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Atuação

A QUEM SE DESTINA

Para melhor identificar os alunos que têm direito ao atendimento prestado pelo NAPNEE, foram delimitados cinco grandes grupos:

  1.  Alunos com deficiência: aqueles que têm impedimentos de longo prazo que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Incluem-se nesta definição: Deficiência Física/Motora, Deficiência Intelectual, Deficiência Mental, Deficiência Sensorial *Deficiência psicossocial.
  2.  Alunos com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que apresentam um quadro de transtornos do neurodesenvolvimento caracterizados pela combinação das dificuldades de interação social, comunicação e comportamentos repetitivos e restritos. Antigamente elencados como Transtorno Autista (Autismo), Transtorno ou Síndrome de Asperger, Transtorno Desintegrativo da Infância e Transtorno Global do Desenvolvimento sem outra especificação, desde 2013 conhecidos apenas como Transtorno do Espectro Autista (TEA) com três níveis de gravidade (leve, moderado e severo).
  3.  Alunos com altas habilidades/superdotação: aqueles que apresentam um potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinada. Há casos em que se pode aprofundar e enriquecer esses conteúdos, inclusive para concluir, em menor tempo, a série ou etapa escolar. Dentre as áreas do conhecimento estão: Intelectual, Liderança, Psicomotora, Artes, Criatividade.
  4.  Alunos com distúrbios de aprendizagem: aqueles que apresentam modificações nos padrões de aquisição, assimilação, análise e armazenamento de informações (devido a uma questão neurobiológica). Incluem-se nesta definição: Dislexia, Discalculia, Disgrafia, Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH).
  5.  Alunos com necessidades educacionais específicas provisórias: aqueles que adquirem um quadro, de caráter temporário, que resulta em dificuldades ou impedimentos no desenvolvimento acadêmico.


“Estas definições do público-alvo devem ser contextualizadas e não se esgotam na mera categorização e especificações atribuídas a um quadro, uma vez que as pessoas se modificam continuamente transformando o contexto no qual se inserem” (Figueira, 2019). Esse dinamismo exige uma atuação da equipe do NAPNEE considerando cada aluno como único com as caraterísticas advindas do quadro somadas às suas particularidades, na tentativa de inclusão de todos os alunos e à promoção de uma efetiva aprendizagem.

*A Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência incluiu, em 2006, o conceito de Deficiência Psicossocial destacando as pessoas com transtornos mentais crônicos (com diagnósticos psiquiátricos) abrangendo as pessoas com transtorno bipolar, esquizofrenia, ansiedade generalizada, transtorno obsessivo compulsivo, depressão grave e epilepsia. Apesar da Lei Brasileira de Inclusão (LBI 13.146/15) não prever a deficiência psicossocial, o NAPNEE poderá considerá-la quando o aluno, de fato, apresentar impacto significativo e prolongado (atestado por médico) de diminuição, déficit ou limitações em suas atividades educacionais devido a um destes diagnósticos psiquiátricos.


 

DE QUE FORMA O ALUNO É INSERIDO

Há inúmeros caminhos para que o aluno inicie seu atendimento no Núcleo:

  1.  Por autodeclaração do aluno acerca da necessidade educacional específica no ato da matrícula no IFMG, apresentando laudo/atestado/relatório/parecer de profissional da área de saúde, da educação e/ou serviço social que confirma sua condição;
  2. De forma espontânea, quando o próprio aluno e/ou familiares/responsáveis levantam a suspeita da necessidade educacional específica ou relatam a confirmação (por laudo/ atestado/relatório/parecer de profissional da área de saúde, da educação e/ou serviço social) e apresentam a demanda à Instituição (a qualquer tempo);
  3. De forma encaminhada, quando servidores, colegas de turma ou docentes, ao perceberem indícios ou sinais atípicos na relação e convívio diários referentes à interação social, conduta, comunicação, leitura e escrita, resolução de problemas, processamento de informações, compreensão de orientações e enunciados e demais aspectos que permeiam o processo ensino-aprendizagem, relatam a suspeita da necessidade educacional específica do aluno à Instituição (a qualquer tempo).

 

Nos casos em que se tratar de suspeita, solicita-se que, inicialmente, o caso seja reportado à Seção de Assuntos Estudantis (SAE) que, por meio da Equipe de Acolhimento, recebe os pedidos dos alunos relacionados às diversas necessidades (sociais, econômicas, pedagógicas, psicológicas) avalia e, posteriormente, encaminha o caso aos setores cabíveis e responsáveis. Esta “triagem” é importante para que as atribuições dos diversos setores não se sobreponham, caminhem de forma ordenada e organizada e, acima de tudo, resulte em um trabalho exitoso.

Caso seja encaminhado ao NAPNEE, a equipe realizará uma conversa com o aluno (e também familiares/responsáveis, se necessário) para iniciar o processo de identificação da necessidade educacional específica. Ainda que haja o entendimento de que o aluno apresente um quadro (ou seja, relate qualquer alteração da percepção que tem de seu próprio corpo, do seu metabolismo, de suas sensações), e que esteja impactando negativamente sobre seu desempenho escolar, é fortemente recomendado que o aluno procure o atendimento de um profissional da área de saúde, da educação e/ou serviço social, que possa avaliar o quadro e elaborar um laudo/atestado/relatório/parecer que permitirá ao Núcleo um melhor entendimento da necessidade educacional específica do aluno. Estes elementos direcionam e fundamentam as estratégias pedagógicas a serem elaboradas e, portanto, permitem um atendimento mais adequado. Além disso, o documento possui a finalidade de formalizar o registro do aluno no Núcleo.

Certamente, a não apresentação dos referidos documentos não impedirá o INÍCIO dos encaminhamentos e providências que se fizerem necessários para viabilização do processo ensino-aprendizagem do aluno.

O acesso à documentação entregue ao NAPNEE, bem como dados e registros referentes ao processo de atendimento e acompanhamento do aluno, será restrito aos servidores que compõem a equipe do Núcleo, não sendo permitido o compartilhamento desses documentos com demais servidores, alunos e comunidade externa, tendo em vista a garantia do sigilo, conforme Instrução Normativa 10/2020.


 

COMO OCORRE O PROCESSO DE ATENDIMENTO

Para realizar o atendimento do aluno no NAPNEE, há um fluxograma disponibilizado pelo IFMG/Reitoria para direcionar o trabalho da equipe, que ocorre da seguinte forma:

  1. Atendimento ao aluno e/ou familiares/responsáveis para Registro dos Dados Pessoais do Aluno e Identificação da Necessidade Educacional Específica (FORMULÁRIOS I e II). É um momento de conversa para coleta de informações, entendimento do quadro, suas características com o intuito de iniciar o processo de identificação da necessidade educacional específica.
  2. Reunião dos membros do NAPNEE para:
    2.1. Discussão do quadro apresentado pelo aluno com providências e encaminhamentos necessários para o planejamento das ações de intervenção;
    2.2. Criação do Plano de Ações (FORMULÁRIO III) embasado nas necessidades do aluno, sendo elaboradas estratégias e critérios de atuação docente com o propósito de adequar a ação educativa escolar à maneira peculiar do aluno aprender. Ou seja, são realizadas adaptações curriculares que oportunizam a construção de conhecimentos de maneira ajustada à sua necessidade específica. Estas adaptações podem ser de pequeno porte (não-significativas) ou de grande porte (significativas);
  3. Elaboração do Protocolo Informativo (FORMULÁRIO IV) contendo as informações do Plano de Ações elaboradas pelo Núcleo e que deverá ser encaminhado para a Direção de Ensino, Coordenação do Curso (e Docentes), Área Pedagógica e ao Setor de Registro e Controle Acadêmico. O Protocolo direcionará a atuação dos envolvidos com o aluno que apresenta a necessidade educacional específica.
  4. Acompanhamento periódico ao aluno e/ou familiares/responsáveis e Registro de Atendimento ao Aluno e/ou Responsável (FORMULÁRIO V), como forma de verificar a eficácia das ações planejadas e, caso necessário, realizar ajustes ou alterações.


Diante da Educação Inclusiva, pais, professores e outros envolvidos querem rapidamente encontrar soluções de como trabalhar com aquele aluno. A dica é que primeiro o receba e, nos primeiros dias, conheçam-se mutuamente, pegando confiança e o jeito um do outro. Ao mesmo tempo em que for buscando o maior número possível de informações sobre o aluno e formas de trabalhar com ele, o professor descobrirá naturalmente no dia a dia suas próprias técnicas e adaptações de atuação em cada caso. Será importante que os pais também não se angustiem ou procurem respostas rápidas da parte da escola. Afinal, sendo a Educação um processo feito por etapas, por que diante da Inclusão Escolar muitos procuram respostas rápidas? O reflexo da vida moderna que nos cobram resultados e que geram nossas ansiedades não podem entrar na sala de aula inclusiva” (Figueira, 2019).

FIGUEIRA, Emílio. Introdução geral à educação inclusiva. Figueira Digital, São Paulo, 2019.