Aproveitamento de conhecimento e experiências anteriores (ACEA)
Conforme RESOLUÇÃO Nº 46 e 47 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018 o aproveitamento de estudos consiste na possibilidade de o discente utilizar, para fins de dispensa de disciplinas em seu curso atual, conhecimentos adquiridos em experiências anteriores, formais ou informais.
Para maiores informações leia o trecho completo sobre aproveitamento de estudos na chamada deste formulário (RESOLUÇÃO Nº 46 e 47 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018).
Prazo de solicitação: 19/05/2025 a 23/05/2025
Realização das provas: 09/06/2025 a 13/06/2025
O resultado das disciplinas 2025.1 será liberado após as correções das avaliações pelos docentes.
Requerimento ENGENHARIA CIVIL 2025.1: CLIQUE AQUI