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Entra em vigor a Regulamentação da Atividade Docente no IFMG

publicado: 06/02/2018 16h32, última modificação: 21/03/2024 09h48

  Aprovada pelo Conselho Superior (Consup) em 30 de novembro de 2017, a nova Regulamentação da Atividade Docente (RAD) do IFMG entra em vigor neste início de semestre letivo.

O documento, cujo Grupo de Trabalho foi composto por representantes de todos os campi do Instituto, é a síntese de uma cuidadosa discussão institucional para atendimento às diretrizes da Portaria Setec/MEC 17/2016 e promoverá algumas mudanças em nosso ambiente acadêmico, na medida em que atualiza e aprimora a Resolução Consup 24/2010, a qual regulamentava, até então, a atividade docente no IFMG.

Dentre as principais modificações trazidas pela nova Regulamentação, destacamos:

     • O reconhecimento dos projetos de ensino e de uma série de outras atividades não contempladas na regulamentação anterior para composição da carga horária semanal de trabalho.

     •O considerável incremento na ponderação destinada ao desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa ou extensão.

     • O estabelecimento de mínimo e máximo de carga horária em sala de aula, para distribuição mais equilibrada dessas atividades, e garantia de equiparação entre o período trabalhado em sala de aula e o período destinado às atividades de apoio e manutenção do ensino.

    • O fortalecimento dos órgãos colegiados (assembleias de áreas e departamentos) enquanto instâncias adequadas para atribuição, avaliação, construção e acompanhamento coletivo e sistemático dos planos de trabalho docente.

 

Orientações

Para orientar a comunidade, assegurando que a aplicação da RAD ocorra de forma equilibrada, gradual e respeitando as práticas já estabelecidas nos campi, a Reitoria encaminhou um memorando e fluxo para todas as direções gerais e de ensino. 

Seguem alguns trechos desse memorando: 

     • Extensão do prazo previsto para a definição de cronograma e procedimentos para apresentação, apreciação e homologação dos Planos Individuais de Trabalho, pelos membros das áreas ou departamento, de 14 dias úteis para 60 dias corridos, após o semestre letivo.

     • Definição dos procedimentos para armazenamento e divulgação das informações referentes aos planos de trabalho, conforme prática já adotada pelo próprio campus – até que esteja disponível o sistema institucional de gestão unificada desses documentos.

     • Apresentação dos Relatórios Individuais de Trabalho para apreciação e homologação pelas áreas de lotação ou departamentos ocorrerá ao final do semestre letivo, conforme arts. 8, 9 e 10 da RAD; e poderá, a critério das respectivas áreas ou departamentos, ser solicitada, quando da apreciação do Relatório, documentação comprobatória das atividades apresentadas no mesmo.