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Redistribuição em Situação de Violência Doméstica e Familiar

publicado 12/06/2026 15h02, última modificação 18/06/2026 11h16

Portaria Conjunta MGI/MMulheres nº 88/2025 – Redistribuição em Situação de Violência Doméstica e Familiar

 

A Portaria Conjunta MGI/MMulheres nº 88, de 3 de dezembro de 2025, estabelece diretrizes para a remoção, redistribuição e movimentação de servidoras públicas e de servidores que estejam em relação homoafetiva, em situação de violência doméstica e familiar, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional

No que se refere à redistribuição, a Portaria dispõe que, na impossibilidade de concessão da remoção, a Administração poderá, observada a legislação vigente e a conveniência e oportunidade do serviço, promover a redistribuição do cargo ocupado pela pessoa servidora.

Nessas hipóteses:

  • a redistribuição poderá ocorrer independentemente da oferta de cargo vago;
  • a medida terá como finalidade a proteção da pessoa servidora em situação de violência doméstica e familiar;
  • os processos administrativos terão tramitação prioritária nas unidades de gestão de pessoas;
  • a redistribuição será concedida por prazo indeterminado;
  • o ato de redistribuição será publicado sem identificação nominal;
  • não haverá prejuízo aos direitos e às vantagens permanentes da pessoa servidora.

 

Os pedidos deverão ser formalizados por peticionamento eletrônico, em caráter sigiloso, e encaminhados à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEP, por meio dos e-mails atendimento.progep@ifmg.edu.br e qvsec.progep@ifmg.edu.br.

 

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