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Consup aprova novo regulamento para concessão do RSC Docente no IFMG

Atualização normatiza fluxo processual em conformidade com diretrizes do Conselho Permanente para Reconhecimento de Saberes e Competências
publicado: 23/10/2026 14h22, última modificação: 23/10/2026 15h40

O IFMG informa aos seus servidores da carreira do magistério EBTT a publicação da Resolução nº 96, de 19/10/2026, que regulamenta o novo processo de avaliação para a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) no âmbito do Instituto. 

A atualização normatiza o fluxo processual em conformidade com as diretrizes do Conselho Permanente para Reconhecimento de Saberes e Competências (CPRSC), estabelecidas pelas Resoluções CPRSC nº 3/2021, nº 5/2021, nº 7/2022 e nº 8/2022, além de seguir as orientações dispostas no Parecer Técnico nº 10/2026/CPRSC/SETEC. 

A tramitação e análise do documento entre a Progep, a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), o IFMG e o MEC ocorriam desde julho de 2022. Em março deste ano, o Parecer Técnico nº 10/2026 foi emitido pela SETEC após a análise da minuta e reenviado ao Instituto. Antes da publicação, a Progep e a CPPD realizaram ampla divulgação prévia do documento.

 

Principais pontos da nova resolução

• Vigência
A Resolução nº 96/2026 tem validade e entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (21/10/2026). 

• Revogação
 O novo regulamento revoga expressamente a Resolução CONSUP nº 10, de 13 de maio de 2014. 

• Processos Anteriores
Os processos de solicitação de RSC formalizados antes da publicação desta nova Resolução (21/10/2026) mantêm o regramento da Resolução CONSUP nº 10/2014. 

• Efeitos Financeiros
O RSC produzirá efeitos financeiros a partir da data de apresentação formal do requerimento pelo servidor, desde que preenchidas as condições necessárias na ocasião. 

• Solicitação em fluxo contínuo
As inscrições ocorrem via SEI, direcionadas à Gestão de Pessoas do campus de lotação e encaminhadas à CPPD.