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Eleições para a CPPD: candidaturas deferidas e homologadas
Atendendo ao art. 8º, § 4º do edital 44/2016 que regulamenta a eleição dos membros da comissão permanente de pessoal docente – que estabelece: “no campus onde não houver candidatura homologada, caberá à CPPD, em um prazo de 30 (trinta) dias, a contar da homologação do resultado da eleição, realizar novo processo eleitoral” – a Comissão Eleitoral publica novo edital para eleição de representantes da CPPD nos campi onde as vagas não foram preenchidas ou não houve candidatura homologada e informa que a posse de todos os membros eleitos ocorrerá conjuntamente, após a conclusão deste complemento do processo eleitoral.
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E aqui para ter acesso ao Edital 098/2016 e aqui para baixar a ficha de inscrição.
Homologação
Não havendo recurso encaminhado dentro do período definido pelo edital, e em atendimento ao Art. 4º do edital 098/2016, que dispõe sobre a eleição dos membros da CPPD, a comissão eleitoral divulga a homologação das candidaturas.
• Homologação de candidaturas (publicado em 18/07/2016)