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Edital 778/2025 (Resultado Final)- Seleção de bolsista na categoria Colaborador Externo, para atuação no Programa de Atendimento Educacional Especializado do IFMG Campus Sabará
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS – CAMPUS SABARÁ, nomeado pela Portaria nº 1.195, artº 7°, de 11 de outubro de 2023, publicada no DOU de 16 de outubro de 2023, Seção 2, pag. 23, no uso das suas atribuições legais, em especial, pela competência fixada pelo art. 41 do Regimento Geral do IFMG, torna público o processo para seleção de bolsista na categoria Colaborador Externo, para atuação no Programa de Atendimento Educacional Especializado do IFMG, no ano de 2025, atrelado à Instrução Normativa que normatiza o Programa de Atendimento Educacional Especializado do IFMG, bem como à Resolução nº 09 de 3 de julho de 2020, observadas as normas e instruções estabelecidas neste Edital.
DO EDITAL
Em conformidade com os documentos que regem o Programa e o Projeto de Atendimento Educacional Especializado, o Campus Sabará torna público o presente edital com o objetivo de regular a seleção de bolsistas na categoria Colaborador Externo para atuarem no projeto “Atendimento Educacional Especializado: "Educação Inclusiva: Acesso e Permanência no Âmbito do Campus Sabará", anexo a este edital (Anexo I), que visa promover a inclusão de alunos com necessidades educacionais específicas regularmente matriculados no Campus Sabará do Instituto Federal de Minas Gerais.
DA BOLSA
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Modalidade: |
Colaborador Externo |
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Nível: |
Qualificado/Experiente |
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Bolsa equivalente CNPQ: |
Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora
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Tipo de Benefício: |
Bolsista CLE de apoio direto ao AEE |
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Carga Horária Prevista: |
20 horas |
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Valor mensal da bolsa: |
R$ 1500,00 |
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Número de Bolsistas: |
01 (um) + CD (Cadastro Reserva) |
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Número de parcelas: |
07(sete) |
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Natureza de concessão: |
Contraprestação de serviço |
- Conforme, Resolução n.º19 de 06 de maio de 2024, que dispõe sobre a regulamentação do Programa Institucional de Concessão de Bolsas do IFMG, para as bolsa de natureza de contraprestação de serviço deverá ser efetuado o recolhimento dos tributos devidos, bem como de seus respectivos acréscimos legais.
- Função, requisitos de formação e experiência, carga horária e vagas:
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Função |
Requisitos de formação e experiência e/ou expertise |
CH |
Vagas |
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Bolsista CLE de apoio direto ao AEE |
● Ensino médio completo, ● Experiência e/ou expertise* com atendimento educacional especializado. |
20h |
1 vaga+CR |
* A Experiência pode ser comprovada por meio da Prática no AEE e a Expertise pode ser comprovada por meio de Cursos de Formação Continuada, Participação em Workshops e Seminários, Relatórios de Atividades, Recomendações e Declarações de Supervisores ou Educadores, Portfólio de Projetos, Participação em Programas ou Grupos de Apoio, ou seja, documentos que confirmem/atestem/declarem o envolvimento do candidato na área.
- A função de orientador do(s) bolsista(s) selecionado(s) por meio deste edital será assumida pelo Coordenador do Projeto de AEE validado (Anexo I).
- A bolsa não gera vínculo empregatício e a renovação e continuidade de seu período de vigência está condicionada à permanência da matrícula do estudante com necessidades educacionais específicas no IFMG e de disponibilidade orçamentária, em conformidade com o item 13.4. do Edital
- É vedada a divisão do valor mensal de uma bolsa entre dois ou mais bolsistas.
- O pagamento do valor das parcelas previstas no presente edital estará condicionado à apresentação mensal de relatório sobre as atividades realizadas pelo bolsista em consonância com o plano de trabalho assumido. O relatório terá modelo ou formulário próprio desenvolvido pela Coordenação do PAEE/NAPNEE (Projeto de Atendimento Educacional Especializado/Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas) e deverá conter a assinatura do bolsista e do orientador.
- O pagamento mensal da bolsa poderá ser suspenso nas seguintes situações:
I na hipótese de descumprimento das responsabilidades assumidas pelo bolsista;
II no caso de não entrega do relatório nos moldes e prazos estabelecidos.
- Em quaisquer dos casos citados no subitem 3.7, caberá ao NAPNEE e à Coordenação do PAEE analisar os fatos e justificativas e deliberar o melhor encaminhamento, sempre privilegiando a garantia de assistência aos alunos com necessidades educacionais específicas que são público do projeto
- O orientador poderá autorizar a substituição do bolsista por motivos de desistência, desempenho insatisfatório ou por outra razão devidamente fundamentada, desde que seja mantido o plano de trabalho, conforme proposto originalmente. Neste caso, o próximo candidato na lista de classificação do Processo Seletivo poderá assumir as funções de bolsista e receber a bolsa.
- Em caso de substituição em tempo parcial da bolsa mensal, o bolsista que estiver saindo deve apresentar um relatório correspondente ao período em que efetivamente trabalhou para fazer jus ao recebimento parcial da bolsa.
- Caso seja necessária a substituição do bolsista, o período de vigência da bolsa concedida ao substituto não poderá ser inferior a 01 (um) mês.
DO PROJETO
O projeto “Atendimento Educacional Especializado: "Educação Inclusiva: Acesso e Permanência no Âmbito do Campus Sabará" consiste em desenvolver atividades e ações de ensino complementares ou suplementares à formação dos estudantes com necessidades educacionais específicas, por meio da disponibilização de serviços, recursos pedagógicos e de acessibilidade, bem como de estratégias que eliminem barreiras para a plena participação do estudante na sociedade e desenvolvimento de sua aprendizagem.
DOS REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES E COMPROMISSOS PARA A FUNÇÃO DE BOLSISTA
Além dos requisitos de formação e experiência expressos no subitem 3.2 e das atribuições previstas na Instrução Normativa IFMG que normatiza o Programa de Atendimento Educacional Especializado, são também requisitos e atribuições do bolsista Colaborador Externo:
a) Ser maior de 18 anos.
b) Não estar inadimplente com programas institucionais do IFMG.
c) Possuir conta corrente própria para recebimento da bolsa.
d) Conhecer o projeto do qual está participando como bolsista.
e) Ter disponibilidade para a carga horária exigida e dedicar-se às atividades propostas no Plano de Trabalho do Bolsista.
f) Apresentar mensalmente para o orientador o relato das atividades desenvolvidas, conforme formulários desenvolvidos pela Coordenação do PAEE/NAPNEE.
g) Fazer referência à sua condição de Bolsista na categoria Colaborador Externo (CLE) do Projeto de AEE validado, nas publicações e trabalhos apresentados.
h) Entregar ao NAPNEE/Coordenação do Programa, no início das atividades, cópia dos documentos solicitados para cadastro e provimento dos pagamentos.
i) Ter conhecimento das situações apresentadas nos incisos deste edital para os casos de desistência, abandono e substituição de bolsistas.
DAS INSCRIÇÕES
- As inscrições dos candidatos serão realizadas através do preenchimento e envio do Formulário de Inscrição, disponível em https://forms.gle/6gSeZKncduDQng7w5 , no período de 28/07/2025 a 03/08/2025.
- Documentação exigida para inscrição do candidato à bolsa:
a) Formulário de inscrição preenchido eletronicamente.
b) Documentação comprobatória dos requisitos de formação e experiência exigidos no subitem 3.2, conforme a função.
CRONOGRAMA
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Publicação do edital |
28/07/2025 |
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Período de inscrição |
28/07/2025 a 03/08/2025 |
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Entrevista e análise de documentos |
06/08/2025 e 07/08/2025 |
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Divulgação do resultado da entrevista e análise de documentos |
A partir de 08/08/2025 |
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Prazo de Recurso contra o resultado da entrevista e análise de documentos |
24 horas contadas a partir do evento anterior |
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Resultado Final |
A partir do dia 11/08/2025 |
DEMAIS INFORMAÇÕES E ANEXOS
ACESSE AQUI o Edital 778/2025 e obtenha todas as informações para participar deste processo seletivo.
