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Processo Seletivo 2026: resultado final dos cursos técnicos integrados e procedimentos para matrícula

publicado: 25/11/2025 09h29, última modificação: 04/12/2025 11h07

Veja a lista dos aprovados no exame de seleção do IFMG

 

 

 

O IFMG publicou nesta segunda-feira, 24 de novembro, o resultado final do Processo Seletivo 2026, referente ao ingresso de novos alunos nos cursos técnicos integrados ao Ensino Médio (a prova foi aplicada no dia 26 de outubro). O resultado da análise dos recursos contra o resultado preliminar está disponível e também o parecer referente às questões anuladas

Para acessar a relação classificatória, o candidato deve entrar na página do Processo Seletivo e fazer a consulta das listas com os nomes dos aprovados, que estão separadas por campus e por curso. O preenchimento das vagas é realizado da seguinte forma: primeiramente, todos os candidatos inscritos, independente de grupo de reserva de vagas ou ampla concorrência, serão classificados em ordem decrescente de notas, até o limite de vagas ofertadas para ampla concorrência. Após o preenchimento das vagas de ampla concorrência, os candidatos classificados em ordem decrescente de notas, serão classificados por grupo de reserva de vagas, considerando as regras do item 11 do edital 786/2025.

A classificação contempla ainda as opções de curso (2ª e 3ª) feitas pelos candidatos no ato da inscrição, caso não tenham sido aprovados na primeira escolha. Já os candidatos excedentes deverão aguardar as chamadas adicionais para saber se conseguiram a vaga almejada. Elas serão realizadas somente em 2026, depois da matrícula dos aprovados em primeira chamada.

Acesse o resultado final - cursos integrados ao Ensino Médio

 

Resultado da graduação

Em relação ao Processo Seletivo da graduação, o resultado está previsto para ser publicado somente depois de divulgadas as notas do Enem 2025.

 

Orientações para matrícula online dos candidatos classificados em 1ª Chamada dos Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio

 Os candidatos classificados dentro do número de vagas ofertadas no Processo Seletivo 2026 dos Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio deverão realizar a matrícula online nos dias 19 a 23 de janeiro de 2026.

 Telefone celular/whatsapp - (31) 9 750-3174  (Setor de Registro Acadêmico) 

 Matrículas exclusivamente online:

Conforme previsto no Edital 786-2025, as matrículas serão realizadas exclusivamente de forma online e o sistema estará liberado para os candidatos classificados na primeira chamada apenas no período descrito acima. Posteriormente serão publicadas novas orientações no site do campus a respeito dos procedimentos para matrícula online.

 HETEROIDENTIFICAÇÃO

Os candidatos classificados em primeira chamada nas vagas de cota destinadas aos negros (pretos ou pardos – LI-PPI e LB-PPI) deverão passar por processo de heteroidentificação presencial complementar à autodeclaração.

A banca de heteroidentificação acontecerá de forma presencial, entre os dias 01 e 05/12/2025, e as orientações  serão publicados no site do Campus.

 CHAMADAS EXCEDENTES

Após a matrícula dos candidatos selecionados na primeira chamada, caso existam vagas não preenchidas e candidatos excedentes, estes serão classificados de acordo com as regras para o preenchimento de vagas estabelecidas na seção 11 do edital 786-2025 e convocados para matrícula, a partir do dia 27/01. Esse procedimento será repetido em quantas chamadas forem necessárias até que preencham todas as vagas definidas para o curso.

 Confira abaixo os formulários e documentos exigidos para a realização da matrícula de cada tipo de cota e providencie a documentação com antecedência.

 - FORMULÁRIO PARA TODOS OS CANDIDATOS

Formulário de requerimento de matrícula

O Formulário deverá ser anexado no Sistema de Matrícula em Documentos -> Classe ->  Específicos -> Tipo -> anexo E1.

A - DOCUMENTOS COMUNS PARA TODAS AS PESSOAS CANDIDATAS

a) Foto de rosto recente com fundo branco;

b) CPF próprio;

c) Carteira de Identidade (RG) ou Carteira de Identificação Nacional (CIN), preferencialmente, ou Carteira de trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Carteira profissional ou Passaporte. Em qualquer caso, é obrigatória a apresentação de um documento oficial com foto e que contenha os dados do RG (número, órgão expedidor, unidade da federação).

d) Certificado militar para pessoas do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos.

e) Certificado e Histórico Escolar de conclusão do Ensino Fundamental em que constem todas as séries cursadas e as respectivas escolas, sem qualquer pendência.

f) Declaração de conclusão do Ensino Fundamental sem pendências, caso não tenha os documentos solicitados no item “e”. Neste caso, no prazo máximo de trinta dias, deverá ser apresentado o Histórico Escolar.

g) Autorização para reprodução e divulgação de imagem e voz (Anexo VII, no caso de pessoas menores de 18 anos, ou Anexo VIII, no caso de pessoas maiores de 18 anos).

h) Documento de identidade do responsável legal, no caso de menores de 18 anos. Caso a matrícula seja solicitada por um procurador, este deverá anexar uma procuração específica para este fim, bem como um documento pessoal com foto.

i) Certidão de nascimento ou casamento (deve ser entregue até 60 (sessenta) dias após a matrícula).

B - DOCUMENTOS COMUNS PARA TODAS AS COTAS

(LI_EP, LI_PPI, LI_Q, LI_PCD, LB_EP, LB_PPI, LB_Q, LB_PCD)

a) Certificado e Histórico Escolar de conclusão do Ensino Fundamental em que conste que todas as séries foram cursadas em escolas públicas, sem qualquer pendência.

b) Declaração de conclusão do Ensino Fundamental em que conste que todas as séries foram cursadas em escolas públicas, sem qualquer pendência, caso não tenha apresentado os documentos solicitados no item “a”. Neste caso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, deverá ser apresentado o Histórico Escolar, sem pendências.

c) Declaração que não cursou, em tempo algum, ensino fundamental em escolas privadas (Anexo IV).

C - DOCUMENTOS COMUNS PARA COTAS DE RENDA

(LB_EP, LB_PPI, LB_Q, LB_PCD)

a) A condição de baixa renda familiar per capita inferior a 1 salário mínimo deverá ser atestada pelo Comprovante de Cadastro no CadÚnico - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com última atualização em, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses da data da matrícula, disponível em https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir comprovante-do-cadastro-unico.

b) Caso o Comprovante de Cadastro no CadÚnico apresentado não permita a análise do enquadramento ou não na condição de baixa renda, outros documentos poderão ser solicitados pelo registro acadêmico, incluindo os que atestem as condições de renda de todos os membros do grupo familiar.

D - DOCUMENTOS COMUNS PARA COTAS DE PRETOS, PARDOS ou INDÍGENAS (LB_PPI, LI_PPI)

a) Formulário de autodeclaração étnico-racial (Anexo V).

b) SOMENTE PARA INDÍGENAS: declaração de pertencimento étnico assinada por três lideranças da comunidade indígena, conforme modelo no Anexo VI.

E - DOCUMENTOS COMUNS PARA COTAS DE QUILOMBOLAS

(LB_Q, LI_Q)

a) Um dos documentos a seguir: Declaração oficial emitida pela Fundação Cultural Palmares, atestando que a pessoa candidata quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo, constando o nome da Comunidade, Município e Estado; ou Declaração de pertencimento étnico assinada por três lideranças quilombolas legitimadas no território, conforme modelo no Anexo VI; ou Comprovante de residência em comunidade quilombola em nome da pessoa candidata ou de seu responsável legal.

F - DOCUMENTOS COMUNS PARA COTAS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

(LB_PCD, LI_PCD)

a) LAUDO MÉDICO possuindo, obrigatoriamente, nível de detalhamento técnico suficiente e adequado, identificando a espécie de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, assinado por médico com formação profissional na ESPECIALIDADE aplicável ao tipo de deficiência da pessoa candidata com número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou no Ministério da Saúde (RMS), carimbo e data de emissão.

 - ANEXOS

 - Anexo IV – Declaração de não frequência em escola particular

- Anexo V Formulário de Autodeclaração Étnico Racial

- ANEXO VI Declaração de Pertencimento Étnico

- ANEXO VII Autorização para reprodução de imagem e voz para candidatos menores de 18 anos

- ANEXO VIII Autorização para reprodução de imagem e voz para candidatos maiores de 18 anos

 

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