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Programa de Gestão: saiba como será a implantação do teletrabalho

Regulamentação foi aprovada pelo Conselho Superior do IFMG e será implantada por meio de projeto piloto. Expectativa é que regime de trabalho comece a ser adotado no primeiro trimestre de 2022.
publicado: 22/12/2021 09h06, última modificação: 12/03/2024 10h38

O Conselho Superior aprovou, no dia 15 de dezembro, a Resolução nº 35/2021, que trata da regulamentação e implementação do Programa de Gestão – teletrabalho – no IFMG. Fruto de uma ampla discussão interna, que incluiu consulta pública, debates em várias instâncias e consultoria a órgãos que já adotam esse modelo de gestão, a normativa interna prevê um projeto piloto pelos primeiros seis meses, com reavaliação para eventuais ajustes.

A proposta vem validar um modelo de atuação que já estava em pauta, mas que a pandemia de covid-19 colocou à prova e mostrou ser viável para execução de grande parte das atividades internas. Ao implantar o teletrabalho de forma planejada e devidamente estruturada, o IFMG possibilita que os servidores também possam se planejar para conciliar da melhor maneira sua vida profissional e as demandas pessoais, priorizando qualidade de vida, sem perdas para a excelência do serviço prestado à sociedade.

A aprovação da regulamentação é vista com entusiasmo pelo reitor Kléber Gonçalves Glória. “Sabemos que ainda há muito trabalho para ser feito, a fim de dar início propriamente dito ao teletrabalho no IFMG. Inicialmente, será preciso definir as atividades e elaborar os formulários com os respectivos critérios de adesão. Minha expectativa é a de que possamos ainda no primeiro trimestre de 2022 dar início, na prática, ao regime de teletrabalho com os servidores que atenderem aos critérios e vagas estabelecidos”, afirmou.

Para tanto, o Programa de Gestão aprovado abrangerá "as atividades cujas características permitam a mensuração da produtividade, dos resultados e do desempenho do participante em suas entregas". A adesão ao teletrabalho é facultativa ao servidor e poderá se dar em regime parcial ou integral, de acordo com a natureza das atividades executadas. O servidor que fizer adesão poderá, dentro dos prazos estabelecidos, declinar e retornar ao trabalho presencial.

De maneira geral, o teletrabalho não poderá abranger atividades cuja natureza exija a presença física do participante na unidade ou que sejam desenvolvidas por meio de trabalho externo; nem reduzir a capacidade de atendimento das unidades que atendem ao público interno e externo. Deve, ainda, ser realizado de forma compatível com a jornada de trabalho, respeitando os limites legais de cada carreira e o horário de funcionamento das unidades.

Fluxo de implantação

A definição das atividades possíveis de integrar o escopo do teletrabalho constará em tabela de atividades preenchida pela equipe de gestão, contendo informações como faixa de complexidade, tempo de execução em regime presencial e em teletrabalho, ganho percentual de produtividade, entregas esperadas. A partir disso, as unidades deverão preencher formulário contendo os critérios técnicos de adesão ao programa.

As atividades possíveis de integrar o escopo do teletrabalho constam na Tabela de Atividades aprovada pelo Colégio de Dirigentes do IFMG, contendo informações como faixa de complexidade, tempo de execução em regime presencial e em teletrabalho e entregas esperadas. A partir disso, se dará o preenchimento do Formulário de Critérios Técnicos de Adesão ao Programa de Gestão.

Por sua vez, os servidores que desejem aderir – e cujo perfil esteja de acordo com os critérios da resolução e dos formulários preenchidos por seus setores– deverão apresentar seu interesse à chefia imediata, a quem caberá analisar as solicitações e planejar a melhor forma de organização das atividades do setor/unidade.

A partir da aprovação da resolução pelo Consup, as etapas para efetiva implementação do teletrabalho incluem:

1) Preenchimento do Formulário de Critérios Técnicos de Adesão ao Programa de Gestão de cada unidade/setor participante;
2) Elaboração do Plano de Trabalho Individual do Técnico Administrativo - PTTA pelo servidor técnico-administrativo; e Plano Individual de Trabalho - PIT/RAD pelo servidor docente;
3) Implementação do programa;
4) Avaliação, por parte dos setores/unidades, após seis meses.

Acesse a Resolução nº 35/2021