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Comprovação de despesas com plano de saúde
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas informa que servidores, aposentados, pensionistas e empregados públicos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, que contrataram plano de saúde de forma particular, devem comprovar as despesas com as mensalidades do plano até o dia 29 de fevereiro de 2024.
A necessidade de comprovação destina-se ao cumprimento do disposto no art. 54-A da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022, e refere-se especificamente aos gastos com mensalidade de plano de saúde nos anos de 2022 e 2023. Portanto, aqueles que tiveram gastos com mensalidade de plano de saúde contratado de forma particular, em um ou mais meses dos anos citados, que receberam o auxílio financeiro pago pela União, deverão apresentar documentos que comprovem todos os gastos.
Aqueles que não comprovarem as despesas até o dia 29 de fevereiro de 2024, além de terem o pagamento do auxílio suspenso, terão de devolver os valores relativos aos meses em que não tenham comprovado o gasto.
Consultas sobre como realizar a prestação de contas poderão ser realizadas através do SEI, processo 23208.000012/2024-99.
Em caso de dúvida, favor entrar em contato com a gestão de pessoas de sua unidade para obter mais informações quanto à forma de entrega da documentação e quanto aos documentos aceitos para comprovação das despesas.