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Afastamento do País

publicado 09/08/2016 16h12, última modificação 01/03/2024 12h56

 Quando é necessário fazer solicitação

 A solicitação de afastamento é uma ação necessária aos servidores do IFMG que realizarão viagens ao exterior para a participação em eventos científicos, missões, congressos, cursos, apresentação de palestras, intercâmbios,  pós-graduação, entre outros. A ação não é necessária em viagens internacionais de caráter particular como em caso de férias e licenças previstas em lei. Nesse caso, o servidor apenas deverá comunicar ao chefe imediato o endereço eventual fora do País, conforme prevê o Art. 6º da Lei 8.112 e o Decreto 91.800/85.

 Quem deve requerer?

 O processo de afastamento do país se aplica a todos os servidores efetivos do IFMG, ou seja, docentes e técnicos administrativos, incluindo aqueles que se encontrem em afastamento pleno. Dessa maneira, não caberá autorização para afastamento do país ao professor substituto ou qualquer colaborador eventual.  

Modalidade de ônus

O afastamento poderá ser:

I-Com ônus: quando houver recebimento de auxílios de instituição brasileira como bolsa, diárias, passagens e/ou outros.  O ônus pode ser, por exemplo, do  IFMG ou de uma agência de fomento como CAPES, CNPq, FAPEMIG. 

II- Com ônus limitado: quando não houver auxílios, ou seja, implicar apenas direito ao vencimento, salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego. 

 III- Sem ônus: quando implicar a perda total do vencimento, salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego, ou seja, quando não houver qualquer despesa para a Administração.

 Esclarecemos que o vencimento/salário configura um ônus à instituição. Dessa maneira, afastamento sem ônus implica seu não recebimento pelo servidor. É importante observar que os servidores somente poderão ausentar-se do país após a publicação da autorização do respectivo afastamento no Diário Oficial da União.

 Prazos

 A solicitação contendo toda documentação requerida deve ser encaminhada à DRI com antecedência mínima de 20 dias, a contar da data de início do afastamento, sob o risco de não ter a solicitação atendida, tendo em vista a necessidade de tramitação em diversas instâncias.  O servidor é o único responsável pela obtenção de toda a documentação, encaminhamento, bem como pela obtenção do passaporte junto à Polícia Federal e obtenção de visto, quando necessário, nas representações consulares no Brasil.

Instruções para abertura do processo de afastamento do país

O processo deve ser realizado pelo servidor interessado por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI) e ser encaminhado à Diretoria de Assuntos Internacionais (unidade SEI RE-DRI), a quem caberá a análise do processo. Ressalta-se que o período de afastamento solicitado deve incluir a data de saída do servidor do Brasil até a data do seu retorno em solo brasileiro.

  Documentos necessários a serem inseridos no SEI

1) Afastamento para participação no exterior em eventos, visitas técnicas, missão, entre outros -SEI: Pessoal: Afastamento de servidor do país para Apefeiçoamento/Evento

 a.  Formulário de solicitação para afastamento do país assinado pelo solicitante e pela chefia imediata – SEI: Formulário de Afastamento do País - Eventos/Outros.

b. Documentos comprobatórios tais como curriculum vitae, inscrição no evento, folder, carta de aceite, trabalho resumido, carta de concessão de auxílio do órgão de fomento. Ressalta-se que os documentos devem ser assinalados no formulário e anexados ao pedido de afastamento do país.

c. Ofício assinado pelo diretor do campus solicitando o afastamento para a Diretoria de Relações Internacionais do IFMG (Modelo Anexo I).

 2) Afastamento para capacitação no exterior (mestrado, doutorado, outros) : SEI - Pessoal: Afastamento de Servidor para Programa Stricto-Sensu no Exterior

 a.  Formulário de solicitação para afastamento do país assinado pelo solicitante e pela chefia imediata – SEI: Formulário de Afastamento do País - Capacitação

b. Termo de Compromisso e Responsabilidade- Formulário- Termo de Compromisso e Resp. Afastamento Docente ou Formulário inserido no SEI  - Termo de Compromisso e Resp. Afastamento TAE.

d. Documentos comprobatórios tais como Curriculum Vitae, carta de aceite da instituição de destino, carta de concessão de auxílio do órgão de fomento (se for o caso), ata do departamento/ colegiado/ setor. Ressalta-se que os documentos devem ser assinalados no formulário e anexados ao pedido de afastamento do país.

e. Portaria de Afastamento para Capacitação emitida pela  Gestão de Pessoas com o deferimento do processo de capacitação1.

 f. Ata de Reunião da Comissão Avaliadora das Solicitações de Apoio à Participação de Servidores Técnicos para Licença Capacitação.  

g. Ofício assinado pelo Diretor do Campus solicitando o afastamento para a Diretoria de Relações Internacionais do IFMG (Modelo Anexo I).

 3) Afastamento de Servidor do País – Intercâmbio Editais - SEI: Pessoal: Afastamento de Servidor do País- Intercâmbio/Editais

 a. Formulário de solicitação para afastamento do país assinado pelo solicitante e pela chefia imediata  – SEI: Formulário de Afastamento do País - Interc./Editais

 b. Termo de Compromisso e Responsabilidade  SEI: Pessoal: Termo  Compromisso  Resp. Afast.  Intercambio Editais, assinado pelo solicitante.

c. Documentos comprobatórios tais como curriculum vitae, carta de aceite da instituição de destino, carta de concessão de auxílio do órgão de fomento (se for o caso). Ressalta-se que os documentos devem ser assinalados no formulário e anexados ao pedido de afastamento do país.

d. Ofício assinado pelo diretor do campus solicitando o afastamento para a Diretoria de Relações Internacionais do IFMG (Modelo Anexo I).

 

Base Legal Afastamento do País

Lei 8.112/1990 - Art. 95 ( Link | PDF )

Lei nº 8.027/1990 ( Link | PDF

Decreto 91.800/1985 ( Link | PDF )

Decreto 1.387/1995 ( Link | PDF )

Decreto 5.992/2006 ( Link | PDF )

Decreto 7689/12 ( Link | PDF )

Portaria MEC nº 890/1976 ( PDF )

Portaria MEC n° 2.227/2019 ( Link | PDF ) 

 


 1 O processo de afastamento para capacitação dos servidores deverá ser realizado junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas do IFMG, conforme Portaria 0246 de 13 de março de 2013.