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Procedimentos gerais para encaminhamento de protocolos de pesquisa e projetos

publicado 04/02/2022 16h29, última modificação 28/06/2023 16h11

Os projetos que envolvem pesquisas com seres humanos, direta ou indiretamente, coordenado por pesquisador vinculado ao IFMG ou que tenha o IFMG como co-participante, devem ser submetidos a um CEP. A submissão ao CEP deve ser feita antes do início da obtenção de dados.

Para o encaminhamento de projetos, o pesquisador responsável deve seguir as etapas destacadas abaixo:

Figura 1: Procedimentos para encaminhamento de projetos a um CEP.

 

Etapa 1: Cadastro dos pesquisadores na Plataforma Brasil

(Consultar o Manual Pesquisador Versão 3.3 em Manuais da Plataforma)

Quem deve se cadastrar? Todos os envolvidos diretamente no Projeto de Pesquisa (pesquisador principal, membros da equipe, orientados, co-orientadores, colaboradores).

 

Quais documentos são necessários para o cadastro da equipe de pesquisa?

a) Currículo (.doc, .docx, .odt, .pdf com no máximo 2mb) ou link do currículo Lattes;

b) RG em arquivo único (mesma extensão do currículo, com no máximo 1mb);

c) Foto (.jpg, .jpeg, .png, .bmp, .gif, .pdf, com no máximo 1mb);

 

No cadastro, o pesquisador/aluno deve se vincular a uma instituição. Se o pesquisador possui vínculo institucional com o IFMG deve colocá-lo como Instituição de vínculo.

 Após a efetivação do cadastro, a Plataforma Brasil enviará para o e-mail cadastrado uma senha para que o usuário possa acessar o sistema. Recomenda-se que esta seja alterada ao primeiro login. É sugerido que o cadastro na Plataforma seja feito com uma conta de e-mail pessoal, evitando incompatibilidade do servidor do IFMG com a Plataforma Brasil.

Etapa 2: Submissão do Protocolo de Pesquisa

(Consultar o Manual Pesquisador Versão 3.3 em Manuais da Plataforma)

Para a elaboração e submissão de Protocolos/Projetos ao CEP observe primeiro o checklist que pode auxiliar no direcionamento para cada especificidade.

Figura 2: Checklist inicial para elaboração e submissão de protocolo a um CEP.

Quem deve cadastrar o Protocolo de Pesquisa na Plataforma Brasil?

Somente o PESQUISADOR RESPONSÁVEL (orientador) pode cadastrar o projeto de pesquisa para apreciação de um CEP.  O pesquisador pode permitir a edição do projeto por alguém da equipe, desde que essa opção seja assinalada durante o cadastro do mesmoHá permissão também para que o aluno de pós-graduação possa submeter o protocolo, desde que o seu orientador seja inserido como equipe de pesquisa. 

Quais os documentos obrigatórios no cadastro do Protocolo de Pesquisa na Plataforma Brasil?

Os modelos de documentos que poderão ser necessários nos projetos estão disponíveis no Serviço Eletrônico de informações - SEI! do IFMG. O servidor deve iniciar um Processo SEI! do tipo "Pesquisa: Submissão ao CEP" e buscar os documentos relacionados ao seu projeto. Após preenchidos, os formulários devem ser salvos em .PDF e anexados ao protocolo de pesquisa na Plataforma Brasil.

Consultar “Informações adicionais e dúvidas sobre submissão de protocolo de Pesquisa a um CEP” e Documentos necessários para a submissão de Protocolos de Pesquisa a um CEP”.

CONSULTE AQUI o nome de cada documento e o seu equivalente no SEI!

Os documentos a serem anexados variam de acordo com o tipo de projeto, dessa forma, cabe ao Pesquisador responsável definir quais destes se relacionam com o tema e estratégias propostas.

Os documentos deverão ser anexados na Plataforma Brasil como arquivos separados, em documento único e terem o título referente ao que se tratam, por exemplo: TCLE; TALE.

Observação: Quando o título do documento for composto por mais de uma palavra, essas devem ser separadas por um underscore (_), e sem qualquer sinal de pontuação ou caracter especial, por ex. Folha_de_rosto ou Questionario. Caso contrário, o sistema da Plataforma Brasil não permite o upload do anexo.

Caso algum destes documentos esteja em um idioma diferente da Língua Portuguesa, o pesquisador deverá enviar também um documento traduzido da versão original.

 

Destaque:

a)     O pesquisador responsável deve ter atenção à Plataforma Brasil após o envio do projeto ao CEP pois, toda comunicação será por este sistema.

b)     A situação do Projeto pode ser acompanhada pela Plataforma Brasil.

b.1) Assim que o envio do Projeto for concluído, a situação será “Em Recepção e Validação Documental”. Nesta fase todos os documentos enviados serão conferidos e   caso não haja pendência documental a situação do projeto passa a ser “Em Apreciação Ética”. Entretanto, caso haja pendência documental a situação do projeto passa a ser “Pendência Documental Emitida pelo CEP”, necessitando que o pesquisador solucione essas pendências e envie novamente ao CEP.  Para informações sobre prazos, consultar Norma Operacional 001/2013 CNS[1]. Se ocorrer a resolução de todas as pendências documentais, a situação do projeto passa a ser “Em Apreciação Ética”, e o pesquisador deve aguardar novo Parecer Consubstanciado.

b.2) Posterior à reunião do CEP e após análise do protocolo de pesquisa, será emitido o “Parecer Consubstanciado”, sendo o protocolo classificado como uma das seguintes categorias, conforme o caso:

1) Aprovado: quando o protocolo encontra-se totalmente adequado para execução. Nesse caso, o pesquisador responsável ainda precisará enviar relatórios para o CEP, relatando o andamento da pesquisa (Modelo de Relatório). O mesmo modelo e relatório encontra-se disponível no SEI! "Relatório de Acompanhamento de Pesquisa."

2) Com pendência: quando a decisão é pela necessidade de correção, hipótese em que serão solicitadas alterações ou complementações do protocolo de pesquisa. Por mais simples que seja a exigência feita, o protocolo continua em “pendência”, enquanto esta não estiver completamente atendida. Há a necessidade de que o pesquisador solucione essas pendências e envie novamente ao CEP, anexando “Carta Resposta a Pendências” (Carta Resposta a Pendências). Esse modelo também está disponível no SEI! como "Carta Resposta às Pendências"  Se a Carta Resposta contiver a resolução de todas as pendências, a situação do projeto passa a ser “Aprovado” e o pesquisador poderá iniciar o projeto.

3) Não Aprovado: quando a decisão considera que os óbices éticos do protocolo são de tal gravidade que não podem ser superados pela tramitação em “pendência”. Nesse caso o pesquisador ainda pode apresentar recurso (consultar o Manual Pesquisador Versão 3.3 em Manuais da Plataforma).

4) Arquivado: quando o pesquisador descumprir o prazo para enviar as respostas às pendências apontadas ou para recorrer.

5) Suspenso: quando a pesquisa aprovada, já em andamento, deve ser interrompida por motivo de segurança, especialmente referente ao participante da pesquisa.

6) Retirado: quando o Sistema CEP/CONEP acatar a solicitação do pesquisador responsável mediante justificativa para a retirada do protocolo antes de sua avaliação ética.