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EDITAL 592/2025 - Processo Seletivo do NAPNEE para o Programa de Bolsas de Monitoria do IFMG - Sabará: Resultado Final

publicado: 02/06/2025 09h51, última modificação: 24/06/2025 11h55

A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS – CAMPUS SABARÁ, nomeada pela Portaria nº 1.195, Artº 7°, de 11 de outubro de 2023, publicada no DOU de 16 de outubro de 2023, Seção 2, pág. 23, no uso das suas atribuições legais, em especial, pela competência fixada pelo art. 41 do Regimento Geral do IFMG e considerando a Instrução Normativa nº 02 de fevereiro de 2022, torna público o Processo Seletivo de Monitoria do NAPNEE para o atendimento aos alunos com demandas específicas conforme Anexo I, observadas as normas estabelecidas neste Edital 592/2025

1. DAS MODALIDADES

I. Remunerada: 3(três) bolsistas destinados ao atendimento dos estudantes com demandas específicas do IFMG - Campus Sabará, pagas em parcelas mensais no valor de R$ 385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais)/10h semanais para alunos dos Cursos Superiores e 4(quatro) bolsistas destinados ao atendimento dos estudantes com demandas específicas do IFMG - Campus Sabará, pagas em parcelas mensais no valor de R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais)/10h semanais para alunos dos Cursos Técnicos Integrados.

2. DO PROGRAMA

2.1 Os objetivos do Programa de Monitoria do IFMG são:

I. oferecer oportunidades de apoio escolar;

II. contribuir para redução dos índices de repetência e evasão;

III. ampliar a motivação e o interesse dos estudantes, através da participação na vida acadêmica, preferencialmente com atividades extraclasse.

2.2 A Monitoria do NAPNEE para o atendimento aos alunos com demandas específicas tem por finalidade:

I. Para o estudante que recebe o auxílio do monitor – ser auxiliado em suas dificuldades de aprendizagem ou de organização e acompanhamento do processo acadêmico, tendo uma orientação individualizada que possibilite a construção de uma bonita e exitosa trajetória acadêmica. O acompanhamento se dá por meio de atividades desenvolvidas junto com o/a monitor/a, que receberá a orientação de um ou mais servidor(es) responsável(is).

II. Para o estudante que desempenha a função de monitor - auxiliar os discentes que apresentarem dificuldades de aprendizagem ou de organização e acompanhamento do processo acadêmico e, assim, possibilitar a construção de um bonito e exitoso percurso escolar. Esse auxílio se dará por meio de atividades e intervenções desenvolvidas pelo/a monitor/a, com a orientação de um ou mais servidor(es) responsável(is). Outra finalidade é criar condições para a participação de alunos/as monitores/as dos cursos técnicos, de tecnologia e bacharelado na iniciação da prática docente e na vida acadêmica do IFMG/Campus Sabará, por meio de atividades de natureza pedagógica, favorecendo o desenvolvimento de habilidades e competências próprias desta atividade.

3. DA INSCRIÇÃO

I. A inscrição do/a aluno/a na Monitoria para o atendimento aos alunos com demandas específicas ocorrerá por meio do preenchimento do Formulário de Inscrição disponível no link https://forms.gle/rL3zE19hKEMTG62GA

II. O Formulário de Inscrição deverá ser preenchido e enviado no Google Forms, no período de 03 a 10 de junho de 2025.

4. DAS ATRIBUIÇÕES DO/A MONITOR/A E DO SERVIDOR RESPONSÁVEL

4.1. São atribuições do/a monitor/a:

I. auxiliar o professor em tarefas de apoio pedagógico, compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas à:

a. assistência aos estudantes para resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas;

b. preparação de atividades teóricas e/ou práticas sempre que compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência;

c. elaboração de material didático complementar, sob supervisão e aprovação do professor-orientador.

II. preencher assiduamente relatório de atividades do monitor, informando dias e horários de realização da monitoria e atividades desenvolvidas conforme orientação do professor responsável;

III. registrar a frequência dos estudantes na monitoria, conforme os dias de realização da monitoria;

IV. responsabilizar-se por plano de trabalho mensal de monitoria (ANEXO II), sob a supervisão do orientador;

V. entregar mensalmente os relatórios e registros previstos nos incisos II, III e IV do presente artigo em data definida pela Coordenação do NAPNEE, a fim de proceder ao pagamento da bolsa (ANEXO III);

VI. cumprir a carga horária semanal de monitoria, conforme dias e horários pré-estabelecidos com o professor-orientador, que não poderá ser coincidente com o horário de aulas em seu curso regular e nem tampouco com o horário de aulas regulares da(s) turma(s) para a(s) qual(is) a monitoria se destina;

VII. ao iniciar o exercício da monitoria, assinar Termo de Compromisso (ANEXO VI), concordando com as condições expressas neste regulamento.

Parágrafo único. Sob hipótese alguma, o monitor poderá ministrar aulas, aplicar ou corrigir provas em substituição ao professor da disciplina, bem como exercer atividades de caráter técnico-administrativas e preencher documentos oficiais de responsabilidade do professor.

4.2 São atribuições do/a(s) servidor/a(es/as) responsável(is):

I. selecionar o candidato à monitoria;

II. acompanhar e orientar o monitor na execução de suas atribuições e avaliar de forma contínua o seu desempenho, preenchendo, semestralmente, ficha de avaliação (ANEXO IV);

III. incentivar e cobrar frequência dos estudantes indicados para monitoria;

IV. elaborar e acompanhar plano de trabalho mensal de monitoria (ANEXO II);

V. comunicar à Diretoria de Ensino eventuais alterações na monitoria, substituições de bolsistas e cancelamento de bolsas.

VI. produzir, semestralmente, junto ao colegiado de curso relatório sobre o desenvolvimento e resultados do Programa de Monitoria (ANEXO V).

5 DO PROCESSO SELETIVO

5.1 A seleção do/a monitor/a compete ao servidor responsável/setor ao qual a Monitoria para o atendimento aos alunos com demandas específicas está vinculada.

5.2. O NAPNEE realizará o processo de seleção entre os dias 11/06/2025 a 17/06/2025, sendo 7 (sete) vagas de monitoria para o atendimento aos alunos com demandas específicas de acordo com o Anexo I. Deverá ser preenchido o formulário de avaliação do candidato no link: https://forms.gle/bE6pCsgW5PncqSon9

5.3. A comunicação sobre o processo de seleção e as suas etapas será realizada pelo site do campus, nas redes sociais oficiais do IFMG campus Sabará e nos e-mails das pessoas selecionadas.

6 DA SELEÇÃO DE MONITORES DO NAPNEE

6.1 A seleção do monitor se dará pela avaliação da média do histórico escolar e por meio de entrevista.

6.1.1. Para a avaliação da média do histórico escolar, serão adotados os seguintes critérios:

6.1.1.1. Estudantes do ensino técnico integrado e do Curso Superior do IFMG Campus Sabará terão suas notas avaliadas a partir da média das notas obtidas no último ano cursado no Campus Sabará.

§ 1°:o histórico parcial dos estudantes do ensino técnico integrado e do Curso Superior do IFMG Campus Sabará deverão ser anexados em formato PDF pelos/as candidatos/as do ensino técnico integrado e do ensino superior na ficha de inscrição do Google Forms.

6.1.1.2. Nos casos de alunos/as que estejam no 1º ano do ensino médio e no 1º período de algum curso superior do IFMG Campus Sabará, serão avaliadas a média das notas constantes no histórico escolar do último ano do ensino fundamental ou a certificação para conclusão do ensino médio.

§ 2°: o histórico escolar de ensino médio ou a certificação para conclusão do ensino médio deverão ser anexados em formato PDF pelos/as candidatos/as do ensino técnico integrado e do ensino superior na ficha de inscrição do Google Forms.

6.1.2. Os candidatos serão convocados para entrevistas, por e-mail, com antecedência mínima de 24 horas, entre os dias 11/06/2025 e 17/06/2025.

6.1.2.1 As entrevistas serão realizadas por, pelo menos dois membros do NAPNEE

6.1.2.2. A nota da entrevista será atribuída por cada um dos avaliadores designados e feita uma média que comporá a nota da avaliação.

6.2 Serão atribuídas notas de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) para cada modalidade de avaliação.

6.3 A nota final do candidato corresponde ao cálculo da média aritmética das modalidades (média de notas do histórico escolar + média das notas atribuídas à entrevista) considerando-se aprovados os alunos que obtiverem nota igual ou superior a 70,0 (setenta), classificados em ordem decrescente de acordo com as notas obtidas. Em caso de empate, a decisão fica a cargo do servidor responsável pela Monitoria para o atendimento aos alunos com demandas específicas.

 6.4 O resultado preliminar da seleção será divulgado no site do IFMG Campus Sabará (www.ifmg.edu.br/sabara) a partir do dia 18 de junho de 2025.

 6.5 O resultado final da seleção será divulgado no site do IFMG Campus Sabará (www.ifmg.edu.br/sabara) a partir do dia 20 de junho de 2025.

7 DOS REQUISITOS MÍNIMOS:

7.1. Ser aluno do IFMG Campus Sabará e estar cursando o Ensino Médio Integrado ou algum Curso Superior.

7.2. O aluno não poderá receber, concomitantemente à Monitoria para o atendimento aos alunos com demandas específicas, outras bolsas por mérito acadêmico (iniciação científica, monitoria de alguma disciplina específica, bolsa de extensão, etc.).

8 DA DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS

8.1. A bolsa terá duração de 25 de junho de 2025 a 30 de janeiro de 2026perfazendo o total de 08 (oito) parcelas de bolsas, podendo ser prorrogada em mais parcelas, caso haja disponibilidade orçamentária do campus e necessidade pelo/a/s estudante/s atendido/a/s no ano seguinte.

8.2. O valor da bolsa é de R$ 385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais)/10h semanais para alunos dos Cursos Superiores e R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais)/10h semanais para alunos dos Cursos Técnicos Integrados.

DEMAIS INFORMAÇÕES E ANEXOS

ACESSE AQUI O EDITAL 592/2025  e obtenha todas as informações sobre o processo e os anexos.

E-mail para informações: napnee.sabara@ifmg.edu.br

RESULTADOS

ACESSE AQUI O RESULTADO PRELIMINAR do Edital 592/2025

ACESSE AQUI O RESULTADO FINAL do Edital 592/2025

 

 

 

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