas, fotos, avaliação final dos alunos, lições aprendidas, anexos e finalização do projeto (relatório parcial e final).

6.16.1 O coordenador de atividades de extensão curricularizadas deve finalizar o projeto de extensão no SUAP em até 30 dias após a conclusão do projeto.

 

7.   DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS DO ESTUDANTE

7.1.  Estar regularmente matriculado no IFMG-Campus Sabará.

7.2.    Ter rendimento acadêmico compatível com as atividades previstas no plano de trabalho; dedicar-se às atividades de extensão, respeitando o plano de trabalho firmado com o coordenador e a carga horária prevista para cada modalidade de bolsa.

7.3.    Participar da Semana de Ciência e Tecnologia do IFMG Campus Sabará e do Seminário Saberes da Extensão do IFMG (Planeta Inovação), apresentando os resultados obtidos sob a forma de resumo expandido, painel e, se selecionado, na forma oral.

7.3.1.   Caso o estudante não possa participar dos eventos citados, deverá ser substituído por alunos voluntários e/ou coordenador.

7.4.    Nas publicações e nos trabalhos apresentados, fazer referência à sua condição de estudante do IFMG Campus Sabará e citar o coordenador do projeto como coautor.

7.5.   Os alunos contemplados com quaisquer modalidades de bolsas não poderão ter vínculo empregatício, além de não poder acumular as bolsas de monitoria ou tutoria com uma bolsa de pesquisa e/ou extensão.

 

7.6.   Apresentar para o coordenador, mensalmente, o relato das atividades desenvolvidas para envio do relatório de frequência IMPRETERIVELMENTE, até o 5º (quinto) dia útil do referido mês.

7.6.1.   O pagamento da bolsa referente ao mês vigente estará condicionado à entrega do Relatório de Frequência Mensal.

7.7.  Não há compromisso de fornecimento de bolsas aos alunos voluntários.

7.8.   Dedicar-se às atividades acadêmicas e de extensão e ter disponibilidade de carga horária exigida para cada modalidade de programa de bolsas, conforme item 5.1.

7.9.  Devolver ao IFMG-Campus Sabará, em valores atualizados, a(s) bolsa(s) recebida(s) indevidamente caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.

7.10.   Preencher e entregar os formulários de cadastro do aluno (Anexo III) e termo de compromisso (Anexo IV ou Anexo V) à Chefia de Extensão, o qual poderá ser feito por meio eletrônico a critério desta Coordenadoria.

7.11.    Em qualquer caso de substituição, o bolsista que estiver saindo deve apresentar um relatório parcial correspondente ao período em que recebeu a bolsa.

7.12.   Em caso de saída do bolsista, com anuência do coordenador, este último deve apresentar uma justificativa para a saída do aluno.

7.13.   Em caso de abandono da bolsa, sem consentimento do coordenador, caberá ao bolsista a apresentação de justificativa para o abandono, junto com o relatório referente ao período em que foi bolsista.

 

8.   DO PROJETO DE EXTENSÃO

8.1.  O projeto de extensão deverá, concomitantemente:

a)   ser do coordenador, não devendo ser de autoria do aluno, que poderá apenas auxiliá-lo;

b)   ter natureza extensionista clara;

c)   presentar viabilidade técnica e econômica;

d)   seguir o modelo do SUAP;

e)   ser submetido por coordenador sem débitos junto à Seção de Extensão.

Parágrafo único. O servidor é classificado em débito junto à Seção de Extensão se houver pelo menos um projeto de extensão aprovado em edital (com ou sem fomento) em execução e com atraso igual ou superior a um ano a partir da data de conclusão prevista no projeto.

8.2.  Para ser classificada como extensionista a proposta deve, concomitantemente:

a)   envolver obrigatoriamente o público externo;

b)   se relacionar, direta ou indiretamente, com um dos eixos tecnológicos e/ou conteúdos oferecidos no IFMG;

c)   se basear em uma das áreas previstas no item 8.3.

8.3.  São áreas temáticas da extensão: Comunicação;

8.3.1.  Cultura;

8.3.2.  Direitos Humanos e Justiça;

8.3.3.  Educação;

8.3.4.  Meio Ambiente;

8.3.5.  Saúde;

8.3.6.  Tecnologia e Produção; Trabalho.

8.4.   O programa prevê o financiamento de bolsas de extensão apenas para projetos que apresentem viabilidade em termos de infraestrutura e pessoal qualificado para o seu desenvolvimento.

8.5.   Caso os resultados do projeto tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, todos os pesquisadores envolvidos devem assinar termo de sigilo, de acordo com as normas estabelecidas pelo Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) do IFMG.

8.6.   Se o prazo do projeto vencer sem que haja a finalização dos registros previstos no SUAP, no prazo de até DOIS ANOS após o seu término, o mesmo passa para o status INATIVO, SENDO AUTOMATICAMENTE EXCLUÍDO DO SISTEMA.

 

9.  DO PROCESSO SELETIVO

9.1.  O processo seletivo será coordenado pela Chefia de Extensão do Campus Sabará.

9.2.  A seleção das propostas submetidas a este Edital será realizada por intermédio de análises e avaliações. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:

a)    Pré-Avaliação: Análise da documentação, homologação das inscrições e avaliação do item 8 do projeto - ELIMINATÓRIO. Toda documentação será analisada para verificar o atendimento dos termos do item 3 deste Edital. A falta de um dos documentos solicitados implicará a não homologação da inscrição e, consequentemente, na eliminação da proposta de projeto do processo seletivo. Também serão avaliados os tópicos dispostos no item 8 presente neste Edital. A avaliação deste item será realizada pela Chefia de Extensão do campus.

b)   Avaliação da proposta (Total = 100 pontos) – ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO. Os projetos serão avaliados de acordo com os elementos presentes no item 13 deste Edital, referentes à qualidade e mérito do projeto, bem como sua viabilidade técnica e econômica. O Projeto será aprovado caso obtenha pelo menos 50% da nota máxima. Todos os projetos serão analisados pela Câmara de Avaliação e Acompanhamento de Projetos e avaliadores da área temática para averiguação da viabilidade econômica em consonância com os recursos disponíveis no IFMG. Esta etapa, a ser realizada pela área temática, consiste na análise das propostas apresentadas por no mínimo dois avaliadores do banco de avaliadores da área. Havendo divergência entre as notas dos dois avaliadores designados inicialmente para avaliação do projeto, um terceiro poderá ser convocado, segundo o item 13.6 deste edital.

9.3.  O projeto que for aprovado e que não for contemplado com bolsa será classificado.

9.4.   Se houver desistência de algum projeto selecionado, serão chamados os classificados, mantendo a ordem classificatória devida à pontuação de cada proposta.

9.4.1.    Caso haja interesse do coordenador, dos bolsistas e dos demais envolvidos na execução do projeto classificado, sem a alocação de bolsas, o projeto terá o reconhecimento institucional, as obrigações e direitos atribuídos aos demais. Nesse caso, o projeto deverá ser registrado em um edital de fluxo contínuo no SUAP com os mesmos termos da proposta de projeto submetido neste edital.

9.5.    A ausência de quaisquer documentos e informações exigidas neste Edital, bem como não respeitar a estruturação do projeto (Item 3.6), implicará na eliminação da proposta. Esta etapa é de caráter eliminatório e não cabe recurso.

9.6.    O projeto que for submetido e aprovado em outro Edital de Extensão do IFMG Campus Sabará com fomento interno não poderá ser contemplado com bolsa(s) proveniente(s) deste edital.

9.7.    Caso o projeto de extensão tenha pesquisa com seres humanos, deverá, em um primeiro momento, ter aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa antes do início do projeto.

 

10.    DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DA ORIENTAÇÃO

10.1.     O acompanhamento e a avaliação das atividades desenvolvidas pelo(s) estudante(s) e respectivo(s) coordenador(es) serão realizadas pela Chefia de Extensão do Campus Sabará. O coordenador deverá encaminhar, eletronicamente, o Atestado de Frequência com as atividades previstas no(s) plano(s) de trabalho(s) do(s) bolsista(s) e voluntário (s), IMPRETERIVELMENTE, até o 5º (quinto) dia útil do referido mês. O coordenador fará esse encaminhamento, por meio do link, disponibilizado pela Seção de Extensão, que será acessado, através do seu e-mail institucional, quando atestará o cumprimento das atividades previstas.

10.2.    A Participação do estudante e/ou coordenador na Semana de Ciência e Tecnologia do IFMG Campus Sabará e no Seminário Saberes da Extensão (Planeta Inovação) do IFMG é obrigatória.

10.3.    Caso não seja enviado para CSA-SEXT o atestado frequência do aluno pelo SEI no processo aberto para a entrega da documentação do aluno, o pagamento da bolsa não será realizado.

10.4.   Havendo atraso no envio do atestado de frequência por dois meses consecutivos, ocorrerá a suspensão do pagamento da(s) bolsa(s).

10.5.  Os avanços e/ou conclusão das metas cadastradas no SUAP devem ser atualizados mensalmente.

 

11.    DOS RECURSOS

11.1.   Em caso de não aprovação da ação, os proponentes poderão enviar pedidos de reconsideração, via ofício SEI à Seção de Extensão do IFMG Campus Sabará (CSA-SEXT), devidamente fundamentado, segundo o cronograma estabelecido neste edital.

 

11.2.   O proponente poderá recorrer do resultado do processo seletivo, referente à eliminação do projeto ou por outro motivo, apresentado o recurso no prazo estipulado no cronograma de desse edital por meio

11.3.  Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão dos recursos.

11.4.  Recursos cujo teor desrespeite a Chefia de Extensão ou ao avaliador serão indeferidos sem julgamento do mérito.

  

12.    DO CRONOGRAMA

 

ETAPAS

DATAS PREVISTAS

Início das inscrições

06/04/2026

Término das inscrições

04/05/2026

Pré-seleção das propostas

Após o término das inscrições

Avaliação das propostas

Após a pré-seleção

Divulgação do resultado preliminar

A partir de 14/05/2026

Interposição de recursos

Dois dias úteis após o resultado preliminar.

Divulgação do resultado final

Dois dias úteis após o a interposição de recursos.

Cadastro de alunos bolsistas no SUAP e envio das documentação via SEI dos bolsistas para CSA-SEXT.

05/06/2026

 

 

13.    DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

13.1.   Os Projetos de Extensão serão aprovados de acordo com a disponibilidade financeira, segundo ordem de classificação e respeitados os limites máximos deste Edital, bem como a possibilidade de transferência de recursos descrita no Item 4.

13.2.    A classificação das propostas é ato exclusivo da Comissão Avaliadora, a qual se reserva o direito de desclassificar aquelas que estiverem em desacordo com este edital.

13.3.  A classificação se dará por ordem decrescente dos pontos obtidos, de acordo com a nota final dos Projetos.

13.4.  Durante o processo de análise, a comissão avaliadora poderá sugerir adequações à ação proposta, mediante parecer justificado, cabendo ou não o aceite pelo coordenador geral do projeto.

13.5.   Em caso de empate na pontuação final, será considerado como critério de desempate a maior pontuação obtida nos seguintes Itens da Tabela de Pontuação:

1.  Item 1 – Projeto de desenvolvimento experimental ou extensão tecnológica;

2.  Item 3 – Projeto voltado para a emancipação e garantia de cidadania de grupos sociais vulneráveis;

3.  Item 2 – Projeto apresenta comprovante da existência de parceiros externos ao IFMG;

4.  Item 4 – Projeto apresenta indissociabilidade entre Ensino, Pesquisa e Extensão;

5.    Item 5 – Impacto social e/ou econômico e Indicação do(s) Objetivo(s) de Desenvolvimento Sustentável (ODS/ONU) a que a ação de extensão se vincula;

 

6.   Item 6 – Participação de estudantes e relevância para a formação de habilidades e competências da formação profissional;

7.  Item 7 – Viabilidade e exequibilidade da proposta;

8.  Item 8 – Acompanhamento e Avaliação (Cronograma de execução da ação, Indicadores).

13.6.   A pontuação final de cada proposta será obtida por meio da média aritmética dos pontos atribuídos por avaliadores. Existindo divergência de 20 pontos ou mais, na pontuação final de cada avaliador, será nomeado um terceiro avaliador para emitir mais uma avaliação. Essa avaliação será, também, computada na média final.

13.7.  A pontuação será distribuída conforme o Quadro 3 de pontuação apresentada a seguir:

 

Quadro 3 - Barema de avaliação das propostas

 

QUESITO

PONTUAÇÃO

 

Mínima

Máxima

 

1. Ação de Foco Prioritário: É um projeto de desenvolvimento experimental ou extensão tecnológica, voltada a produção, desenvolvimento ou melhoria de novos produtos e processos nas áreas do Campus?

 

0

 

20

 

2. Ação de Foco Prioritário: O Projeto apresenta comprovante da existência de parceiros externos ao IFMG, bem como descreve o impacto sobre o público-alvo?

 

0

 

10

 

3. Ação de Foco Prioritário: O projeto é voltado a emancipação e garantia de cidadania de grupos sociais vulneráveis?

 

0

 

20

 

4. Indissociabilidade entre Ensino, Pesquisa e Extensão.

 

0

 

15

 

5. Impacto social e/ou econômico e Indicação do(s) Objetivo(s) de Desenvolvimento Sustentável (ODS/ONU) a que a ação de extensão se vincula.

 

0

 

10

 

6. Participação de estudantes e relevância para a formação de habilidades e competências da formação profissional.

 

0

 

10

 

7. Exequibilidade no cronograma proposto.

 

0

 

10

 

8. Acompanhamento e Avaliação (Metas, Cronograma de execução da ação e Indicadores).

 

0

 

5

 

TOTAL

 

 

100

 

13.8.    Documentos comprobatórios dos requisitos de avaliação podem ser incluídos como “Outros Anexos” no momento da submissão do Projeto.

13.9.   Será automaticamente desclassificada a proposta que não atingir o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total dos pontos possíveis, de acordo com Barema disposto no Quadro 3.

 

14.  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1.   Em nenhum momento do processo seletivo poderão ser anexados novos documentos após o término do período de inscrição, exceto os documentos referentes ao(s) cadastro de aluno(s) bolsista(s) e/ou voluntário(s).

 

14.2.   A Chefia de Extensão poderá suspender a bolsa, especialmente em caso de inadimplência de documentos solicitados ou de não cumprimento de compromisso com o Programa.

14.2.1.  No caso de não cumprimento às exigências estabelecidas por esse Edital, o respectivo coordenador ficará impedido de participar dos demais editais publicados pelo IFMG Campus Sabará relacionados a Extensão até regularizar sua situação.

14.3.      A documentação e as informações prestadas pelo candidato ao coordenador serão de inteira responsabilidade deste, sendo passível de exclusão do processo seletivo aquele que não fornecer documentação de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.

14.4.    É vedada a indicação do estudante para exercer atividades indiretas, como apoio administrativo ou operacional, ou fora do escopo do projeto de trabalho e dos objetivos do projeto de extensão.

14.5.  Os casos omissos serão analisados pela Chefia de Extensão do IFMG Campus Sabará.

14.6.   A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do IFMG, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

15.  ANEXOS

15.1.  Os anexos deste edital estão disponibilizados no SUAP.

EDITAL

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1.   DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1.   O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG), por meio da Seção de Extensão do Campus Sabará, utilizando-se de recursos previstos para promoção da Extensão no IFMG, torna público o Edital para seleção de Projetos de Extensão com auxílio financeiro para bolsistas na modalidade PIBEX e PIBEX-Jr de acordo com os termos da Resolução nº 38 de 29 de outubro de 2018.

1.2.     O Programa Institucional de Bolsas de Extensão – PIBEX visa a elaboração de alternativas de transformação da realidade, contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico regional, à formação de profissionais cidadãos com responsabilidade social e ambiental, à construção e fortalecimento da cidadania, à melhoria da qualidade de vida e o estímulo ao empreendedorismo.

1.3.   Os servidores interessados deverão apresentar o projeto e o plano de trabalho a ser desenvolvido por cada aluno que receberá a bolsa correspondente à área temática do projeto de extensão apresentado.

1.4.   Os projetos contemplados com o apoio financeiro estão previstos para iniciarem no ano letivo de 2026, resguardada a disponibilidade orçamentária para cada exercício.

1.5.   A submissão de propostas implicará na aceitação das condições estabelecidas neste Edital e das normas vigentes no âmbito do IFMG, das quais os proponentes não poderão alegar desconhecimento.

 

2.   DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA

2.1.   São objetivos do Programa Institucional de Bolsas de Extensão (PIBEX e PIBEX-Jr) do IFMG Campus Sabará:

2.1.1.    Contribuir para uma formação profissional e cidadã por intermédio do fortalecimento da extensão desenvolvida no IFMG Campus Sabará;

2.1.2.  Contribuir para ações da comunidade externa que gerem inovação nas áreas do Campus.

2.1.3.      Despertar o interesse na elaboração de alternativas que contribuam para o desenvolvimento socioeconômico e cultural e ambiental regional e a melhoria da qualidade de vida da população;

2.1.4.   Viabilizar a participação de alunos em atividades que contribuam para a sua formação profissional e para o exercício da cidadania;

2.1.5.  Promover acesso e incentivar a produção de arte e cultura;

 

2.1.6.    Incentivar a interação entre pesquisadores, docentes, técnicos administrativos, acadêmicos e os atores externos ao IFMG de diferentes áreas do conhecimento.

2.1.7.  Promover a indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão.

 

3.   DA INSCRIÇÃO

3.1.  O período da inscrição está definido no cronograma, parte integrante deste edital.

3.2.    São elegíveis somente propostas apresentadas por servidores do quadro permanente do IFMG Campus Sabará, que não estejam com alguma documentação ou prestação de contas pendentes com a Seção de Extensão.

3.2.1.   O Professor/Pesquisador Visitante poderá ser coordenador, desde que não se afaste da Instituição por um período superior a 60 (sessenta) dias durante o projeto, comprometendo-se a finalizá-lo durante a vigência de seu contrato com a Instituição.

3.3.   A inscrição deverá ser realizada pelo coordenador através do endereço: https://suap.ifmg.edu.br. O manual de submissão de propostas no SUAP se encontra disponível no Anexo I.

3.4.  Os projetos deverão ser enviados, impreterivelmente, pelo coordenador do projeto.

3.5.  Cada coordenador poderá apresentar e ser responsável por apenas duas propostas, podendo ser coorientador e/ou membro da equipe de outros projetos.

3.6.    No ato da inscrição, o coordenador deverá selecionar a linha e realizar o preenchimento do projeto na plataforma SUAP dos seguintes itens:

3.6.1.  Resumo

3.6.1.1.   Caracterização do Problema/Desafio Explicando: a motivação da realização do trabalho, no contexto da comunidade envolvida evidenciando como se dará este envolvimento.

3.6.1.2.     Caracterização da Região onde será desenvolvido o programa/projeto: Explicitar claramente os principais aspectos econômicos, sociais e culturais. Além disso, indicar qual(is) Objetivo(s) de Desenvolvimento Sustentável (ODS/ONU) a que a ação de extensão se vincula (ANEXO II da Resolução nº 38 de 29 de outubro de 2018).

3.6.1.3.  Ao final da introdução deverá estar descrito em um parágrafo:

1)   identificação da área temática e linha de extensão.

2)   tipo de ação.

Para a redação deste parágrafo o coordenador deverá utilizar a RESOLUÇÃO Nº 38 DE 29 DE OUTRUBRO DE 2018 que dispõe sobre a aprovação da política de extensão do IFMG.

3.6.2.     Justificativa do projeto: Fazer uma síntese do conhecimento teórico, sustentado por referências bibliográficas, evidências empíricas (se houver) e seu impacto social. Especificar o público-alvo, ou seja, o público em potencial a ser atendido pela ação de extensão. As ações desenvolvidas deverão envolver a comunidade externa à instituição.

3.6.3.    Fundamentação teórica: Comprovar com os principais autores mundiais a fundamentação da ação, realçando dados recentes dos últimos 5 (cinco) anos.

3.6.4.    Objetivos: o objetivo geral é a principal contribuição do projeto; os objetivos sempre são verbos no indicativo. Nos objetivos específicos explicitar o que se espera atingir como resultado direto da implantação deste projeto.

3.6.5.    Metodologia da Execução do Projeto: descrever a metodologia que será empregada, os materiais e equipamentos necessários; descrever as atividades a serem desenvolvidas pelo(s) bolsista(s).

3.6.6.   Acompanhamento e Avaliação do Projeto durante a Execução: descrever as metas mensais, os parâmetros de avaliação e desenvolvimento do projeto e os índices que serão utilizados para acompanhamento da conclusão das metas.

3.6.7.    Resultados esperados: explicitar os indicadores qualitativos e quantitativos, indicando a relevância do projeto para o desenvolvimento econômico e social, destacando os impactos tecnológicos, sociais e econômicos do projeto.

3.6.8.  Referências Bibliográficas: listar todas as citações descritas utilizadas na redação deste projeto seguindo a norma NBR6023/2002 da Associação Brasileira de Normas Técnicas.

 

3.6.9.  Equipe: na aba própria deverá ser incluída a equipe do projeto, não sendo obrigatória a indicação do aluno bolsista.

3.6.10.   Anexos: deverão ser anexados em aba própria no SUAP:

a)   Plano de trabalho diferente para cada bolsista/voluntário, o plano de trabalho deverá ter pelo menos 25% de atividades diferentes do(s) outro(s) membro(s) da equipe.

b)   Termo de compromisso e/ou viabilidade da ação (Anexos VI ou VII).

3.7.   Projetos com documentação incompleta não serão aceitos, estando automaticamente desclassificados. O registro do bolsista e/ou voluntário somente será efetivado após a entrega da documentação completa descrita a seguir.

3.7.1.  O coordenador cujo projeto foi selecionado deverá indicar o(s) aluno(s) bolsista(s) segundo o cronograma disposto neste edital, sendo facultado ao coordenador os critérios para escolha do(s) bolsista(s).

3.7.2.    Após a seleção, o coordenador deverá anexar no SUAP o Termo de compromisso do aluno, Anexo IV, para alunos bolsistas e Anexo V para alunos voluntários.

3.9. No SEI, o coordenador, após o processo seletivo de escolha do discente, deve anexar o Cadastro do Aluno, conforme Anexo III, disponível no SUAP,   devidamente preenchido e assinado e a cópia digitalizada dos documentos pessoais (item 3.9.1) e o comprovante bancário digitalizado de conta no próprio nome de bolsistas (item 3.9.2). Esses documentos devem ser enviados pelo SEI em processo restrito (processo SEI tipo "Extensao: Cadastro de Extensionista") e encaminhá-lo para a unidade CSA-SEXT.

3.9.1.  Cópia digitalizada dos documentos pessoais (Identidade e CPF).

3.9.2. Comprovante bancário digitalizado de conta no próprio nome (apenas para bolsistas).

 

4.   RECURSOS FINANCEIROS

4.1.   O recurso orçamentário alocado neste edital possui valor total de R$ 31995,00 (trinta e um mil novecentos e noventa e cinco reais), destinados à bolsas (custeio), apenas.

4.2.  O recurso orçamentário disponibilizado no item 4.1 é parte dos recursos planejados para o ano de 2026 no SISPLAN pelo setor de extensão do campus Sabará no valor de R$ 28875,00 (vinte oito mil oitocentos e setenta e cinco reais).

4.3. O valor total das bolsas para o ano de 2026 é acrescido também do Empenho 2025NE000050 para bolsas PIBEX e PIBEX-Jr - Edital 566/2025 - Programa Institucional de Bolsas de Extensão do IFMG - Campus Sabará.

4.4.   Os valores alocados em cada projeto poderão, à critério da Chefia de Extensão ou mediante solicitação do coordenador do projeto, serem remanejados para outra faixa, caso não haja a utilização total destes, em virtude da não aprovação ou cancelamento de projetos em número e valor que esgotem o valor destinado às mesmas.

 

5.   DAS BOLSAS

5.1.   As modalidades, requisitos, número e remuneração das bolsas estão descritas no Quadro 1 apresentado a seguir:

Quadro 1 - Modalidades, requisitos, carga horária (CH) e remuneração de bolsas

 

MODALIDADE

REQUISITO

CH SEMANAL MÁXIMA

VALOR MENSAL (R$)

 

 

PIBEX

O estudante deverá estar regularmente matriculado no curso superior do IFMG Campus Sabará.

Não possuir vínculo empregatício ou bolsa de pesquisa ou extensão.

 

 

15 horas

 

 

577,50

PIBEX-Jr.

O estudante deverá estar regularmente matriculado no curso técnico integrado do IFMG Campus Sabará. Não possuir vínculo

10 horas

300,00

 

 

 

empregatício ou bolsa de pesquisa ou extensão.

   

5.2.   O valor financiado para cada projeto é de até R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, que poderá ser alocado em bolsas PIBEX e/ou PIBEX-Jr.

5.2.1 Serão disponibilizadas um total de 3 (quatro) bolsas da modalidade PIBEX e 12 (dez) bolsas da modalidade PIBEX-Jr.

5.2.2. Na segunda etapa, será distribuída uma bolsa PIBEX-Jr para cada projeto aprovado, quando solicitado, conforme a ordem de classificação dos projetos e disponibilidade de bolsas.

5.3.    Pode haver a conversão de modalidade de bolsa de acordo com o orçamento disponível neste edital e solicitação do Coordenador do projeto mediante justificativa aprovada pela Chefia de Extensão do Campus Sabará.

5.4.   Cada bolsa será concedida pelo prazo máximo de 6 (seis) meses e pelo prazo mínimo de 1 (um) mês, se houver disponibilidade orçamentária e financeira da Reitoria/Ministério da Educação. O período de vigência da bolsa será a partir da liberação das mesmas, com previsão para junho de 2026.

5.5.   A bolsa tem caráter transitório, é isenta de imposto de renda, não gera vínculo empregatício e não pode ser acumulada com atividades remuneradas de qualquer natureza (incluindo bolsas de outros programas institucionais de ensino, pesquisa e extensão, excetuando-se os auxílios financeiros fomentados pela Política de Assistência Estudantil).

5.6.   O projeto poderá contar com alunos voluntários, contudo esses deverão possuir um plano de trabalho (ao menos 25% diferente dos bolsistas), conforme Anexo II - Plano de Trabalho do Aluno, apresentar relatório mensal de frequência e ao final do projeto o estudante receberá um certificado de participação no projeto.

5.7.  É vetada a divisão de uma bolsa para mais de um estudante.

5.8.  A chefia de extensão poderá autorizar a substituição do bolsista por motivos de desistência, desligamento do curso, desempenho insatisfatório ou por outra razão fundamentada pelo coordenador, desde que o Plano de Trabalho seja mantido conforme proposto originalmente.

5.8.1.    Em qualquer caso de substituição, o bolsista que estiver saindo deve apresentar um relatório parcial correspondente ao período em que recebeu a bolsa.

5.8.2.   Em caso de saída do bolsista, com anuência do coordenador do projeto, este último deve apresentar uma justificativa para a saída do aluno.

5.8.3.    Em caso de abandono da bolsa, sem consentimento do coordenador, caberá ao bolsista apresentar justificativa para o abandono, junto com o relatório referente ao período em que foi bolsista.

5.9.  Caso haja disponibilidade orçamentária de recursos para projeto aprovado de apenas uma bolsa PIBEX-Jr, o coordenador do projeto será informado e consultado pela Chefia de Extensão do campus sobre a viabilidade de execução do projeto, caso tenha solicitado uma quantidade de recursos maior do que a disponível, respeitando o critério de distribuição apresentado no item 5.4 deste edital.

5.10 Poderá não haver pagamento de bolsa, caso haja corte orçamentário por parte da Reitoria/Ministério da Educação.

6.   DOS REQUISITOS, COMPROMISSOS E DIREITOS DO COORDENADOR DO PROJETO

6.1.   Segundo disposto no Art. 9º do Decreto 7.416 de 30 de Dezembro de 2010, as ações de extensão com previsão de concessão de bolsas deverão ter como Coordenador um docente em efetivo exercício do quadro permanente do IFMG. Servidores técnico-administrativos também podem ser Coordenadores de projetos que façam a previsão de bolsistas, desde que haja pelo menos um docente em efetivo exercício do quadro permanente do IFMG como membro da Equipe Executora do projeto.

6.2.  Docente substituto poderá atuar no projeto como membro da Equipe Executora do projeto, exceto na função de Coordenador da ação.

6.3.  O Coordenador do projeto não poderá estar licenciado ou afastado do IFMG, por qualquer motivo.

6.4.   Caberá ao coordenador, cujo projeto for aprovado, selecionar o(s) aluno(s) bolsista(s) e voluntário(s), o(s) qual(is) deverá(ão) ter perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as atividades previstas, observando princípios da administração pública e ausência de conflito de interesses.

6.4.1.   O coordenador é responsável pela segurança e integridade do(s) orientando(s) durante as atividades do projeto.

6.4.2.   O coordenador deverá informar a chefia de extensão, no processo de cadastro do bolsista, por meio de um ofício, no SEI, sobre o resultado da seleção dos alunos bolsistas e voluntários e os critérios adotados no processo.

6.5.   Apresentar projeto de extensão com viabilidade técnica e econômica, acompanhado do plano de trabalho do(s) orientado(s) (bolsistas e voluntários).

6.5.1.     Será de total responsabilidade do coordenador do projeto acompanhar a aquisição de materiais, equipamentos, preparo das instalações, dentre outros requisitos, para a execução do projeto, independentemente da ação ser financiada por instituições parceiras.

6.6.   O coordenador poderá, com justificativa, solicitar a inclusão, exclusão ou substituição de um voluntário, desde que satisfeitos os prazos operacionais adotados pela Instituição e que seja mantido o plano de trabalho proposto originalmente.

6.7.   Caberá ao coordenador incluir o nome do(s) orientado(s) e do IFMG-Campus Sabará nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva do(s) mesmo(s).

6.8.    No caso de empecilho para orientar, o coordenador deverá informar à Chefia de Extensão do Campus Sabará para tomar as providências cabíveis.

6.9.    O coordenador do projeto, no ato de submissão, automaticamente, declara a viabilidade do trabalho e ciência de que a instituição será responsável somente pela concessão das bolsas de extensão, sendo a condução do projeto de responsabilidade do coordenador.

6.10.   Mensalmente, o coordenador do projeto deve atestar a frequência dos alunos pelo SEI. O coordenador deve atestar a frequência no mesmo processo aberto com os documentos pessoais dos discentes descritos nos itens 3.9.1 e 3.9.2.

6.11.     Servidores que solicitaram redistribuição para outra instituição ou que estejam em processo de afastamento, seja para capacitação ou outros motivos, não poderão submeter suas propostas.

6.12.   O cumprimento das metas inicialmente cadastradas deverá ser sinalizado no SUAP mensalmente, a fim de manter a atualização do trabalho realizado.

6.13.   Caberá ao coordenador do projeto a conclusão do projeto de extensão no SUAP para emissão do parecer final do projeto pela Chefia de Extensão.

6.14.   Caberá ao coordenador do projeto a emissão da declaração de participação de todos os membros da equipe do projeto no próprio SUAP.

6.15.   O coordenador do projeto deverá apresentar o trabalho nos eventos internos do campus IFMG Sabará e/ou do IFMG. Nas publicações e/ou quaisquer outros meios de divulgação dos trabalhos realizados e de seus resultados, deverá mencionar o apoio da PROEX e do IFMG campus Sabará. A declaração de participação no evento deve ser anexado no SUAP.

6.16.   É papel do coordenador apurar a frequência e o desempenho das atividades dos bolsistas. Deverá registrar no SUAP todas as atividades executadas, despesas realizadas, fotos, avaliação final dos alunos, lições aprendidas, anexos e finalização do projeto (relatório parcial e final).

6.16.1 O coordenador de atividades de extensão curricularizadas deve finalizar o projeto de extensão no SUAP em até 30 dias após a conclusão do projeto.

 

7.   DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS DO ESTUDANTE

7.1.  Estar regularmente matriculado no IFMG-Campus Sabará.

7.2.    Ter rendimento acadêmico compatível com as atividades previstas no plano de trabalho; dedicar-se às atividades de extensão, respeitando o plano de trabalho firmado com o coordenador e a carga horária prevista para cada modalidade de bolsa.

7.3.    Participar da Semana de Ciência e Tecnologia do IFMG Campus Sabará e do Seminário Saberes da Extensão do IFMG (Planeta Inovação), apresentando os resultados obtidos sob a forma de resumo expandido, painel e, se selecionado, na forma oral.

7.3.1.   Caso o estudante não possa participar dos eventos citados, deverá ser substituído por alunos voluntários e/ou coordenador.

7.4.    Nas publicações e nos trabalhos apresentados, fazer referência à sua condição de estudante do IFMG Campus Sabará e citar o coordenador do projeto como coautor.

7.5.   Os alunos contemplados com quaisquer modalidades de bolsas não poderão ter vínculo empregatício, além de não poder acumular as bolsas de monitoria ou tutoria com uma bolsa de pesquisa e/ou extensão.

 

7.6.   Apresentar para o coordenador, mensalmente, o relato das atividades desenvolvidas para envio do relatório de frequência IMPRETERIVELMENTE, até o 5º (quinto) dia útil do referido mês.

7.6.1.   O pagamento da bolsa referente ao mês vigente estará condicionado à entrega do Relatório de Frequência Mensal.

7.7.  Não há compromisso de fornecimento de bolsas aos alunos voluntários.

7.8.   Dedicar-se às atividades acadêmicas e de extensão e ter disponibilidade de carga horária exigida para cada modalidade de programa de bolsas, conforme item 5.1.

7.9.  Devolver ao IFMG-Campus Sabará, em valores atualizados, a(s) bolsa(s) recebida(s) indevidamente caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.

7.10.   Preencher e entregar os formulários de cadastro do aluno (Anexo III) e termo de compromisso (Anexo IV ou Anexo V) à Chefia de Extensão, o qual poderá ser feito por meio eletrônico a critério desta Coordenadoria.

7.11.    Em qualquer caso de substituição, o bolsista que estiver saindo deve apresentar um relatório parcial correspondente ao período em que recebeu a bolsa.

7.12.   Em caso de saída do bolsista, com anuência do coordenador, este último deve apresentar uma justificativa para a saída do aluno.

7.13.   Em caso de abandono da bolsa, sem consentimento do coordenador, caberá ao bolsista a apresentação de justificativa para o abandono, junto com o relatório referente ao período em que foi bolsista.

 

8.   DO PROJETO DE EXTENSÃO

8.1.  O projeto de extensão deverá, concomitantemente:

a)   ser do coordenador, não devendo ser de autoria do aluno, que poderá apenas auxiliá-lo;

b)   ter natureza extensionista clara;

c)   presentar viabilidade técnica e econômica;

d)   seguir o modelo do SUAP;

e)   ser submetido por coordenador sem débitos junto à Seção de Extensão.

Parágrafo único. O servidor é classificado em débito junto à Seção de Extensão se houver pelo menos um projeto de extensão aprovado em edital (com ou sem fomento) em execução e com atraso igual ou superior a um ano a partir da data de conclusão prevista no projeto.

8.2.  Para ser classificada como extensionista a proposta deve, concomitantemente:

a)   envolver obrigatoriamente o público externo;

b)   se relacionar, direta ou indiretamente, com um dos eixos tecnológicos e/ou conteúdos oferecidos no IFMG;

c)   se basear em uma das áreas previstas no item 8.3.

8.3.  São áreas temáticas da extensão: Comunicação;

8.3.1.  Cultura;

8.3.2.  Direitos Humanos e Justiça;

8.3.3.  Educação;

8.3.4.  Meio Ambiente;

8.3.5.  Saúde;

8.3.6.  Tecnologia e Produção; Trabalho.

8.4.   O programa prevê o financiamento de bolsas de extensão apenas para projetos que apresentem viabilidade em termos de infraestrutura e pessoal qualificado para o seu desenvolvimento.

8.5.   Caso os resultados do projeto tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, todos os pesquisadores envolvidos devem assinar termo de sigilo, de acordo com as normas estabelecidas pelo Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) do IFMG.

8.6.   Se o prazo do projeto vencer sem que haja a finalização dos registros previstos no SUAP, no prazo de até DOIS ANOS após o seu término, o mesmo passa para o status INATIVO, SENDO AUTOMATICAMENTE EXCLUÍDO DO SISTEMA.

 

 

 

9.  DO PROCESSO SELETIVO

9.1.  O processo seletivo será coordenado pela Chefia de Extensão do Campus Sabará.

9.2.  A seleção das propostas submetidas a este Edital será realizada por intermédio de análises e avaliações. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:

a)    Pré-Avaliação: Análise da documentação, homologação das inscrições e avaliação do item 8 do projeto - ELIMINATÓRIO. Toda documentação será analisada para verificar o atendimento dos termos do item 3 deste Edital. A falta de um dos documentos solicitados implicará a não homologação da inscrição e, consequentemente, na eliminação da proposta de projeto do processo seletivo. Também serão avaliados os tópicos dispostos no item 8 presente neste Edital. A avaliação deste item será realizada pela Chefia de Extensão do campus.

b)   Avaliação da proposta (Total = 100 pontos) – ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO. Os projetos serão avaliados de acordo com os elementos presentes no item 13 deste Edital, referentes à qualidade e mérito do projeto, bem como sua viabilidade técnica e econômica. O Projeto será aprovado caso obtenha pelo menos 50% da nota máxima. Todos os projetos serão analisados pela Câmara de Avaliação e Acompanhamento de Projetos e avaliadores da área temática para averiguação da viabilidade econômica em consonância com os recursos disponíveis no IFMG. Esta etapa, a ser realizada pela área temática, consiste na análise das propostas apresentadas por no mínimo dois avaliadores do banco de avaliadores da área. Havendo divergência entre as notas dos dois avaliadores designados inicialmente para avaliação do projeto, um terceiro poderá ser convocado, segundo o item 13.6 deste edital.

9.3.  O projeto que for aprovado e que não for contemplado com bolsa será classificado.

9.4.   Se houver desistência de algum projeto selecionado, serão chamados os classificados, mantendo a ordem classificatória devida à pontuação de cada proposta.

9.4.1.    Caso haja interesse do coordenador, dos bolsistas e dos demais envolvidos na execução do projeto classificado, sem a alocação de bolsas, o projeto terá o reconhecimento institucional, as obrigações e direitos atribuídos aos demais. Nesse caso, o projeto deverá ser registrado em um edital de fluxo contínuo no SUAP com os mesmos termos da proposta de projeto submetido neste edital.

9.5.    A ausência de quaisquer documentos e informações exigidas neste Edital, bem como não respeitar a estruturação do projeto (Item 3.6), implicará na eliminação da proposta. Esta etapa é de caráter eliminatório e não cabe recurso.

9.6.    O projeto que for submetido e aprovado em outro Edital de Extensão do IFMG Campus Sabará com fomento interno não poderá ser contemplado com bolsa(s) proveniente(s) deste edital.

9.7.    Caso o projeto de extensão tenha pesquisa com seres humanos, deverá, em um primeiro momento, ter aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa antes do início do projeto.

 

10.    DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DA ORIENTAÇÃO

10.1.     O acompanhamento e a avaliação das atividades desenvolvidas pelo(s) estudante(s) e respectivo(s) coordenador(es) serão realizadas pela Chefia de Extensão do Campus Sabará. O coordenador deverá encaminhar, eletronicamente, o Atestado de Frequência com as atividades previstas no(s) plano(s) de trabalho(s) do(s) bolsista(s) e voluntário (s), IMPRETERIVELMENTE, até o 5º (quinto) dia útil do referido mês. O coordenador fará esse encaminhamento, por meio do link, disponibilizado pela Seção de Extensão, que será acessado, através do seu e-mail institucional, quando atestará o cumprimento das atividades previstas.

10.2.    A Participação do estudante e/ou coordenador na Semana de Ciência e Tecnologia do IFMG Campus Sabará e no Seminário Saberes da Extensão (Planeta Inovação) do IFMG é obrigatória.

10.3.    Caso não seja enviado para CSA-SEXT o atestado frequência do aluno pelo SEI no processo aberto para a entrega da documentação do aluno, o pagamento da bolsa não será realizado.

10.4.   Havendo atraso no envio do atestado de frequência por dois meses consecutivos, ocorrerá a suspensão do pagamento da(s) bolsa(s).

10.5.  Os avanços e/ou conclusão das metas cadastradas no SUAP devem ser atualizados mensalmente.

 

11.    DOS RECURSOS

11.1.   Em caso de não aprovação da ação, os proponentes poderão enviar pedidos de reconsideração, via ofício SEI à Seção de Extensão do IFMG Campus Sabará (CSA-SEXT), devidamente fundamentado, segundo o cronograma estabelecido neste edital.

 

11.2.   O proponente poderá recorrer do resultado do processo seletivo, referente à eliminação do projeto ou por outro motivo, apresentado o recurso no prazo estipulado no cronograma de desse edital por meio

11.3.  Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão dos recursos.

11.4.  Recursos cujo teor desrespeite a Chefia de Extensão ou ao avaliador serão indeferidos sem julgamento do mérito.

  

12.    DO CRONOGRAMA

 

ETAPAS

DATAS PREVISTAS

Início das inscrições

06/04/2026

Término das inscrições

04/05/2026

Pré-seleção das propostas

Após o término das inscrições

Avaliação das propostas

Após a pré-seleção

Divulgação do resultado preliminar

A partir de 14/05/2026

Interposição de recursos

Dois dias úteis após o resultado preliminar.

Divulgação do resultado final

Dois dias úteis após o a interposição de recursos.

Cadastro de alunos bolsistas no SUAP e envio das documentação via SEI dos bolsistas para CSA-SEXT.

05/06/2026

 

 

13.    DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

13.1.   Os Projetos de Extensão serão aprovados de acordo com a disponibilidade financeira, segundo ordem de classificação e respeitados os limites máximos deste Edital, bem como a possibilidade de transferência de recursos descrita no Item 4.

13.2.    A classificação das propostas é ato exclusivo da Comissão Avaliadora, a qual se reserva o direito de desclassificar aquelas que estiverem em desacordo com este edital.

13.3.  A classificação se dará por ordem decrescente dos pontos obtidos, de acordo com a nota final dos Projetos.

13.4.  Durante o processo de análise, a comissão avaliadora poderá sugerir adequações à ação proposta, mediante parecer justificado, cabendo ou não o aceite pelo coordenador geral do projeto.

13.5.   Em caso de empate na pontuação final, será considerado como critério de desempate a maior pontuação obtida nos seguintes Itens da Tabela de Pontuação:

1.  Item 1 – Projeto de desenvolvimento experimental ou extensão tecnológica;

2.  Item 3 – Projeto voltado para a emancipação e garantia de cidadania de grupos sociais vulneráveis;

3.  Item 2 – Projeto apresenta comprovante da existência de parceiros externos ao IFMG;

4.  Item 4 – Projeto apresenta indissociabilidade entre Ensino, Pesquisa e Extensão;

5.    Item 5 – Impacto social e/ou econômico e Indicação do(s) Objetivo(s) de Desenvolvimento Sustentável (ODS/ONU) a que a ação de extensão se vincula;

 

6.   Item 6 – Participação de estudantes e relevância para a formação de habilidades e competências da formação profissional;

7.  Item 7 – Viabilidade e exequibilidade da proposta;

8.  Item 8 – Acompanhamento e Avaliação (Cronograma de execução da ação, Indicadores).

13.6.   A pontuação final de cada proposta será obtida por meio da média aritmética dos pontos atribuídos por avaliadores. Existindo divergência de 20 pontos ou mais, na pontuação final de cada avaliador, será nomeado um terceiro avaliador para emitir mais uma avaliação. Essa avaliação será, também, computada na média final.

13.7.  A pontuação será distribuída conforme o Quadro 3 de pontuação apresentada a seguir:

 

Quadro 3 - Barema de avaliação das propostas

 

QUESITO

PONTUAÇÃO

 

Mínima

Máxima

 

1. Ação de Foco Prioritário: É um projeto de desenvolvimento experimental ou extensão tecnológica, voltada a produção, desenvolvimento ou melhoria de novos produtos e processos nas áreas do Campus?

 

0

 

20

 

2. Ação de Foco Prioritário: O Projeto apresenta comprovante da existência de parceiros externos ao IFMG, bem como descreve o impacto sobre o público-alvo?

 

0

 

10

 

3. Ação de Foco Prioritário: O projeto é voltado a emancipação e garantia de cidadania de grupos sociais vulneráveis?

 

0

 

20

 

4. Indissociabilidade entre Ensino, Pesquisa e Extensão.

 

0

 

15

 

5. Impacto social e/ou econômico e Indicação do(s) Objetivo(s) de Desenvolvimento Sustentável (ODS/ONU) a que a ação de extensão se vincula.

 

0

 

10

 

6. Participação de estudantes e relevância para a formação de habilidades e competências da formação profissional.

 

0

 

10

 

7. Exequibilidade no cronograma proposto.

 

0

 

10

 

8. Acompanhamento e Avaliação (Metas, Cronograma de execução da ação e Indicadores).

 

0

 

5

 

TOTAL

 

 

100

 

13.8.    Documentos comprobatórios dos requisitos de avaliação podem ser incluídos como “Outros Anexos” no momento da submissão do Projeto.

13.9.   Será automaticamente desclassificada a proposta que não atingir o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total dos pontos possíveis, de acordo com Barema disposto no Quadro 3.

 

14.  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1.   Em nenhum momento do processo seletivo poderão ser anexados novos documentos após o término do período de inscrição, exceto os documentos referentes ao(s) cadastro de aluno(s) bolsista(s) e/ou voluntário(s).

 

14.2.   A Chefia de Extensão poderá suspender a bolsa, especialmente em caso de inadimplência de documentos solicitados ou de não cumprimento de compromisso com o Programa.

14.2.1.  No caso de não cumprimento às exigências estabelecidas por esse Edital, o respectivo coordenador ficará impedido de participar dos demais editais publicados pelo IFMG Campus Sabará relacionados a Extensão até regularizar sua situação.

14.3.      A documentação e as informações prestadas pelo candidato ao coordenador serão de inteira responsabilidade deste, sendo passível de exclusão do processo seletivo aquele que não fornecer documentação de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.

14.4.    É vedada a indicação do estudante para exercer atividades indiretas, como apoio administrativo ou operacional, ou fora do escopo do projeto de trabalho e dos objetivos do projeto de extensão.

14.5.  Os casos omissos serão analisados pela Chefia de Extensão do IFMG Campus Sabará.

14.6.   A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do IFMG, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

15.  ANEXOS

15.1.  Os anexos deste edital estão disponibilizados no SUAP.