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Reabertura do período do Aproveitamento de Estudo (AE) e Aproveitamento de Conhecimentos e Experiências Anteriores (ACEA)

publicado: 17/04/2020 14h40, última modificação: 17/04/2020 14h55

Reabertura do período do Aproveitamento de Estudo (AE) e Aproveitamento de Conhecimentos e Experiências Anteriores (ACEA)


Nesta segunda-feira (13/04), o Conselho Acadêmico aprovou que seja feita a reabertura do período do Aproveitamento de Estudo (AE) e Aproveitamento de Conhecimentos e Experiências Anteriores (ACEA) após a retomada do nosso calendário. O novo período para a AE e a ACEA será definido após a retomada do Calendário.

Verifique na lista abaixo algumas das situações em que não será concedido o Aproveitamento de Estudos e o Aproveitamento de Conhecimentos e Experiências Anteriores:


1. o discente que, em período anterior, tiver sido reprovado na disciplina; (Exceto se o estudante em questão já tiver integralizado 80% ou mais da carga horária total do curso).
2. não forem reconhecidas as correspondências estabelecidas no artigo 58 do Regulamento de Ensino dos Cursos Superiores do IFMG;
3. alguma disciplina cursada já tiver sido utilizada para dispensa em processos anteriores de AE.

Atenção: O estudante deverá frequentar normalmente as aulas da disciplina até o deferimento do pedido de aproveitamento.

Clique aqui para acessar mais informações sobre o AE e ACEA (Art. 56 a 69):
https://www2.ifmg.edu.br/portal/ensino/Resoluo47_2018RegulamentoEnsinoCursosdeGraduao.pdf