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EDITAL Nº 031/2021 - Afastamento dos servidores técnico-administrativos em educação (TAE) para participação em ações de desenvolvimento
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Instituição, republicado com alterações no Diário Oficial da União do dia 08/05/2018, Seção 1, Páginas 09 e 10, e pelo Decreto de 17 de setembro de 2019, publicado no DOU de 18 de setembro de 2019 Seção 2, página 01; por meio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP, torna público o Edital de Normas Gerais para inscrições no processo seletivo de afastamento para participação em ações de desenvolvimento, aplicável aos servidores lotados e em exercício no quadro permanente do IFMG, conforme previsto na Resolução do Conselho Superior nº 36/2019, que institui as normas de Afastamento para participação em Programa de Pós-graduação Stricto Sensu e Licença para Capacitação de servidores Técnicos Administrativos em Educação (TAE) do IFMG
INFORMAÇÕES PRELIMINARES
A Política de Afastamento para participação em ações de desenvolvimento (programa de pós-graduação stricto sensu e capacitação de curta duração) dos servidores Técnicos Administrativos em Educação (TAE) tem como objetivo promover o desenvolvimento dos servidores do IFMG para que desempenhem melhor suas atividades e o papel de servidores públicos.
O processo seletivo a que se refere este Edital será realizado pelo IFMG, regido por este documento de Normas Gerais e pelos editais específicos de cada campus do IFMG, seus anexos e eventuais retificações, que estarão disponíveis no portal do IFMG, no endereço www.ifmg.edu.br e/ou na respectiva unidade.
Para fins do presente processo seletivo, considera-se o conteúdo, na íntegra, da Resolução CONSUP 036/2019.
O quantitativo de vagas, prazos, critérios e outras informações pertinentes constarão em Edital Específico de cada Unidade do IFMG, submetido às regras deste Edital.
Para os fins da aplicação deste Edital e da Resolução CONSUP nº 036/2019, considera-se afastamento para participação em ações de desenvolvimento:
a) licença para capacitação, nos termos do disposto no art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
b) participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país, com dispensa integral, conforme o disposto no art. 96-A da Lei nº 8.112, de 1990;
c) ação de desenvolvimento em serviço, com dispensa parcial, com participação em programa de treinamento regularmente instituído conforme o disposto no inciso IV do caput do art. 102 da Lei nº 8.112, de 1990 e Nota Técnica SEI nº 7058/2019/ME;
d) realização de estudo no exterior, conforme o disposto no art. 95 da Lei nº 8.112, de 1990.
Todos os afastamentos previstos neste item deverão ter suas ações previstas no PDP do órgão.
Para mais informações sobre o EDITAL 31/2021, acesse (Aqui!)
INSCRIÇÕES
O edital específico terá fluxo contínuo, com vigência durante todo o ano (janeiro a dezembro) de 2021 e os servidores TAE deverão protocolar o pedido de inscrição no Sistema Eletrônico de Informações - SEI-IFMG, encaminhando à Comissão de Avaliação de Afastamento e Licença de Técnicos Administrativos de sua unidade de lotação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias e máxima de 120 (cento e vinte) dias para o início do afastamento ou licença para capacitação, preenchendo os formulários disponíveis no SEI.
Os servidores TAE deverão protocolar o pedido de inscrição no Sistema Eletrônico de Informações - SEI-IFMG, encaminhando à Comissão de Avaliação de Afastamento e Licença de Técnicos Administrativos de sua unidade de lotação, devendo ser respeitado o prazo previsto para o início do afastamento, preenchendo os formulários disponíveis no SEI.
Confira todas as informações do Edital de Afastamento para participação de ações de desenvolvimento dos técnicos-administrativos do Campus Sabará abaixo:
- EDITAL Nº 031/2021
- EDITAL 13/2021
- QUADRO DE VAGAS E LISTA DE SERVIDORES AFASTADOS CONFORME COMUNICADO N°02/2021