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EDITAL 505/2024 (Resultado Preliminar) - seleção de bolsistas na categoria Colaborador Externo para atuarem no projeto “Atendimento Educacional Especializado"
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS – CAMPUS SABARÁ, nomeado pela Portaria nº 42, Artº 1°, de 21 de março de 2024, publicada no DOU de 21 de março de 2024, Seção 2, pag. 56, no uso das suas atribuições legais, em especial, pela competência fixada pelo art. 41 do Regimento Geral do IFMG, torna público Edital 505/2024 com o objetivo de regular a seleção de bolsistas na categoria Colaborador Externo para atuarem no projeto “Atendimento Educacional Especializado: Inclusão, Acesso e Permanência.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- Do apoio a estudantes com necessidades educacionais específicas
O apoio ao estudante com necessidades educacionais específicas tem como amparo legal:
- a Lei n.º 14.914 de 3 de julho de 2024, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES);
- o Decreto n.º 7.234, de 19 de julho de 2014, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES);
- a Resolução IFMG, que dispõe sobre a aprovação da Política de Assistência Estudantil no âmbito do IFMG ;
- a Instrução Normativa IFMG, que normatiza o Programa de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) no âmbito do IFMG;
- Do Colaborador Externo
- A Instrução Normativa IFMG que normatiza o Programa de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) no âmbito do IFMG define como Colaborador Externo a categoria de apoio ao AEE exercida por bolsista de nível médio atuando sem vínculo profissional e acadêmico com o Instituto Federal, cuja expertise é essencial para a complementação da competência da equipe, visando contribuir para a eficácia do programa
- Considerando a Portaria nº 726 de 05 de julho de 2024, que dispõe sobre alteração na Tabela de Equivalência de Bolsas do Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG) em relação às modalidades do CNPQ, conforme o Programa Institucional de Concessão de Bolsas do IFMG.
EDITAL
O Campus Sabará torna público o Edital 505/2024 com o objetivo de regular a seleção de bolsistas na categoria Colaborador Externo para atuarem no projeto “Atendimento Educacional Especializado: Inclusão, Acesso e Permanência”, que visa promover a inclusão de estudantes com necessidades educacionais específicas regularmente matriculados no Campus Sabará do Instituto Federal de Minas Gerais.
BOLSA
Modalidade; |
Colaborador Externo |
Nível: |
Qualificado/Experiente |
Bolsa equivalente CNPQ: |
Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora
|
Tipo de Benefício: |
Bolsista CLE de apoio direto ao AEE ou Bolsista CLE de apoio à acessibilidade e cuidados pessoais |
Carga Horária Prevista: |
20 horas |
Valor mensal da bolsa: |
R$ 1500,00 |
Número de Bolsistas: |
01 (um) + CR (Cadastro Reserva |
Número de parcelas: |
05 (cinco) |
Natureza de concessão: |
Contraprestação de serviço |
FUNÇÃO, REQUISITOS DE FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA, CARGA HORÁRIA E VAGAS
Função |
Requisitos de formação e experiência e/ou expertise |
CH |
Vagas |
Bolsista CLE de apoio direto ao AEE |
● Ensino médio completo, ● Experiência e/ou expertise* com atendimento educacional especializado. |
20h |
01 (uma) + CR |
* A Experiência pode ser comprovada por meio da Prática no AEE e a Expertise pode ser comprovada por meio de Cursos de Formação Continuada, Participação em Workshops e Seminários, Relatórios de Atividades, Recomendações e Declarações de Supervisores ou Educadores, Portfólio de Projetos, Participação em Programas ou Grupos de Apoio, ou seja, documentos que confirmem/atestem/declarem o envolvimento do candidato na área.
PROJETO
O projeto “Atendimento Educacional Especializado: Inclusão, Acesso e Permanência” consiste em em desenvolver atividades e ações de ensino complementares ou suplementares à formação dos estudantes com necessidades educacionais específicas, por meio da disponibilização de serviços, recursos pedagógicos e de acessibilidade, bem como de estratégias que eliminem barreiras para a plena participação do estudante na sociedade e desenvolvimento de sua aprendizagem.
REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES E COMPROMISSOS PARA A FUNÇÃO DE BOLSISTA
Além dos requisitos de formação e experiência expressos no subitem 3.2 do Edital 505/2024 e das atribuições previstas na Instrução Normativa IFMG que normatiza o Programa de Atendimento Educacional Especializado, são também requisitos e atribuições do bolsista Colaborador Externo:
a) Ser maior de 18 anos.
b) Não estar inadimplente com programas institucionais do IFMG.
c) Possuir conta corrente própria para recebimento da bolsa.
d) Conhecer o projeto do qual está participando como bolsista.
e) Ter disponibilidade para a carga horária exigida e dedicar-se às atividades propostas no Plano de Trabalho do Bolsista.
f) Apresentar mensalmente para o orientador o relato das atividades desenvolvidas, conforme formulários desenvolvidos pela Coordenação do PAEE/NAPNEE.
g) Fazer referência à sua condição de Bolsista na categoria Colaborador Externo (CLE) do Projeto de AEE validado, nas publicações e trabalhos apresentados.
h) Entregar ao NAPNEE/Coordenação do Programa, no início das atividades, cópia dos documentos solicitados para cadastro e provimento dos pagamentos.
i) Ter conhecimento das situações apresentadas nos incisos deste edital para os casos de desistência, abandono e substituição de bolsistas.
INSCRIÇÕES
- As inscrições dos candidatos serão realizadas através do preenchimento e envio do Formulário de Inscrições, disponível em https://forms.gle/uTUKy7Q3BYgDA4N66, no período de 14/20/2024 a 20/10/2024.
- Documentação exigida para inscrição do candidato à bolsa:
a) Formulário de inscrição preenchido eletronicamente.
b) Documentação comprobatória dos requisitos de formação e experiência exigidos no subitem 3.2 do Edital 505/2024, conforme a função.
- A entrega dos documentos se dará conforme cronograma.
RESULTADOS
CRONOGRAMA
Publicação do edital |
14/10/2024 |
Período de inscrição |
14/10/2024 a 20/10/2024 |
Entrevista e análise de documentos |
22/10/2024 |
Divulgação do resultado da entrevista e análise de documentos |
A partir de 23/10/2024 |
Prazo de Recurso contra o resultado da entrevista e análise de documentos |
24 horas contadas a partir do evento anterior. |
Divulgação do resultado Final da Entrevista e análise de documentos |
A partir de 25/10/2024. |
Prazo de Recurso contra o resultado Final |
24 horas contadas a partir do evento anterior. |
Resultado definitivo |
A partir do esgotamento do evento anterior. |
DEMAIS INFORMAÇÕES
Todas as demais informações estão disponíveis aqui, no Edital 505/2024