Você está aqui: Página Inicial > Ouvidoria > Câmaras de Conciliação e Mediação de Conflitos do IFMG
conteúdo

Câmaras de Conciliação e Mediação de Conflitos do IFMG

publicado 16/06/2021 14h54, última modificação 23/06/2021 17h36

A partir da publicação da portaria nº 959/2020, o IFMG passou a contar com mais um espaço de diálogo destinado à resolução de situações funcionais de conflitos. A regulamentação, em vigor desde outubro de 2020, criou as Câmaras de Conciliação e Mediação de Conflitos, destinadas a recepcionar relatos de servidores, a fim de promover eventual conciliação ou direcioná-los aos órgãos competentes. As diretrizes para o estabelecimento das câmaras foram instituídas seguindo uma das propostas apresentadas pelo reitor Kleber Gonçalves Glória, em seu plano de trabalho.

De modo a efetivar a implementação da proposta, foi firmada uma parceria entre a Corregedoria Geral, o Gabinete do Reitor e a Ouvidoria Geral. Trabalharam em conjunto na elaboração da minuta os servidores Alexandre Ribeiro, corregedor-geral, Ângela Rangel, chefe de Gabinete, e André Resende, ouvidor-geral. Com a publicação da portaria, foram constituídas quatro câmaras vinculadas à Ouvidoria Geral do IFMG e distribuídas por regiões. A designação dos servidores participantes de cada uma delas foi realizada por meio da portaria nº 398/2021. Pelo menos três servidores formam cada uma dessas câmaras.

Respeitando a hierarquia no Campus, as câmaras têm por objetivo favorecer e estimular o diálogo entre partes em eventuais conflitos que extrapolem as possibilidades internas de soluções em cada unidade do IFMG e que não envolvam atos de infrações disciplinares, possibilitando que os envolvidos compreendam a complexidade das situações conflituosas e reconhecendo, entre si, formas criativas de resolução dos episódios relatados. Por meio das câmaras, pessoas da comunidade acadêmica envolvidas em situações de desentendimento poderão requerer a atuação de uma equipe imparcial e capacitada em mediações.

Espera-se que, com a atuação das câmaras, a existência de conflitos na instituição diminua, assim como a instauração de Processos Administrativos Disciplinares, em casos que possam ser resolvidos de maneira conciliatória, colaborando, assim, na melhoria dos serviços prestados pela instituição.

Para entrar em contato com as Câmaras e verificar a possibilidade de estabelecermos a mediação de conflito, envie um e-mail para:

 

Portaria nº 959/2020 - Institui as Câmaras de Conciliação e Mediação de Conflitos

Portaria nº 398/2021 - Designa os integrantes das quatros câmaras