Você está aqui: Página Inicial > Orientações para matrículas nos cursos Técnicos do Trilhas de Futuro
conteúdo

Notícias

Orientações para matrículas nos cursos Técnicos do Trilhas de Futuro

publicado: 29/04/2022 16h07, última modificação: 29/04/2022 16h07

Foi divulgado nesta quinta-feira, 28 de abril de 2022, o Resultado Final do Processo Seletivo da 2ª edição do Projeto Trilhas de Futuro.

 O processo de matrícula em ocorrerá entre os dias 29 de abril e 06 de maio de 2022, de forma presencial.

 A Secretaria Acadêmica do IFMG Campus Arcos receberá as matrículas, durante o período acima, no horário de 08:00h às 12:00h e de 13:00h às 17:30h. O telefone para contato é (37) 3351-5173 - Opção 1.

 Para a efetivação da matrícula, os pais/responsáveis ou o próprio estudante, quando maior de idade, deverão se apresentar na instituição credenciada para a qual o estudante foi encaminhado, portando os seguintes documentos:

I - documento de identificação do candidato/estudante ou, na sua ausência, Certidão de Nascimento do aluno, original e cópia;

 II - CPF do estudante, quando possuir;

 III - comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis ou do estudante, quando maior de idade;

 IV - declaração de escolaridade, com indicação da etapa que o estudante está cursando, quando o mesmo ainda estiver no Ensino Médio;

 V - declaração de conclusão ou Histórico Escolar, no caso de egresso do Ensino Médio.

 § 1º - Para o estudante menor de idade é necessária, ainda, a apresentação de documento de identidade e do CPF, originais e cópias, de um dos pais/responsáveis.

 § 2º - São considerados comprovantes de endereço válidos, preferencialmente, as contas de água, energia ou telefone e, na ausência desses, contrato de aluguel ou outro documento que conste o nome e endereço dos pais/responsáveis ou do candidato/aluno se for maior de idade.

 § 3º - Caso o comprovante de endereço não seja conta de água, energia ou telefone e se houver dúvidas quanto à validade do documento apresentado, o gestor da instituição credenciada poderá solicitar outro documento.

 § 4º - Excepcionalmente, em situações em que não for possível a apresentação do Documento de Identidade ou Certidão de Nascimento, conforme disposto no inciso I, os pais/responsáveis deverão entrar em contato com o Conselho Tutelar para manifestação das dificuldades e regularização da documentação, devendo ser assegurada a matrícula mediante apresentação de autorização expedida pelo Conselho até que seja viabilizada a documentação legal.